| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1996 |
| Date | 1996-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA,POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU. |
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Hrefeilura Municihal de Wafui Praça da Matris v3 - Clado da So Pa R Homo: (or) boston - Ba: DÓLAESA AS OFÍCIO ESPECIAL Senhor Presidente Em anexo estamso encaminhando a Vossa Excelência, para apre- ciação dessa Colenda Câmara, o anexo projeto de lei nº 24/96, que autoriza a alienação de imóvel que especifica , por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. NIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo PRAsLRAPNRE CPFPrRPFPREPrRrASvp AE ima Municipal de Hafrui Dara da Mautrir, 13 - Falado de São Paula Domo: (Ol4) Cogtlot - Rae: CÓ4/888 PROJETO DE LEI Nº 24/96 DE 14 DE JUNHO DE 1996 AUTORIZA A ALIENAÇÃO E IMÓVEL QUE ESPECIFICA, PO; DOAÇÃO A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTA- DO DE SÃO PAULO-CDHU. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Iapuí autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO APULO-CDHU, por doação, tão logo seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente , a respectiva Carta de Adjudicação, objeto do Auto de Imissão na Posse, datado de 14 de outubro de 1991 que tramita pela la. Vara Cível da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escritu- e REgistros, certidões, taxas, impostos e emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade le Itapuí: "Começa no marco nº 0=PP., marco este cravado na lateral da avenida Projetada e lateral da estrada municipal; daí, segue com o rumo magnético de 21237” SE, até o marco nº 01, numa extensão de 115,00 metros, confrontando com a lateral da estrada municipal, daí deflete a esquerda e segue pela lateral da estrada municipal com o rumo magnético de 22º36' SE, até o marco nº 02, marco este cravado na lateral do carreador existente numa extensão de 302.13 metros; daí, deflete a direita e segue pela lateral do carreador com o rumo magnético de 66º20' sw, até encontrar o marco nº 03, numa extensão de 149,64 metros; daí, deflete a direita e Segue pela lateral do carreador, com o rumo magnético de 66º35"' SW, até encontrar o marco nº 04, numa exten- são de 91,83 metros; daí, deflete a dieita e segue fazendo divisa com terrenos pertencentes à CENTRAL PAULISTA DE AÇÚCAR E ALCOOL LTDA, com o rumo magnético de 22236” NW, até encontrar o marco nº 05, numa extensão de 388,00 metros; daí, deflete a direita e segue pela lateral da Avenida Projetada com o rumo magnético de 58º30” NE, até encontrar o marco 06, numa extensão de 18,11 me- tros; daí, deflete a direita e segue pela lateral da Avenida Projetada com o rumo magnético de 59221” NE, até encontrar 9 mar- co nº 0=P.P., numa extênsão de 221,89 metros, onde teve início TEMPO DE CED E RE FASER Hrefeilura e Municipal de Hapuc-. À Papa da Matte, 73 - Glado da São dog tt “ga Na Heno: (Ort) Cógtott - ae: 6648, = esta descrição, perfazendo a mesma uma área total de metros quadrados." Artigo 2º)- A doação a que se refere a presente lef será feita para au es: destine o imóvel doado às finalidades previstas na lei nº 905 de 18 de dezembro le 1975. Parágrafo Único)- A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada lei. Artigo 3º)- A Prefeitura Municipal se obrigará na Escritura de Doação a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem onus para a CDHU. Artigo 4º)- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito-CND, expedida pelo Insti- tuto Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal PASEPelou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. Artigo 5º)- Da escritura de doação deverão constar, obrigató- riamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei. Artigo 6º)- En O estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E ÚRBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU os bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos. Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.692, de 13/12/1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 de junho de 1996 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal TEMPO DE CEDE RE CFASZEBD AUTÓGRAFO Nº 29/96 PROJETO DE LEI Nº 24/96 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí - autorizada a alienar à COMPANHIA DE BESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU, por doação, tão logo seja regis trada no Cartório de Registro de Imoveis competente, a respectiva - carta de adjudicação, objeto do auto de imissão na posse, datado de 15 de outubro de 1.991 que tramita pela 1º Vara Civil da Comarca de Jau, Estado de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de escrituras, registros, certidões, - taxas, impostos e