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materia nº 10/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 1995
Date 1995-04-11
EmentaINSTITUI ADICIONAL DE PLANTÃO PARA DENTISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7677

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OFÍCIO Nº 057/95 ITAPUÍ, 11 DE ABRIL
E
senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência
para apreciação dessa Colenda Câmara, os projetos de leis abaixo:
nº 10/95- de 11 de abril de 1995- Institui adicional de plantão
para dentistas e dá outras providências;
nº 11/95- de 11 de abril de 1995- Dispõe sobre a criação do
conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá
outras providências;
nº 12/95- de 11 de abril de 1995- Dispõe sobre criação de emprêgo
em comissão de Agente de Compras à ser regido pela C.L.T.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTONIO CESAR SIMÃO
prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
Praça da Matrix 73 - Estado de Jão Paulo
Fone: (0146) 64-19 - Tau: 64-1282 fo A
SS Folha nº ES
PROJETO DE LEI Nº 10/95
Cd DE 11 DE ABRIL DE 1995
INSTITUI ADICIONAL DE
e PARA DENTISTAS E
t; PROVIDÊNCIAS.
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Fa
ANTONIO CESAR SIMÃO, prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a câmara Municipal de Itapuí,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Axbigo LºJ- Fica instituido o adicional de plantão
para os dentistas que prestarem serviços ao município em regime
de plantão. a
Artigo 2º)- O adicional referido no artigo
anterior será de 40% sobre o total da remuneração paga ao
dentista servidor.
Artigo 3º)- Devem constar da remuneração total os
reflexos de horas extras e adicional noturno em descansos
semanais e feriados existentes. dd
artigo 4º)- As despesas decorrentes com à execução
desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente.
artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE ABRIL DE 1995.
vei
Aprovado como Objeto de
Deliberação
DES Mrpeito Municipal
(|
Comissão de Constituição, Justiça,
Obras, Meihoramentos Públicos *
Finan «3.

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