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materia nº 1/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-03-05
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS, A PARÓQUIA DE SANTO ANTONIO DE ITAPUÍ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Projeto de Lei nº 001/96
de 05 de fevereiro de 1.996,
CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS
IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS, À
PARÓQUIA DE SANTO ANTONIO DE ITA
PUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PAZ SABER QUE APROVA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º) - Isenta do pagamento dos Impostos e Taxas Mu
nicipais, os seguintes imóveis de propriedade da Paróquia de Santo
Antonio de Itapuí:
a) - FABRICA PAROQUIAL - Praça da Matriz, nº 57 o “Inscrição “Cadas-
“rea nº 35039019003601.;
>) - - SALHO PAROQUIAL - Rua José Antonio, nº 590 - Inscrição Cadas-
tral nº 34539099022501.; j ,
6) — MITRA DIOCESANA DE SÃO CARLOS - Rua Tambaú, s/n - Jardim Bica
de Pedra - Inscrição Cadastral nº 34049063015801.
Artigo 2º) - Fica da mesma forma isenta, & Paróquia de
Santo Antonio de Itapuí, do pagamento dos Impostos, e Taxas Muni cá -
pais lançados para O exercício de 1.996.
Artigo 39) - Os setores competentes da Prefeitura Munici
pal, tomarão as providências legais para os registros e escritura-
ção nos respectivos livros e fichas, do tenefício fiscal disposto/
na presente lei. Eni
Artigo 4º) — gota Lei entrará em vigor na data, 4! sua pu
plicação, revogadas as disposiçoes ema
Sela das Sessões, 05 de fe
AUTÓGRAFO Nº 005/96
PROJETO DE LEI Nº 001/96
CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS IMPOS-
TOS E TAXAS MUNICIPAIS, À PAROQUIA DE
SAN ANTONIO DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS -
DÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Isenta do pagamento dos Impostos e Taxas Mu-
nicipais, os seguintes imóveis de propriedade da Paroquia de Santo -
Antonio de Itapuí:
a)- FÁBRICA PAROQUIAL - Praça da Matriz, nº 57 - Inscrição cadastral
nº 35039019003601;
b)- SALÃO PAROQUIAL - Rua Josê Antonio, nº 590 - Inscrição cadastral
nº 34539099022501;
c)- MITRA DIOCESANA DE SÃO CARLOS - Rua Tambau, s/n - Jardim Bica de
pedra - Inscrição cadastral nº 34049063015801.
Artigo 2º) - Fica da mesma forma isenta, à Paroquia de -
Santo Antonio de Itapuí, do pagamento dos impostos e Taxas Munici -
pais lançados para O exercício de 1.996.
Artigo 3º) - Os setores competentes da Prefeitura Munici-
pal, tomarão as providências legais para Os registros e escrituração
nos respectivos livros e fichas, do benefício fiscal disposto na pre
sente Lei.
Artigo 4º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPMÍ, 05 de março de 1.996.
PIGNATARI AIRTON APARECIDO GRIMALDI
ecretário Presidente
CA
Srofeilura e Municipal de Wafui
Paço da Muteir, 3 - Calado do São Duulo
LEI Nº 1.808
DE 13 DE MARÇO DE 1996
CONCEDE ISENÇÃO DO PAL
DOS IMPOSTOS É TAXAS MUNICIF
A PARÓQUIA DE SANTO ANTÔNIO DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Isenta do pagamento dos Impostos e Taxas Municipais, os
seguintes imóveis de propriedade da Paróquia de Santo Antonio de Itapuí:
a)- FÁBRICA PAROQUIAL-Praça da Matriz, nº 57- Inscrição cadastral nº 35039019003601;
b)- SALÃO PAROQUIAL- rua José Antonio, nº 590- Inscrição cadastral nº 34539099022501;
c)- MITRA DIOCESANA DE SÃO CARLOS- Rua Tambaú, sin- Jardim Bica de Pedra- Inscri-
ção cadastral nº 34049063015801.
Artigo 2º)- Fica da mesma forma isenta, a Paróquia de Santo Antonio
de Itapuí, do pagamento dos impostos e taxas municipais lançadas para o exercício de 1996.
Artigo 3º)- Os setores competentes da Prefeitura Municipal, tomarão as
providências legais para os registros e escrituração nos respectivos livros e fichas, do benefi-
cio fiscal disposto na presente lei.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE MARÇO DE 1996
CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
AD; (9)
Cheféide Setor
e... RENA JFEpR

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