| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1996 |
| Date | 1996-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE ADITAMENTOS, COM О MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENȚO/SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS REGIONAIS/DEFESA CIVIL, VISANDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA SEREM UTILIZADOS EM OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA EMERGENCIAIS. |
| native_id | 7712 |
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6) . / .. E Srofeilura e Municipal de Hafuui Dara de Mutiio 73 - Citado de São Deulo Dono: (Or4) Gó4dah - Pao: OGA282 Sl, PROJETO DE LEI Nº 09/96 fe : a o a DE 15 DE MARÇO DE 1996 ia | AUTORIZA O EXECUT, POLÍTICAS REGIONAIS/DEFESA CIVIL, VISANDO O RECEBIMENTO DE RE- CURSOS FINANCEIROS PARA SEREM UTILIZADOS EM OBRAS DE INFRA- ESTRUTURA URBANA EMERGENCIAIS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: é Artigo 1º)-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de Convênio e de aditamentos, com o Ministério do Planejamento e Orça- mento! Secretaria Especial de Políticas Regionais/Defesa Civil, objetivando o recebimento de recursos financeiros, para serem utilizados na execução de obras de infra-estrutura urbana e- mergenciais. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de março de 1996. Aprovado como Objeto de Deliberação ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal rara rPCCPFPPFFPFFPFPFPFAJyJFEPS Irefeilura Municipal de Hafui Praça da Mavir 3 - Foludo de São Paulo Pomo: Ort) Cogtott - Pao: 0644888 É & LEINº 1.811 se DE 04 DE ABRIL DE 1996 ds AUTORIZA O EXECUTIVO M$ A CELEBRAR TERMOS DE GONH E DE ADITAMENTOS, COM OM TÉRIO DO PLANEJAMENTO MENTO/SECRETARIA ESP POLÍTICAS REGIONAIS/DEFESA CIVIL, VISANDO O RECEBIMENTO DE RE- CURSOS FINANCEIROS PARA SEREM UTILIZADOS EM OBRAS DE INFRA- ESTRUTURA URBANA EMERGENCIAIS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de Convênio e de aditamentos, com o Ministério do Planejamento e Orça- mento/ Secretaria Especial de Políticas Regionais/Defesa Civil, objetivando o recebimento de recursos financeiros, para serem utilizados na execução de obras de infra-estrutura urbana e- mergenciais. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE ABRIL DE 1996. (9) Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. La APR PEREPFPAJED