| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1995 |
| Date | 1995-04-11 |
| Ementa | INSTITUI ADICIONAL DE PLANTÃO PARA DENTISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça da Matrix 73 - Estado de Fão Pau À se E "Y Fene: (0146) 64-1911 - ax: 6h-1282 po baço id es CS OFÍCIO Nº 057/95 ITAPUÍ, 11 DE ABRIL E senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apreciação dessa Colenda Câmara, os projetos de leis abaixo: nº 10/95- de 11 de abril de 1995- Institui adicional de plantão para dentistas e dá outras providências; nº 11/95- de 11 de abril de 1995- Dispõe sobre a criação do conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; nº 12/95- de 11 de abril de 1995- Dispõe sobre criação de emprêgo em comissão de Agente de Compras à ser regido pela C.L.T. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ANTONIO CESAR SIMÃO prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo Praça da Matrix 73 - Estado de Jão Paulo Fone: (0146) 64-19 - Tau: 64-1282 fo A SS Folha nº ES PROJETO DE LEI Nº 10/95 Cd DE 11 DE ABRIL DE 1995 INSTITUI ADICIONAL DE e PARA DENTISTAS E t; PROVIDÊNCIAS. p f Dia , é Fa ANTONIO CESAR SIMÃO, prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Axbigo LºJ- Fica instituido o adicional de plantão para os dentistas que prestarem serviços ao município em regime de plantão. a Artigo 2º)- O adicional referido no artigo anterior será de 40% sobre o total da remuneração paga ao dentista servidor. Artigo 3º)- Devem constar da remuneração total os reflexos de horas extras e adicional noturno em descansos semanais e feriados existentes. dd artigo 4º)- As despesas decorrentes com à execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE ABRIL DE 1995. vei Aprovado como Objeto de Deliberação DES Mrpeito Municipal (| Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Meihoramentos Públicos * Finan «3.