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materia nº 21/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2009
Date 2009-03-09
EmentaAUTPRIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR REPASSE a TITULO DE SUBVENÇÃO AO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7757

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quem
Prefeitura Municipal de Itapuí ES
PROJETO DE LEI Nº. 021/2009 TRABALHANDO POR VOCÊ
DE 09 DE MARÇO DE 2009
AUTPRIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL REALIZAR REPASSE a
TITULO DE SUBVENÇÃO AO
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ
DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no
A uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º.)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar repasse a título de subvenção ao Hospital Maternidade
São José de Itapuí,-no valor de R$ 119.514,00 (cento e dezenove
mil quinhentos e quatorze reais), para custeio de melhoramentos
de serviços de atendimento no pronto socorro municipal.
Artigo 2º.) - Os valores a sérem repassados à entidade
dispostas no artigo anterior está subordinada ao cumprimento
das clausulas:s obrigacionais contidas no termo de convenio a ser
firmado com o Poder Executivo.
S 1º) —- O valor poderá ser repassado em até 04 parcelas, a
saber:
1º parcela: R$ 27.692,00 (vinte e sete mil seiscentos e noventa
e dois reais)
2º parcela: R$ 29.882,00 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta
e dois reais).
3º parcela: R$ 27.692,00 (vinte e sete mil seiscentos e noventa
e dois reais).
4º parcela: R$ 34.248,00 (trinta e quatro mil duzentos e
quarenta e oito reais).
Artigo 4º.)- A Secretaria de Finanças da Prefeitura
Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar as alterações
necessárias na Lei nº. 2.305, de 26/11/2008, que Estima a
Receita e Fixa as Despesas do Município de Itapuí, para o
Exercício de 2009, e também, na Lei nº. 2.298, de 16/09/2008,
que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Prefeiturá Municipal de Itapuí e
ei Orçamentária. de 2009 e dá outras providência mameporyoct
alterações posteriores.
Artigo 5º.) - As despesas decorrentes com a execução desta
Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento
vigente, a saber: hhA
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10.: Saúde, .., 49 Folha nº =
10,.01.;0Atenção Básica is 02 sl
60-3.3.50:43- = Subvenções Sociais re TS
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - Wwww.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-000
Tone (1) 3664-1251
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Ofício nº 098/2009 Itapuí, 08 de abril de 2009.
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Senhor Prefeito NE. F
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção
de Vossa Excelência, cópia do Projeto de Lei nº 025/2009, que autoriza o Poder Executivo
a realizar repasse a título de subvenção ao Hospital e Maternidade São José de Itapuí dá
outras providências. as a) q
Aproveito a ope
de estima e consideração.
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAG(C
DD. Prefeito Municipal
Itapuí- S.Paulo
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Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17230-000
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Tone (1) 3664-1251 so RN
Ste: Uno. icipadilafui sp.gou.bm Folha nº =
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AUTOGRAFO Nº 025/2009 Ogg NS”
PROJETO DE LEI Nº 021/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
REALIZAR REPASSE A TÍTULO DE
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
Artigo 1º - Fica ovP
realizar repasse t
Maternidade São
119.514,00 (cento
autorizado a
Hospital e
de R$
quatorze
reais), para de
atendimento no p
Artigo 2º- Os w ] em “entidade dispostos
no artigo terior” e u) nto das
clausulas obrigacic nioó a ser
firmado com o; t ] à
Parágrafo 1º-4 até 04
parcelas, a sabe E
1º parcela: Mu Xi) e set scentos e
noventa e dois re 4 j
2º parcela: R$ 882, “ oitocentos e
oitenta e dois rea
32 parcela: R$ ( n e
noventa e dois reais
4º parcela: R$ 34.248,00
quarenta e oito reais).
ro mil, duzentos e
Artigo 4º- A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal
de Itapuí, fica determinada a efetuar as alterações
necessárias na Lei nº 2.305, de 26/11/2008, que estima a
receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o
exercício de 2009, e também, na Lei n
2.298, de 16/09/2008, que dispõe dobre as diretrizes
orçamentárias para elaboração da lei orçamentárias de 2009 e
dá outras providências e suas alterações posteriores.
Praça da Matrix, 42 - Estado de Sto Paulo - Cof: 17280-000
E-mail: comavaitypuiD, .com.bx
Fone (1h) Pais
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He: wu. camaramunicipalitafui sh gow.br =
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Artigo 5º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente, a saber:
10. Saúde
10.01.Atenção Básica
60-3.3.50.43= Subvenções sociais
Artigo 6º- Esta Lei
publicação revogada as dã
CÂMARA MUNICIPAL DE ITA
na data de sua

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