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materia nº 9/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 1996
Date 1996-03-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE ADITAMENTOS, COM О MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENȚO/SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS REGIONAIS/DEFESA CIVIL, VISANDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA SEREM UTILIZADOS EM OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA EMERGENCIAIS.
native_id7712

Autoria

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texto original #

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6) . / .. E
Srofeilura e Municipal de Hafuui
Dara de Mutiio 73 - Citado de São Deulo
Dono: (Or4) Gó4dah - Pao: OGA282
Sl,
PROJETO DE LEI Nº 09/96 fe : a o a
DE 15 DE MARÇO DE 1996 ia |
AUTORIZA O EXECUT,
POLÍTICAS REGIONAIS/DEFESA CIVIL,
VISANDO O RECEBIMENTO DE RE-
CURSOS FINANCEIROS PARA SEREM
UTILIZADOS EM OBRAS DE INFRA-
ESTRUTURA URBANA EMERGENCIAIS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: é
Artigo 1º)-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar termos de Convênio e de aditamentos, com o Ministério do Planejamento e Orça-
mento! Secretaria Especial de Políticas Regionais/Defesa Civil, objetivando o recebimento de
recursos financeiros, para serem utilizados na execução de obras de infra-estrutura urbana e-
mergenciais.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de março de 1996.
Aprovado como Objeto de
Deliberação
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
rara rPCCPFPPFFPFFPFPFPFAJyJFEPS
Irefeilura Municipal de Hafui
Praça da Mavir 3 - Foludo de São Paulo
Pomo: Ort) Cogtott - Pao: 0644888 É
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LEINº 1.811 se
DE 04 DE ABRIL DE 1996 ds
AUTORIZA O EXECUTIVO M$
A CELEBRAR TERMOS DE GONH
E DE ADITAMENTOS, COM OM
TÉRIO DO PLANEJAMENTO
MENTO/SECRETARIA ESP
POLÍTICAS REGIONAIS/DEFESA CIVIL,
VISANDO O RECEBIMENTO DE RE-
CURSOS FINANCEIROS PARA SEREM
UTILIZADOS EM OBRAS DE INFRA-
ESTRUTURA URBANA EMERGENCIAIS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar termos de Convênio e de aditamentos, com o Ministério do Planejamento e Orça-
mento/ Secretaria Especial de Políticas Regionais/Defesa Civil, objetivando o recebimento de
recursos financeiros, para serem utilizados na execução de obras de infra-estrutura urbana e-
mergenciais.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE ABRIL DE 1996.
(9)
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
La APR PEREPFPAJED

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