| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-02-16 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei n.º 2.310/2008 e dá outras providências. |
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Praça da Matriz, 42 - Etado do Sto Paulo - Cof: 17230-000 E-mail: camaraitafuiD yahoo .com-br Tone (1h)-3664-1251 Site: mu. camaramunicipalitafu sf. ov.br ARA Mp: f Pá , S* A DE 16/02/2009 = O !S Folha nº e PROJETO DE LEI N.º 003/2009 E Sh À ez, “ Ss 2 A/ Eeg 4 a” Altera o artigo 1º da Lei n.º 2.310/2008 e dá outras providências. IRINEU FABIO FERRAZ, Vereador do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação legislativa O seguinte projeto de lei. Artigo 1º - O artigo 1º da Lei n.º 2.310 de 2008 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - Asnomea ão de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou or a idade, até o quarto grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para O exercício de cargo em comissão - ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer: dos poderes do Município de Itapuí, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.” Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente. Ee Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e mantendo-se na integralidade os demais termos da lei n.º 2.310/2008. Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2009. U FÁBIO FERRA eread ) Praça da Matriz, 42 - Edudo do Sto Paulo - Cop: 17 2380-000 E-mail: camanaitapuiO gahoo.com.br Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 E e a fo) = IZ ., aos > a Folha nº SER as NS ie. Sê me Parecer 02/2009 PROJETO DE LEI Nº 003/2009 de 16 de fevereiro de 2009 ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.310/2008 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LEI DO NEPOTISMO) COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO senhor Presidente, Trata-se de parecer técnico jurídico que versa sobre matéria de fato e de direito sobre O presente Projeto de Lei, que altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2 310/2008 e da outras providências. Quanto a sua forma orgânico-jurídica formal O Projeto de Lei é constitucional e não apresenta qualquer vício de iniciativa. A proposta apresentada pelo Ilustre Vereador Irineu Fabio Ferraz, da Câmara Municipal de Itapuí, que disciplina O exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros do prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores que atuem em cargos de direção e assessoramento, No sos, 1 Praça da Matriz, 42 - Estado de São Pulo - Cop: 17 2380-000 Tone (1) 3664-1251 anti MG Esses (ae rolha nf 2 | E-L-s AUTOGRAFO Nº 024/2009 4 .& o dia. 3 PROJETO DE LEI Nº 003/2009 dg NS Altera o artigo 1º da Lei n.º 2.310/2008 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - O artigo 1º da be ink: 2+310, de 2008 passa a ter a seguinte redação: & da “Antigo 1º parente em o quarto de servi cargo d exercícic companheiro ou afinidade, até 'nomeante ou investido em +, para o ou, ainda, 1 é : t ão pública direta d 2 oderes do Municík mediante designaç íp o Federal ea Lei Artigo 2º - As por conta do orç Artigo 3º - E data de sua publicação, revog ontrário, e mantendo-se na lei n.º 2.310/2008. CÂMARA MUNICIPAL DE 1