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materia nº 24/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 1996
Date 1996-06-14
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA,POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU.
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Hrefeilura Municihal de Wafui
Praça da Matris v3 - Clado da So Pa R
Homo: (or) boston - Ba: DÓLAESA AS
OFÍCIO ESPECIAL
Senhor Presidente
Em anexo estamso encaminhando a Vossa Excelência, para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, o anexo projeto de lei nº 24/96, que autoriza a alienação de
imóvel que especifica , por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo-CDHU.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
NIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
PRAsLRAPNRE CPFPrRPFPREPrRrASvp
AE ima Municipal de Hafrui
Dara da Mautrir, 13 - Falado de São Paula
Domo: (Ol4) Cogtlot - Rae: CÓ4/888
PROJETO DE LEI Nº 24/96
DE 14 DE JUNHO DE 1996
AUTORIZA A ALIENAÇÃO E IMÓVEL
QUE ESPECIFICA, PO; DOAÇÃO A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO-CDHU.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Iapuí autorizada a
alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SAO APULO-CDHU, por doação, tão logo seja registrada no Cartório de Registro de
Imóveis competente , a respectiva Carta de Adjudicação, objeto do Auto de Imissão na Posse,
datado de 14 de outubro de 1991 que tramita pela la. Vara Cível da Comarca de Jaú, Estado
de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escritu-
e REgistros, certidões, taxas, impostos e emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade
le Itapuí:
"Começa no marco nº 0=PP., marco este cravado
na lateral da avenida Projetada e lateral da estrada municipal;
daí, segue com o rumo magnético de 21237” SE, até o marco nº 01,
numa extensão de 115,00 metros, confrontando com a lateral da
estrada municipal, daí deflete a esquerda e segue pela lateral
da estrada municipal com o rumo magnético de 22º36' SE, até o
marco nº 02, marco este cravado na lateral do carreador existente
numa extensão de 302.13 metros; daí, deflete a direita e segue
pela lateral do carreador com o rumo magnético de 66º20' sw, até
encontrar o marco nº 03, numa extensão de 149,64 metros; daí,
deflete a direita e Segue pela lateral do carreador, com o rumo
magnético de 66º35"' SW, até encontrar o marco nº 04, numa exten-
são de 91,83 metros; daí, deflete a dieita e segue fazendo divisa
com terrenos pertencentes à CENTRAL PAULISTA DE AÇÚCAR E ALCOOL
LTDA, com o rumo magnético de 22236” NW, até encontrar o marco
nº 05, numa extensão de 388,00 metros; daí, deflete a direita e
segue pela lateral da Avenida Projetada com o rumo magnético de
58º30” NE, até encontrar o marco 06, numa extensão de 18,11 me-
tros; daí, deflete a direita e segue pela lateral da Avenida
Projetada com o rumo magnético de 59221” NE, até encontrar 9 mar-
co nº 0=P.P., numa extênsão de 221,89 metros, onde teve início
TEMPO DE CED E RE FASER
Hrefeilura e Municipal de Hapuc-. À
Papa da Matte, 73 - Glado da São dog tt “ga
Na
Heno: (Ort) Cógtott - ae: 6648, =
esta descrição, perfazendo a mesma uma área total de
metros quadrados."
Artigo 2º)- A doação a que se refere a presente lef será feita para
au es: destine o imóvel doado às finalidades previstas na lei nº 905 de 18 de dezembro
le 1975.
Parágrafo Único)- A doação será irrevogável e irretratável, salvo
se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada lei.
Artigo 3º)- A Prefeitura Municipal se obrigará na Escritura de
Doação a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à
donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira
doação, tudo sem onus para a CDHU.
Artigo 4º)- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU,
toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e
após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito-CND, expedida pelo Insti-
tuto Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal PASEPelou PIS e Certidão do
FGTS para efeito do respectivo registro.
Artigo 5º)- Da escritura de doação deverão constar, obrigató-
riamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei.
Artigo 6º)- En O estiverem no domínio da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E ÚRBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU os
bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar
neste Município, ficam isentos de tributos.