emolumentos, o seguinte imovel, situado na cidade de Itapuí: “começa no marco nº 0=PP, marco este cravado na late- ral da avenida Projetada e lateral da estrada municipal; daí segue/ com o rumo magnético de 21º 37' SE, até o marco nº 01, numa exten - são de 115,00 metros, confrontando com a lateral da estrada munici- pal, daí deflete a esquerda e segue pela lateral da estrada munici- pal com o rumo magnético de 22º 36' SE, ate o marco nº 2, marco es- te cravado na lateral do carreador existente numa extensão de 302,- 13 metros; daí, deflete a direita e segue pela lateral do carreador com o rumo magnético de 66º 20' SW, ate encontrar o marco nº 03, nu ma extensão de 149,64 metros; daí deflete a direita e segue pela la teral do carreador, com o rumo magnetico de 66º 35' SW, ate encon - trar o marco nº 04, numa extenção de 91,83 metros; daí, deflete a - direita e segue fazendo divisa com terrenos pertencentes a CENTRAL/ PAULISTA DE AÇUCAR E ALCOOL LTDS? COM RUMO MAGNÊTICO DE 22º 36' - segue Hrefeilura Municipal de Hafuí Papa do Mutvir 13 - Blade de So Pulo Homo: (4) Couto - Bro: DÓ di (8S Bm “ARA PAS Mu > + a Ny Folha nº il. Es = Ms] OFÍCIO ESPECIAL ; ITAPUÍ, 18 D, Senhor Presidente Em anexo estamso encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia da lei nº1.825, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e urbano do Estado de São Paulo- CDHU. Aproveitamos a oportuni; para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta conside) Al INTÓONI SAR SIMÃO TONIO ES Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo TEMDO DE CEB E RE FASPeR Hrefeitura Municipal de Wafuí Paço de Matiir, VS - Fitado de São Paulo Dono: (Ora) Goat - Pao: 6644888 dae (6 lj É nº - LEI Nº 1.825 E ré NS RIA DE 18 DE JUNHO DE 1996 oo. S'» AUTORIZA A ALIENA , L, QUE ESPECIFICA, POR" DOAÇÃO A COMPANHIA DE DES HABITACIONAL E URBANO DO ESTA- DO DE SAO PAULO-CDHU. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO APULO-CDHU, por doação, tão logo seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente , a respectiva Carta de Adjudicação, objeto do Auto de Imissão na Posse, datado de 14 de outubro de 1991 que tramita pela la. Vara Cível da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escritu- ae e ae certidões, taxas, impostos e emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade Kapuí: "Começa no marco nº 0=PP., marco este cravado na lateral da avenida Projetada e lateral da estrada municipal; daí, segue com o rumo magnético de 21º37' SE, até o marco nº 01, numa extensão de 115,00 metros, confrontando com a lateral da estrada municipal, daí deflete a esquerda e segue pela lateral da estrada municipal com o rumo magnético de 22º36' SE, até o marco nº 02, marco este cravado na lateral do carreador existente numa extensão de 302.13 metros; daí, deflete a direita e segue pela lateral do carreador com o rumo magnético de 66220" SW, até encontrar o marco nº 03, numa extensão de 149,64 metros; daí, deflete a direita e segue pela lateral do carreador, com o rumo magnético de 66235” SW, até encontrar o marco nº 04, numa exten- são de 91,83 metros; daí, deflete a dieita e segue fazendo divisa com terrenos pertencentes à CENTRAL PAULISTA DE AÇÚCAR E ALCOOL LTDA, com o rumo magnético de 22º36' NW, até encontrar o marco nº 05, numa extensão de 388,00 metros; daí, deflete a direita e segue pela lateral da Avenida Projetada com o rumo magnético de 58230” NE, até encontrar o marco 06, numa extensão de 18,11 me- tros; daí, deflete a direita e segue pela lateral da Avenida Brojetaga, qom 0, rumo maanéhica de, 27/83 mettost” onde Ceve Ínicio siri REA esta descrição, perfazendo a mesma uma área total metros quadrados." Artigo 2º)- A doação a que se refere a presente lei será feita para pé — ai destine o imóvel doado às finalidades previstas na lei nº 905 de 18 de dezembro le 5 Parágrafo Único)- A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada lei. Artigo 3º) A Prefeitura Municipal se obrigará na Escritura de Doação a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem onus para a CDHU. Artigo 4º)- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito-CND, expedida pelo Insti- tuto Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal PASEPelou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. Artigo 5º)- Da escritura de doação deverão constar, obrigató- riamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei. Artigo 6º)- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU os bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos. Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.692, de 13/12/1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ. 18 de junho de 1996 SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. Setor TEMDO DE CED E RE PAS9PR