br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 15/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 1995
Date 1995-06-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAA EDUCAÇÃO/MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, PARA ATENDIMENTO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS ADMINISTRADAS E MANTIDAS PELO MUNICÍPIO, DENTRO DO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO O ENSINO FUNDAMENTA
native_id7674

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Praça da Matrix GR = Estado de São RM
des — So
Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 64 ASA, a
as
tha nº
|
fl
a
OFÍCIO Nº 095/95 ITAPUÍ, 16 DE
senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Exce-
lência, para apreciação dessa colenda Câmara, os projetos de leis
abaixo:
nº 15/95- de 16 de junho de 1995- Autoriza o Executivo Municipal
a celebrar convênio e termos. aditivos com O fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação Ministério da Educação e do Desporto,
para atendimento à Escolas municipais administradas e mantidas
pelo munnicípio, dentro do Programa de Manutenção e Desenvolvi-
mento do Ensino fundamental.
nº 16/95- de 16 de junho de 1995- Dispõe sobre reajuste de venci-
mento, pensão e provento, estabelece a respectiva tabela de valo-
res e dá outras providências.
, Aproveitamos a oportunidade para renovar a
vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distin-
ta consideração.
Exmo. Sr. Va
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
se arRrRANER
Prefeitura Municipal de Haful
Praça da Matrix Mo Estado de Jão DPúulo
Fone: (0146) 64-1911 - Tam: 64-128, Su >
a,
(E poha nf TM,
PROJETO DE LEI Nº 15/95
DE 16 DE JUNHO DE 1995 ces
AUTORIZA O EXECUTIV!
2 CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS
ADITIVOS COM O FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO | DA
EDUCAÇÃO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
E DO DESPORTO, PARA ATENDIMENTO
ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS ADMINIS-
TRADAS E MANTIDAS PELO MUNICÍ-
PIO, DENTRO DO PROGRAMA DE MA-
NUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL .
x
ANTONIO CESAR SIMÃO, prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que à câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo auto-
rizado a celebrar Têrmos de Convênio e de aditamento com o Fundo ;
Nacional de Desenvolvimento da Educação/Ministério da Educação e
do Desporto (FNDE/MEC) , objetivando o atendimento às escolas mu-
nicipais administradas e mantidas pelo município, dentro do Pro-
grama de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental .
artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução
desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário. io
artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE JUNHO DE 1995.
TO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal

open original →