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.692, de 13/12/1993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 de junho de 1996
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
TEMPO DE CEDE RE CFASZEBD
AUTÓGRAFO Nº 29/96
PROJETO DE LEI Nº 24/96
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, POR DOAÇÃO A COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí -
autorizada a alienar à COMPANHIA DE BESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU, por doação, tão logo seja regis
trada no Cartório de Registro de Imoveis competente, a respectiva -
carta de adjudicação, objeto do auto de imissão na posse, datado de
15 de outubro de 1.991 que tramita pela 1º Vara Civil da Comarca de
Jau, Estado de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa,
inclusive as decorrentes de escrituras, registros, certidões, -
taxas, impostos e emolumentos, o seguinte imovel, situado na cidade
de Itapuí:
“começa no marco nº 0=PP, marco este cravado na late-
ral da avenida Projetada e lateral da estrada municipal; daí segue/
com o rumo magnético de 21º 37' SE, até o marco nº 01, numa exten -
são de 115,00 metros, confrontando com a lateral da estrada munici-
pal, daí deflete a esquerda e segue pela lateral da estrada munici-
pal com o rumo magnético de 22º 36' SE, ate o marco nº 2, marco es-
te cravado na lateral do carreador existente numa extensão de 302,-
13 metros; daí, deflete a direita e segue pela lateral do carreador
com o rumo magnético de 66º 20' SW, ate encontrar o marco nº 03, nu
ma extensão de 149,64 metros; daí deflete a direita e segue pela la
teral do carreador, com o rumo magnetico de 66º 35' SW, ate encon -
trar o marco nº 04, numa extenção de 91,83 metros; daí, deflete a -
direita e segue fazendo divisa com terrenos pertencentes a CENTRAL/
PAULISTA DE AÇUCAR E ALCOOL LTDS? COM RUMO MAGNÊTICO DE 22º 36' -
segue
Hrefeilura Municipal de Hafuí
Papa do Mutvir 13 - Blade de So Pulo
Homo: (4) Couto - Bro: DÓ di (8S Bm
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Ny Folha nº il.
Es
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OFÍCIO ESPECIAL ;
ITAPUÍ, 18 D,
Senhor Presidente
Em anexo estamso encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia da lei nº1.825, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por
doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e urbano do Estado de São Paulo-
CDHU.
Aproveitamos a oportuni; para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta conside)
Al
INTÓONI SAR SIMÃO
TONIO ES
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
TEMDO DE CEB E RE FASPeR
Hrefeitura Municipal de Wafuí
Paço de Matiir, VS - Fitado de São Paulo
Dono: (Ora) Goat - Pao: 6644888
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LEI Nº 1.825 E ré
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DE 18 DE JUNHO DE 1996 oo.
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AUTORIZA A ALIENA , L,
QUE ESPECIFICA, POR" DOAÇÃO A
COMPANHIA DE DES
HABITACIONAL E URBANO DO ESTA-
DO DE SAO PAULO-CDHU.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada a
alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SÃO APULO-CDHU, por doação, tão logo seja registrada no Cartório de Registro de
Imóveis competente , a respectiva Carta de Adjudicação, objeto do Auto de Imissão na Posse,
datado de 14 de outubro de 1991 que tramita pela la. Vara Cível da Comarca de Jaú, Estado
de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escritu-
ae e ae certidões, taxas, impostos e emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade
Kapuí:
"Começa no marco nº 0=PP., marco este cravado
na lateral da avenida Projetada e lateral da estrada municipal;
daí, segue com o rumo magnético de 21º37' SE, até o marco nº 01,
numa extensão de 115,00 metros, confrontando com a lateral da
estrada municipal, daí deflete a esquerda e segue pela lateral
da estrada municipal com o rumo magnético de 22º36' SE, até o
marco nº 02, marco este cravado na lateral do carreador existente
numa extensão de 302.13 metros; daí, deflete a direita e segue
pela lateral do carreador com o rumo magnético de 66220" SW, até
encontrar o marco nº 03, numa extensão de 149,64 metros; daí,
deflete a direita e segue pela lateral do carreador, com o rumo
magnético de 66235” SW, até encontrar o marco nº 04, numa exten-
são de 91,83 metros; daí, deflete a dieita e segue fazendo divisa
com terrenos pertencentes à CENTRAL PAULISTA DE AÇÚCAR E ALCOOL
LTDA, com o rumo magnético de 22º36' NW, até encontrar o marco
nº 05, numa extensão de 388,00 metros; daí, deflete a direita e
segue pela lateral da Avenida Projetada com o rumo magnético de
58230” NE, até encontrar o marco 06, numa extensão de 18,11 me-
tros; daí, deflete a direita e segue pela lateral da Avenida
Brojetaga, qom 0, rumo maanéhica de, 27/83 mettost” onde Ceve Ínicio
siri REA
esta descrição, perfazendo a mesma uma área total
metros quadrados."
Artigo 2º)- A doação a que se refere a presente lei será feita para
pé — ai destine o imóvel doado às finalidades previstas na lei nº 905 de 18 de dezembro
le 5
Parágrafo Único)- A doação será irrevogável e irretratável, salvo
se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada lei.
Artigo 3º) A Prefeitura Municipal se obrigará na Escritura de
Doação a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à
donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira
doação, tudo sem onus para a CDHU.
Artigo 4º)- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU,
toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e
após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito-CND, expedida pelo Insti-
tuto Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal PASEPelou PIS e Certidão do
FGTS para efeito do respectivo registro.
Artigo 5º)- Da escritura de doação deverão constar, obrigató-
riamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei.
Artigo 6º)- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU os
bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar
neste Município, ficam isentos de tributos.
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.692, de 13/12/1993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ. 18 de junho de 1996
SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
Setor
TEMDO DE CED E RE PAS9PR

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