br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 30/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 1995
Date 1995-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA DE LAZER DO LOTEAMENTO BALNEÁRIO MAR AZUL, CОМ 26.567,00 m2.
native_id7728

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

Srefeitura Municipal de Hapui
Daça da Maito YE - Falado de São Daula
Fono: (or) Godotatt - Sa: dese ND,
fa,
PROJETO DE LEI Nº 30/95 JeS
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995 [a
“olha n2
26.567,00 m2.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica desafetada de sua destinação específica, passando a
constituir bem patrimonial do município de Itapuí, a área de lazer do loteamento Balneário
Mar Azul, com área de 26.567,00 m2, que assim se descreve e confronta:
Frente para arua Vicente Sinatura, medindo 165,22m
Direita confrontando com Nelson Sgavioli, medindo 200,00 m
Esquerda confrontando com área institucional medindo 142,80m
Fundos confrontando com Fazenda Santa Eudoxia medindo 155,00 m.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUIÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1995.
Aprovado como Objeto de
Deliberação
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Comissão de Constituição, Justiça, Comissão de Hlanejamento, Uso, O-
Obras, Melhoramentos Públicos é cupação e Parcelamento do Solo e
Finanças. Turismo.
Presidenté da C
018/96 21
senhor Prefeito
Cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência para
ser Sancionado o anexo projeto de Lei nº 30/95, que dispõe -
sobre desafetação de uma ârea de lazer do loteamento Balneã-
rio Mar Azul, com 26.567,00 m2.
Somente estamos encaminhando o supra citado/
projeto de Lei para ser Sancionado, pois o mesmo foi aprovar
do pelo Plenârio, isto ocorreu antes da chegada do Parecer -
Resposta do Cepam nº 109/96, referência FAX nº 1449/95, que
segue anexo, pois referido Parecer manifesta-se pela total -
inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 30/95.
Esperamos que Vossa Excelência no uso das -
atribuições que lhe são conferidas, não Sancione O Projeto -
de Lei anexo, opinando pelo seu arquivamento.
Aproveitamos à oportunidade para renovar a
v. Exa. nossos protestos de estima e consideração.
= Cos
Da nd
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
ANTONIO CESAR SIMÃO
pD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
AUTÓGRAFO Nº 002/96
PROJETO DE LEI Nº 30/95
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA
DE LAZER DO LOTEAMENTO BALNEÁRIO MAR
AZUL, COM 26.567,00 m2.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
artigo 1º) - Fica desafetada de sua destinação espedi -
fica, passando a constituir bem patrimonial do município de Itapuí, a
irea de lazer do loteamento Balneário Mar Azul, com area de 26.567,00
metros quadrados, que assim se descreve e confronta:
Frente para a rua vicente Sinatura, medindo 165,22 metros
Direita confrontando com Nelson Sagavioli, medindo 200,00 metros
Esquerda confrontando com area institucional medindo 142,80 metros
Fundos confrontando com Fazenda Santa Eudoxia medindo 155,00 metros.
Artigo 2º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de fevereiro de 1.996.
TGNATARI RIRTON PRA
ecretário presidente
Irefeitura e Municipal de Wafui
Praça de Mais, 73 - Foludo de São Dante =
Tone: Vol) Couto - Pax: 04/88; NA “my
as
dl
LEI Nº 1.807 Ai
DE 13 DE MARÇO DE 1996
o
gor
DISPÕE SOBRE DESAFEÍ O DE
UMA ÁREA DE LAZER DO LOTEAMEN-
TO BALNEÁRIO AR AZUL, COM
26.567,00 m2.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica desafetada de sua destinação específica, passando a
constituir bem patrimonial do município de Itapuí, a área de lazer do loteamento Balneário
Mar Azul, com área de 26.567,00 m2, que assim se descreve e confronta:
Frente para a rua Vicente Sinatura, medindo 165,22m
Direita confrontando com Nelson Sgavioli, medindo 200,00 m
Esquerda confrontando com área institucional medindo 142,80m
Fundos confrontando com Fazenda Santa Eudoxia medindo 155,00 m.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. É
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE MARÇO DE 1996.
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arqui no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE; EO
Chefe de Setor
Dea.” mmAN

open original →