| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-03-05 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS, A PARÓQUIA DE SANTO ANTONIO DE ITAPUÍ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Projeto de Lei nº 001/96 de 05 de fevereiro de 1.996, CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS, À PARÓQUIA DE SANTO ANTONIO DE ITA PUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PAZ SABER QUE APROVA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º) - Isenta do pagamento dos Impostos e Taxas Mu nicipais, os seguintes imóveis de propriedade da Paróquia de Santo Antonio de Itapuí: a) - FABRICA PAROQUIAL - Praça da Matriz, nº 57 o “Inscrição “Cadas- “rea nº 35039019003601.; >) - - SALHO PAROQUIAL - Rua José Antonio, nº 590 - Inscrição Cadas- tral nº 34539099022501.; j , 6) — MITRA DIOCESANA DE SÃO CARLOS - Rua Tambaú, s/n - Jardim Bica de Pedra - Inscrição Cadastral nº 34049063015801. Artigo 2º) - Fica da mesma forma isenta, & Paróquia de Santo Antonio de Itapuí, do pagamento dos Impostos, e Taxas Muni cá - pais lançados para O exercício de 1.996. Artigo 39) - Os setores competentes da Prefeitura Munici pal, tomarão as providências legais para os registros e escritura- ção nos respectivos livros e fichas, do tenefício fiscal disposto/ na presente lei. Eni Artigo 4º) — gota Lei entrará em vigor na data, 4! sua pu plicação, revogadas as disposiçoes ema Sela das Sessões, 05 de fe AUTÓGRAFO Nº 005/96 PROJETO DE LEI Nº 001/96 CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS IMPOS- TOS E TAXAS MUNICIPAIS, À PAROQUIA DE SAN ANTONIO DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS - DÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Isenta do pagamento dos Impostos e Taxas Mu- nicipais, os seguintes imóveis de propriedade da Paroquia de Santo - Antonio de Itapuí: a)- FÁBRICA PAROQUIAL - Praça da Matriz, nº 57 - Inscrição cadastral nº 35039019003601; b)- SALÃO PAROQUIAL - Rua Josê Antonio, nº 590 - Inscrição cadastral nº 34539099022501; c)- MITRA DIOCESANA DE SÃO CARLOS - Rua Tambau, s/n - Jardim Bica de pedra - Inscrição cadastral nº 34049063015801. Artigo 2º) - Fica da mesma forma isenta, à Paroquia de - Santo Antonio de Itapuí, do pagamento dos impostos e Taxas Munici - pais lançados para O exercício de 1.996. Artigo 3º) - Os setores competentes da Prefeitura Munici- pal, tomarão as providências legais para Os registros e escrituração nos respectivos livros e fichas, do benefício fiscal disposto na pre sente Lei. Artigo 4º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPMÍ, 05 de março de 1.996. PIGNATARI AIRTON APARECIDO GRIMALDI ecretário Presidente CA Srofeilura e Municipal de Wafui Paço da Muteir, 3 - Calado do São Duulo LEI Nº 1.808 DE 13 DE MARÇO DE 1996 CONCEDE ISENÇÃO DO PAL DOS IMPOSTOS É TAXAS MUNICIF A PARÓQUIA DE SANTO ANTÔNIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Isenta do pagamento dos Impostos e Taxas Municipais, os seguintes imóveis de propriedade da Paróquia de Santo Antonio de Itapuí: a)- FÁBRICA PAROQUIAL-Praça da Matriz, nº 57- Inscrição cadastral nº 35039019003601; b)- SALÃO PAROQUIAL- rua José Antonio, nº 590- Inscrição cadastral nº 34539099022501; c)- MITRA DIOCESANA DE SÃO CARLOS- Rua Tambaú, sin- Jardim Bica de Pedra- Inscri- ção cadastral nº 34049063015801. Artigo 2º)- Fica da mesma forma isenta, a Paróquia de Santo Antonio de Itapuí, do pagamento dos impostos e taxas municipais lançadas para o exercício de 1996. Artigo 3º)- Os setores competentes da Prefeitura Municipal, tomarão as providências legais para os registros e escrituração nos respectivos livros e fichas, do benefi- cio fiscal disposto na presente lei. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE MARÇO DE 1996 CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. AD; (9) Cheféide Setor e... RENA JFEpR