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materia nº 18/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2009
Date 2009-03-09
EmentaAUTPRIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCICIO DE 2009 DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7732

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Prefeitura Municipal de Itapit E
PROJETO DE LEI Nº. 018/2009 O mumunmoreavod
DE 09 DE MARÇO DE 2009
AUTPRIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A SUPLEMENTAR AS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO
EXERCICIO DE 2009 DA CAMARA
MUNICIPAL DE ITAPUI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no
uso das atribuições que lhe -são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º.)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias do exercício de 2009, da
Câmara Municipal de Itapuí, através de Decreto, por redução de
dotações dos órgãos municipais, no valor de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais).
Artigo 2º.) .- O Poder Executivo Municipal, enviará cópia
do Decreto citado no.-caput do artigo 1º, para a Câmara
Municipal de Itapuí, que fará a distribuição dos valores nas
dotações orçamentárias, através de ato próprio previsto na Lei
Orgânica do-Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.
Artigo 3º.) A Câmara Municipal de Itapuí deverá encaminhar
cópia do ato previsto no artigo anterior para a Secretaria de
Finanças da Prefeitura Municipal, que fará as anotações
necessárias.
de Finanças da Prefeitura
Municipal de Itapuí, fi ada a efetuar as alterações
necessárias na Lei nº 26/11/2008, que Estima a
Receita e Fixa as Desb Wlicípio de Itapuí, para o
Exercício de 2009, e tã À É nº. 2.298, de 16/09/2008,
que Dispõe sobre as DX bntárias para a Elaboração
da Lei Orçamentária de s providências.
ArtigriA BAIA
Artigo 5º.)- Estas DN: lem vigor na data de sua
publicação revogada asd ARA im contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE N |
BR GIORO
efeito Munigípal RECEBI
Em, do, de momutçer de 20
Snsiy |
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17280-000
Tone (1) 3664-1251
Site: aus. camaramunicipalitafui sf go. br PAS
2 93
AUTOGRAFO Nº 021/2009 & —&
PROJETO DE LEI Nº 018/2009 im
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A SUPLEMENTAR AS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO
— EMERCICIO. DE 2008 DA
| CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
artigo 1º.)= Fi a j nicipal autorizado
da Câmara M ;
redução de d
120.000,00 (ce
Artigo 2 iará cópia
do Decreto ci r : a Câmara
Municipal de Itapuí, qu ibu E valores nas
dotações orç í ato próprio previsto na
Lei Orgânica Sg im
Municipal.
Artigo 3º.) STD e Itapuí deverá
encaminhar cópia do ato pre no artigo anterior para a
Secretaria de Finanças daP feitura Municipal, que fará as
anotações necessárias.
Artigo 4º.)- A Secretaria de Finanças da Prefeitura
Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar as alterações
necessárias na Léine, - 2:308, de 26/11/2008, que Estima a
Receita e Fixa as Despesas do Município de Itapuí, para O
Exercício de 2009, e também, na Lei nº. 2.298, de 16/09/2008,
que Dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias para à
Praça da Mairis, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000
AMA 4)
Tone (1h) 3664-1251 S rolha nº É
S
Ma: nº
Elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e dá
outras
providências.
Artigo 5º.)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.

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