| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1995 |
| Date | 1995-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA DE LAZER DO LOTEAMENTO BALNEÁRIO MAR AZUL, CОМ 26.567,00 m2. |
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Srefeitura Municipal de Hapui Daça da Maito YE - Falado de São Daula Fono: (or) Godotatt - Sa: dese ND, fa, PROJETO DE LEI Nº 30/95 JeS DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995 [a “olha n2 26.567,00 m2. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica desafetada de sua destinação específica, passando a constituir bem patrimonial do município de Itapuí, a área de lazer do loteamento Balneário Mar Azul, com área de 26.567,00 m2, que assim se descreve e confronta: Frente para arua Vicente Sinatura, medindo 165,22m Direita confrontando com Nelson Sgavioli, medindo 200,00 m Esquerda confrontando com área institucional medindo 142,80m Fundos confrontando com Fazenda Santa Eudoxia medindo 155,00 m. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUIÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1995. Aprovado como Objeto de Deliberação ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Comissão de Constituição, Justiça, Comissão de Hlanejamento, Uso, O- Obras, Melhoramentos Públicos é cupação e Parcelamento do Solo e Finanças. Turismo. Presidenté da C 018/96 21 senhor Prefeito Cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência para ser Sancionado o anexo projeto de Lei nº 30/95, que dispõe - sobre desafetação de uma ârea de lazer do loteamento Balneã- rio Mar Azul, com 26.567,00 m2. Somente estamos encaminhando o supra citado/ projeto de Lei para ser Sancionado, pois o mesmo foi aprovar do pelo Plenârio, isto ocorreu antes da chegada do Parecer - Resposta do Cepam nº 109/96, referência FAX nº 1449/95, que segue anexo, pois referido Parecer manifesta-se pela total - inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 30/95. Esperamos que Vossa Excelência no uso das - atribuições que lhe são conferidas, não Sancione O Projeto - de Lei anexo, opinando pelo seu arquivamento. Aproveitamos à oportunidade para renovar a v. Exa. nossos protestos de estima e consideração. = Cos Da nd PRESIDENTE Exmo. Sr. ANTONIO CESAR SIMÃO pD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. AUTÓGRAFO Nº 002/96 PROJETO DE LEI Nº 30/95 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA DE LAZER DO LOTEAMENTO BALNEÁRIO MAR AZUL, COM 26.567,00 m2. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: artigo 1º) - Fica desafetada de sua destinação espedi - fica, passando a constituir bem patrimonial do município de Itapuí, a irea de lazer do loteamento Balneário Mar Azul, com area de 26.567,00 metros quadrados, que assim se descreve e confronta: Frente para a rua vicente Sinatura, medindo 165,22 metros Direita confrontando com Nelson Sagavioli, medindo 200,00 metros Esquerda confrontando com area institucional medindo 142,80 metros Fundos confrontando com Fazenda Santa Eudoxia medindo 155,00 metros. Artigo 2º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de fevereiro de 1.996. TGNATARI RIRTON PRA ecretário presidente Irefeitura e Municipal de Wafui Praça de Mais, 73 - Foludo de São Dante = Tone: Vol) Couto - Pax: 04/88; NA “my as dl LEI Nº 1.807 Ai DE 13 DE MARÇO DE 1996 o gor DISPÕE SOBRE DESAFEÍ O DE UMA ÁREA DE LAZER DO LOTEAMEN- TO BALNEÁRIO AR AZUL, COM 26.567,00 m2. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica desafetada de sua destinação específica, passando a constituir bem patrimonial do município de Itapuí, a área de lazer do loteamento Balneário Mar Azul, com área de 26.567,00 m2, que assim se descreve e confronta: Frente para a rua Vicente Sinatura, medindo 165,22m Direita confrontando com Nelson Sgavioli, medindo 200,00 m Esquerda confrontando com área institucional medindo 142,80m Fundos confrontando com Fazenda Santa Eudoxia medindo 155,00 m. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. É PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE MARÇO DE 1996. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arqui no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE; EO Chefe de Setor Dea.” mmAN