| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | AUTPRIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR REPASSE a TITULO DE SUBVENÇÃO AO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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quem Prefeitura Municipal de Itapuí ES PROJETO DE LEI Nº. 021/2009 TRABALHANDO POR VOCÊ DE 09 DE MARÇO DE 2009 AUTPRIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR REPASSE a TITULO DE SUBVENÇÃO AO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no A uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º.)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse a título de subvenção ao Hospital Maternidade São José de Itapuí,-no valor de R$ 119.514,00 (cento e dezenove mil quinhentos e quatorze reais), para custeio de melhoramentos de serviços de atendimento no pronto socorro municipal. Artigo 2º.) - Os valores a sérem repassados à entidade dispostas no artigo anterior está subordinada ao cumprimento das clausulas:s obrigacionais contidas no termo de convenio a ser firmado com o Poder Executivo. S 1º) —- O valor poderá ser repassado em até 04 parcelas, a saber: 1º parcela: R$ 27.692,00 (vinte e sete mil seiscentos e noventa e dois reais) 2º parcela: R$ 29.882,00 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta e dois reais). 3º parcela: R$ 27.692,00 (vinte e sete mil seiscentos e noventa e dois reais). 4º parcela: R$ 34.248,00 (trinta e quatro mil duzentos e quarenta e oito reais). Artigo 4º.)- A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar as alterações necessárias na Lei nº. 2.305, de 26/11/2008, que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Itapuí, para o Exercício de 2009, e também, na Lei nº. 2.298, de 16/09/2008, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeiturá Municipal de Itapuí e ei Orçamentária. de 2009 e dá outras providência mameporyoct alterações posteriores. Artigo 5º.) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, a saber: hhA g +» KA . x E) 10.: Saúde, .., 49 Folha nº = 10,.01.;0Atenção Básica is 02 sl 60-3.3.50:43- = Subvenções Sociais re TS CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - Wwww.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-000 Tone (1) 3664-1251 o /s folha n “| A e Ofício nº 098/2009 Itapuí, 08 de abril de 2009. dm SAS Zig Npd Senhor Prefeito NE. F Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência, cópia do Projeto de Lei nº 025/2009, que autoriza o Poder Executivo a realizar repasse a título de subvenção ao Hospital e Maternidade São José de Itapuí dá outras providências. as a) q Aproveito a ope de estima e consideração. Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAG(C DD. Prefeito Municipal Itapuí- S.Paulo = Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17230-000 E ARA Tone (1) 3664-1251 so RN Ste: Uno. icipadilafui sp.gou.bm Folha nº = e BM e Ss AUTOGRAFO Nº 025/2009 Ogg NS” PROJETO DE LEI Nº 021/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR REPASSE A TÍTULO DE SUBVENÇÃO AO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE Artigo 1º - Fica ovP realizar repasse t Maternidade São 119.514,00 (cento autorizado a Hospital e de R$ quatorze reais), para de atendimento no p Artigo 2º- Os w ] em “entidade dispostos no artigo terior” e u) nto das clausulas obrigacic nioó a ser firmado com o; t ] à Parágrafo 1º-4 até 04 parcelas, a sabe E 1º parcela: Mu Xi) e set scentos e noventa e dois re 4 j 2º parcela: R$ 882, “ oitocentos e oitenta e dois rea 32 parcela: R$ ( n e noventa e dois reais 4º parcela: R$ 34.248,00 quarenta e oito reais). ro mil, duzentos e Artigo 4º- A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar as alterações necessárias na Lei nº 2.305, de 26/11/2008, que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício de 2009, e também, na Lei n 2.298, de 16/09/2008, que dispõe dobre as diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçamentárias de 2009 e dá outras providências e suas alterações posteriores. Praça da Matrix, 42 - Estado de Sto Paulo - Cof: 17280-000 E-mail: comavaitypuiD, .com.bx Fone (1h) Pais g He: wu. camaramunicipalitafui sh gow.br = o Artigo 5º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, a saber: 10. Saúde 10.01.Atenção Básica 60-3.3.50.43= Subvenções sociais Artigo 6º- Esta Lei publicação revogada as dã CÂMARA MUNICIPAL DE ITA na data de sua