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materia nº 3/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-02-16
EmentaAltera o artigo 1º da Lei n.º 2.310/2008 e dá outras providências.
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Tone (1h)-3664-1251
Site: mu. camaramunicipalitafu sf. ov.br ARA Mp:
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PROJETO DE LEI N.º 003/2009 E Sh
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Altera o artigo 1º da Lei n.º 2.310/2008 e dá outras
providências.
IRINEU FABIO FERRAZ, Vereador do Município de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais, apresenta para apreciação legislativa O seguinte projeto de lei.
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei n.º 2.310 de 2008 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Asnomea ão de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou or a idade, até o quarto grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo
de direção, chefia ou assessoramento, para O exercício de cargo em
comissão - ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta, em qualquer: dos poderes do
Município de Itapuí, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.”
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do
orçamento vigente. Ee
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, e mantendo-se na integralidade os demais termos da lei
n.º 2.310/2008.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2009.
U FÁBIO FERRA
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Praça da Matriz, 42 - Edudo do Sto Paulo - Cop: 17 2380-000
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Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
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Parecer 02/2009
PROJETO DE LEI Nº 003/2009 de 16 de fevereiro de 2009
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.310/2008 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS (LEI DO NEPOTISMO)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA,
OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E
ORÇAMENTO
senhor Presidente,
Trata-se de parecer técnico jurídico que versa sobre
matéria de fato e de direito sobre O presente Projeto de Lei, que
altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2 310/2008 e da outras
providências.
Quanto a sua forma orgânico-jurídica formal O
Projeto de Lei é constitucional e não apresenta qualquer vício de
iniciativa.
A proposta apresentada pelo Ilustre Vereador Irineu
Fabio Ferraz, da Câmara Municipal de Itapuí, que disciplina O
exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges
e companheiros do prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores
que atuem em cargos de direção e assessoramento, No sos,
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Praça da Matriz, 42 - Estado de São Pulo - Cop: 17 2380-000
Tone (1) 3664-1251 anti MG
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o dia. 3
PROJETO DE LEI Nº 003/2009 dg NS
Altera o artigo 1º da Lei n.º
2.310/2008 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 1º da be ink: 2+310, de 2008 passa a ter
a seguinte redação: & da
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Artigo 3º - E data de sua
publicação, revog ontrário, e
mantendo-se na lei n.º
2.310/2008.
CÂMARA MUNICIPAL DE 1

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