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materia nº 3/2009

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E INCLUSÃO DE REFERENCIA SALARIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7813

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id Municipal de Itapuí ES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2009
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E
INCLUSÃO DE REFERENCIA SALARIAL NA
TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica criado junto a Tabela de Vencimentos
constante do anexo | da Lei Complementar nº. 33/2007, a referências 20 com valor
inicial de R$ 2.000,00 e 24 e com valor inicial de R$ 6.000,00.
ARTIGO 2º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, 03
cargos de Médico PSF com referência 21 da tabela de vencimentos , com jornada de
trabalho de 40 horas semanais e 03 cargos de Dentistas de PSF com referencia 20
da tabela de vencimentos e jornada de trabalho de 40 horas semanais, a serem
preenchidos por concurso publico, regido pela CLT.
ARTIGO 3º - Os cargos serão objeto de Lei especial para fins de
regulamentação quanto a benefícios e demais especificidades decorrentes da
contratação, não se aplicando os cargos ora criados as disposições contidas na Lei
Municipal nº 1.676/93.
ARTIGO 4º - Os encargos que à prefeitura vier a assumir nesta lei
correrão por conta de verbas próprias consta ntes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará é
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 DE E 7
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ipal Ndgo 2"
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
7) Prefeitura Municipal de Itapuí ES
AaPU
RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO PARA CONTRATAÇÃO DE
DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO (PROJETO DE LEI /+
COMPLEMENTAR 02/2009 E 03/2009. io
PA Sa 47758
a
Em atendimento a lei 101/2000, lei de responsabilidade fiscal, art. 16 e
17 que considera despesa obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixam para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios, considerando ainda, que O art. 16 exige a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, considerando finalmente a relevância das contratações ora
exigidas para O bom desenvolvimento em diversas secretarias municipais,
encaminhamos a esta egrégia casa de leis, o relatório do impacto financeiro
oriundo de tais contratações.
T
FUNÇÃO Gtidade | REF. TABELA | SALÁRIO
DE
| VENCIMENTOS |
Professor Educação Básica 15 14.1 977,84
Professor Educação Infantil ARO 12 732,14
Leiturista 02 7 570,16 a
Servente QUos <1 1 | 44309
E Enfermeiro 02.1 Rr A 461,61
Médicos - PSF | 03 21 | 6.000,00
Dentistas PSF 03 | 20 2.000,00
Agentes Comunitários de combate OSenils 1 443,09
a endemias J
Aux. Cons. Dentário É 1 443,09
Praça da Matriz, 73 - C
CNPJ 46.189.726/0001-15
entro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Maxis, 42 - Estado de Ho Paulo - Cof: 17230-000
E-mail: camaraitapulD yahoo.com.br >
Tone (14) 3664-1251 PA Ca 77
Site: muto camanramenicipalitafui-so gou.br Ay
Folha nº
AUTORGAFO Nº 003/2009
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2009
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E
INCLUSÃO DE REFERENCIA SALARIAL NA
TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica criado junto a Tabela de Vencimentos
constante do anexo | da Lei Complementar nº. 33/2007, a referências 20 com
valor inicial de R$ 2.000,00 e 21 e com valor inicial de R$ 6.000,00.
ARTIGO 2º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, 03
cargos de Médico PSF com referência 241 da tabela de vencimentos , com jornada
de trabalho de 40 horas semanais e 03 cargos de Dentistas de PSF com
referencia 20 da tabela de vencimentos e jornada de trabalho de 40 horas
semanais, a serem preenchidos por concurso publico, regido pela CLT.
ARTIGO 3º - Os cargos serão objeto de Lei especial para fins
de regulamentação quanto a benefícios e demais especificidades decorrentes da
contratação, não se aplicando os cargos ora criados as disposições contidas na
Lei Municipal nº 1.676/93.
ARTIGO 4º - Os encargos que à prefeitura vier a assumir nesta
lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 de fevereiro de 2009.
as
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Praça da Matriz, 42 Etado de São Paulo - Cof: 17 2380-000
Tone (1h) 3664-1251 , can A CR
Site: au. camaramunicipalitafuish-govbr a tia SS S |
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AIRTON APARECIDO GRIMALDI
Presidente

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