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materia nº 19/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2009
Date 2009-03-09
EmentaAUTPRIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR REPASSE DE RECURSOS ADVINDOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB А ENTIDADES ESPECIFÍCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itapuí E3
PROJETO DE LEI Nº. 019/2009 TRABALHANDO POR VOCÊ
DE 09 DE MARÇO DE 2009
AUTPRIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL REALIZAR REPASSE DE
RECURSOS ADVINDOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO | — FUNDEB A
ENTIDADES ESPECIFÍCAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no
2 uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º.)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar repasse de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento | da Educação Básica e de Valorização dos
profissionais da Educação - FUNDEB a Casa da Criança São José de
Itapuí e APAE de Itapuí.
artigo 2º.) —.Os valores a serem repassados às entidades
dispostas no artigo anterior estão subordinados ao cumprimento
das clausulas obrigacionais contidas mo termo de convenio a ser
firmado com o Poder Executivo. o.
Ss 1º) - O repasse ocorrerá em estrita conformidade com os
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
. Educação -— FNDE, tendo em vista, a Relação de matrículas da
Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2009 e estimativa da
receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos
recursos por ente governamental e por aluno, conforme planilha
em anexo, a qual passa à fazer parte desta Lei. :
Parágrafo primeiro) — À priori, serão feitos repasses de
valores estimados, er após posição expressa do FNDE, sobre O
quantum a ser enviado às entidades nesta mencionada, à
prefeitura Municipal, realizará a compensação dos valores já
repassados, à fim de que sejam divididos nos exatos moldes de
direito estipulados.
Parágrafo segundo) — Os valores poderão a qualquer telipo
sofrer alterações, rejustes e/ou correções, = acordo om
(8
M
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praca da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8080-- www .itapui.sp.gov.br
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Prefeitura Municipal de Jtapuí poi
e APU
truções e medidas adotadas pelo Fundo Nac voce
pesenvolvimento da Educação — FNDE.
de Finanças da Prefeitura
da a efetuar as alterações
A secretaria
que Estima à
Artigo AS; ) =
fica determina
Municipal de Itapuí,
necessárias nã Lei nº. 2.305, de 26/11/2008,
Despesas do Município de Itapuí, para fo)
2.298, de 16/09/2008,
ita e Fixa as
e 2009,
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tária de 2009
e também, na Lei nº.
zes orçamentárias para a Elaboração
e dá outras providências.
Rece
Egxercício d
que Dispõe so
da Lei Orçamen
m a execução desta
es co
do orçamento
- As despesas decorrent
artigo 5º.)
Lei correrão: por conta das dotações próprias
vigente, à saber:
B a) APAE DE ITAPUÍ:
12. Educação
pecial (FUNDEB)
12.10 Educação: Es
126.3.3.50.43 =s
CA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ:
ubvenções sociais
b) CASA DA CRIAN
12. Educação
12.11 Creche (FUNDEB)
127.3.3.50.43 = Subvenções
Socia
em vigor na data de sua
contrário.
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artigo 5º.)= Esta
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CNPJ 46.189.726/0001-15
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Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000
Fone (1h) 3664-1251
Ste: aus camaramunicipaltafui sh-gow-br Ed
AUTOGRAFO Nº 022/2009 N
PROJETO DE LEI Nº 019/2009 a
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL REALIZAR REPASSE
DE RECURSOS ADVINDOS DO
FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -
FUNDEB A ENTIDADES
ESPECIFÍCAS E DÁ OUTRAS
/IDÊNCIAS.
Artigo 1º.)-
a realizar repass
e Desenvolviment
profissionais da
de Itapuí e APA
ixecutivo Municip: 1 autorizado
jvindos do Fundo de Manutenção
i de Valorização dos
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Artigo 2 = serem repassados às entidades
dispostas no rio: estão subordinados | ao
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ão de matrículas
sS1º) - O
os valores estip
da Educação -— FNDE,
da Educação Básica [ FUNDEB em 2009 e
estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de
distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno,
conforme planilha em anexo, à qual passa a fazer parte desta
Lei.
Parágrafo primeiro) - A priori, serão feitos repasses de
valores estimados, e, após posição expressa do FNDE, sobre O
quantum a ser enviado às entidades nesta mencionada, a
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as
Praça da Matrix, 48 - Estado de Jo Paulo - Copo: 17230-000 WD
Tone (1h) 3664-1251 a
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Prefeitura Municipal, realizará a compensação dos valores Jás-«*
repassados, a fim de que sejam divididos nos exatos moldes de
direito estipulados.
Parágrafo Segundo) -— Os valores poderão a qualquer tempo
sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com
instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação -— FNDE.
Finanças” da Prefeitura
efetuar as alterações
/2008, que Estima a
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EA PO 16/09/2008,
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Artigo 4º.)- A secreta = E é
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necessárias na Leis
Receita e Fixa a
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que Dispõe
Elaboração outras
providências.
Artigo 5º “execução
desta Lei rias do
orçamento vi
a) APAE DE
12. Educação .
12.10 Educação
126.3.3.50.4
b) CASA DA CRIANÇA SÃO JOS
12. Educação
12.11 Creche (FUNDEB)
127.3.3.50.43 = Subvenções Sociais
Artigo 5º.)- Esta Lei entrará em vigor na data de. sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Praça da Matrix, 42 - Estado de Po Paulo - Ceh: 17230-000
Tone (1h) 3664-1251
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is Folha nº col
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA

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