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materia nº 1/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO EM DEVOLUÇÃO DE POSSE DE TERRENO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7745

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E . So ES
Hroteilura Municipal de Mafui
Praça da Matas, 23 - Pilado de Sião Paulo
Fono: (04) Cógtott - Bro: Cb LMBSB
OFÍCIO ESPECIAL x
ITAPUÍ, 15 DE J,
pilha nº
Senhor Presidente
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo
de convocar essa Egrégia Câmara Municipal, para uma sessão extraordinária no dia
17/01/96, a fim de deliberar sobre a seguinte matéria:
PROJETO DE LEI Nº 01/96, DISPONDO SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO
EM DEVOLUÇÃO DE POSSE DE TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REalçando tratar-se de matéria de relevante interêsse público que
exige deliberação urgente, solicito as dignas providências de Vossa Excelência no sentido de
Serem os Senhores Vereadores cientificados dessa convocação em tempo hábil.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os
protestos de meu elevado apreço.
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
TEMPO DE SER E DE EAZED
Hrefeilura Municipal de 8/7707
Praça da Matiir, 23 - Csludo de São Paul »
Home: (Or4) ouro - Faro COLIBS, e” UE
JÁ
PROJETO DE LEI Nº 01/96 |
DE 15 DE JANEIRO DE 1996 Xé
DISPÕE SOBRE AUTORIZA
RECEBIMENTO EM DEVOLU.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Krapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei;
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
Fr receber em devolução sem quaisquer onus para o município, a posse cedida a título onero-
so à CARLOS CESAR FA CCIOLI, de terreno localizado no 1º Distrito Industrial, com área
de 1.290,00 metros quadrados, situado na avenida Comendador José Maria de Almeida Pra-
do, tudo de conformidade com a escritura lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato
de Itapuí em 05/01/95 e processo nº 697/94.
IF efetuar através do setor competente , a devolução à empresa mencionada no inciso anteri-
or, do valor que se encontra depositado em conta de Poupança vinculada nº 7669-8, na
Caixa Economica Federal, agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei 1.252.
HI- ceder a posse do terreno ora recebida, para fins industriais, conforme dispositivos da lei
nº 1.252. )
Artigo 2º)- O valor mencionado no inciso II do artigo anterior, será
restituido no ato de assinatura da escritura própria de devolução de posse ao município.
Artigo 3º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
através de verbas próprias do orçamento corrente.
Artigo 4 º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de Janeiro de 1996.
SIMÃO
Prefeito Municipal
TEMPO DE SER E DE EAZED
Hrefeilura Municipal de sro
ARA Mg,
Dara da Matéir, Z3 - Culado do Sião Pa NU Up
Co
Fono: (Or4) out - Fa: CÓL-128.8) = pe: RS
OFÍCIO Nº 007/96 EL : S
ITAPUÍ, 19 DE JANEI; tos 512965)
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para os
devidos fins, cópia do da lei nº 1.804, que dispõe sobre autorização para recebimento em
devolução de posse de terreno, e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
TEMPO DE SER E DE EAZER
Hrteilura Municipal de Maru
Praça da «—Madais, 273 - blade do São Daula
Homo: (Org) Cóttot - Fe CELAS, Sd 2>
ça
LEI Nº 1.804
DE 19 DE JANEIRO DE 1996
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃES,
RECEBIMENTO EM DEVOLUÇ/
POSSE DE TERRENO, E D
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- receber em devolução sem quaisquer onus para o município, a posse cedida a título onero-
so à CARLOS CESAR FA CCIOLI, de terreno localizado no 1º Distrito Industrial, com área
de 1.290,00 metros quadrados, situado na avenida Comendador José Maria de Almeida Pra-
do, tudo de conformidade com a escritura lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato
de Itapuí em 05/01/95 e processo nº 697/94.
II efetuar através do setor competente , a devolução à empresa mencionada no inciso anteri-
or, do valor que se encontra depositado em conta de Poupança vinculada nº 7669-8, na
Caixa Economica Federal, agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei 1.252.
HI- ceder a posse do terreno ora recebida, para fins industriais, conforme dispositivos da lei
E PA SÃ
Artigo 2º)- O valor mencionado no inciso II do artigo anterior, será
restituido no ato de assinatura da escritura própria de devolução de posse ao município.
Artigo 3º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
através de verbas próprias do orçamento corrente.
Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de janeiro de 1996.
IMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
AD, (9)
Chefejde'Setor
TEMPO DE SER E DE EAZED

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