| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO EM DEVOLUÇÃO DE POSSE DE TERRENO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E . So ES Hroteilura Municipal de Mafui Praça da Matas, 23 - Pilado de Sião Paulo Fono: (04) Cógtott - Bro: Cb LMBSB OFÍCIO ESPECIAL x ITAPUÍ, 15 DE J, pilha nº Senhor Presidente Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo de convocar essa Egrégia Câmara Municipal, para uma sessão extraordinária no dia 17/01/96, a fim de deliberar sobre a seguinte matéria: PROJETO DE LEI Nº 01/96, DISPONDO SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO EM DEVOLUÇÃO DE POSSE DE TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REalçando tratar-se de matéria de relevante interêsse público que exige deliberação urgente, solicito as dignas providências de Vossa Excelência no sentido de Serem os Senhores Vereadores cientificados dessa convocação em tempo hábil. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu elevado apreço. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo TEMPO DE SER E DE EAZED Hrefeilura Municipal de 8/7707 Praça da Matiir, 23 - Csludo de São Paul » Home: (Or4) ouro - Faro COLIBS, e” UE JÁ PROJETO DE LEI Nº 01/96 | DE 15 DE JANEIRO DE 1996 Xé DISPÕE SOBRE AUTORIZA RECEBIMENTO EM DEVOLU. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Krapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: Fr receber em devolução sem quaisquer onus para o município, a posse cedida a título onero- so à CARLOS CESAR FA CCIOLI, de terreno localizado no 1º Distrito Industrial, com área de 1.290,00 metros quadrados, situado na avenida Comendador José Maria de Almeida Pra- do, tudo de conformidade com a escritura lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Itapuí em 05/01/95 e processo nº 697/94. IF efetuar através do setor competente , a devolução à empresa mencionada no inciso anteri- or, do valor que se encontra depositado em conta de Poupança vinculada nº 7669-8, na Caixa Economica Federal, agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei 1.252. HI- ceder a posse do terreno ora recebida, para fins industriais, conforme dispositivos da lei nº 1.252. ) Artigo 2º)- O valor mencionado no inciso II do artigo anterior, será restituido no ato de assinatura da escritura própria de devolução de posse ao município. Artigo 3º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão através de verbas próprias do orçamento corrente. Artigo 4 º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de Janeiro de 1996. SIMÃO Prefeito Municipal TEMPO DE SER E DE EAZED Hrefeilura Municipal de sro ARA Mg, Dara da Matéir, Z3 - Culado do Sião Pa NU Up Co Fono: (Or4) out - Fa: CÓL-128.8) = pe: RS OFÍCIO Nº 007/96 EL : S ITAPUÍ, 19 DE JANEI; tos 512965) Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para os devidos fins, cópia do da lei nº 1.804, que dispõe sobre autorização para recebimento em devolução de posse de terreno, e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo TEMPO DE SER E DE EAZER Hrteilura Municipal de Maru Praça da «—Madais, 273 - blade do São Daula Homo: (Org) Cóttot - Fe CELAS, Sd 2> ça LEI Nº 1.804 DE 19 DE JANEIRO DE 1996 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃES, RECEBIMENTO EM DEVOLUÇ/ POSSE DE TERRENO, E D PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- receber em devolução sem quaisquer onus para o município, a posse cedida a título onero- so à CARLOS CESAR FA CCIOLI, de terreno localizado no 1º Distrito Industrial, com área de 1.290,00 metros quadrados, situado na avenida Comendador José Maria de Almeida Pra- do, tudo de conformidade com a escritura lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Itapuí em 05/01/95 e processo nº 697/94. II efetuar através do setor competente , a devolução à empresa mencionada no inciso anteri- or, do valor que se encontra depositado em conta de Poupança vinculada nº 7669-8, na Caixa Economica Federal, agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei 1.252. HI- ceder a posse do terreno ora recebida, para fins industriais, conforme dispositivos da lei E PA SÃ Artigo 2º)- O valor mencionado no inciso II do artigo anterior, será restituido no ato de assinatura da escritura própria de devolução de posse ao município. Artigo 3º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão através de verbas próprias do orçamento corrente. Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de janeiro de 1996. IMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. AD, (9) Chefejde'Setor TEMPO DE SER E DE EAZED