| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1995 |
| Date | 1995-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAA EDUCAÇÃO/MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, PARA ATENDIMENTO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS ADMINISTRADAS E MANTIDAS PELO MUNICÍPIO, DENTRO DO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO O ENSINO FUNDAMENTA |
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Praça da Matrix GR = Estado de São RM des — So Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 64 ASA, a as tha nº | fl a OFÍCIO Nº 095/95 ITAPUÍ, 16 DE senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Exce- lência, para apreciação dessa colenda Câmara, os projetos de leis abaixo: nº 15/95- de 16 de junho de 1995- Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e termos. aditivos com O fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Ministério da Educação e do Desporto, para atendimento à Escolas municipais administradas e mantidas pelo munnicípio, dentro do Programa de Manutenção e Desenvolvi- mento do Ensino fundamental. nº 16/95- de 16 de junho de 1995- Dispõe sobre reajuste de venci- mento, pensão e provento, estabelece a respectiva tabela de valo- res e dá outras providências. , Aproveitamos a oportunidade para renovar a vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distin- ta consideração. Exmo. Sr. Va AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo se arRrRANER Prefeitura Municipal de Haful Praça da Matrix Mo Estado de Jão DPúulo Fone: (0146) 64-1911 - Tam: 64-128, Su > a, (E poha nf TM, PROJETO DE LEI Nº 15/95 DE 16 DE JUNHO DE 1995 ces AUTORIZA O EXECUTIV! 2 CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | DA EDUCAÇÃO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, PARA ATENDIMENTO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS ADMINIS- TRADAS E MANTIDAS PELO MUNICÍ- PIO, DENTRO DO PROGRAMA DE MA- NUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL . x ANTONIO CESAR SIMÃO, prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que à câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo auto- rizado a celebrar Têrmos de Convênio e de aditamento com o Fundo ; Nacional de Desenvolvimento da Educação/Ministério da Educação e do Desporto (FNDE/MEC) , objetivando o atendimento às escolas mu- nicipais administradas e mantidas pelo município, dentro do Pro- grama de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental . artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. io artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE JUNHO DE 1995. TO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal