| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E INCLUSÃO DE REFERENCIA SALARIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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id Municipal de Itapuí ES PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2009 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E INCLUSÃO DE REFERENCIA SALARIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica criado junto a Tabela de Vencimentos constante do anexo | da Lei Complementar nº. 33/2007, a referências 20 com valor inicial de R$ 2.000,00 e 24 e com valor inicial de R$ 6.000,00. ARTIGO 2º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, 03 cargos de Médico PSF com referência 21 da tabela de vencimentos , com jornada de trabalho de 40 horas semanais e 03 cargos de Dentistas de PSF com referencia 20 da tabela de vencimentos e jornada de trabalho de 40 horas semanais, a serem preenchidos por concurso publico, regido pela CLT. ARTIGO 3º - Os cargos serão objeto de Lei especial para fins de regulamentação quanto a benefícios e demais especificidades decorrentes da contratação, não se aplicando os cargos ora criados as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.676/93. ARTIGO 4º - Os encargos que à prefeitura vier a assumir nesta lei correrão por conta de verbas próprias consta ntes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará é revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 DE E 7 = A S Folha nº E E S | E. (eo! E. , — IORO 1%, Eu ipal Ndgo 2" CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br 7) Prefeitura Municipal de Itapuí ES AaPU RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO PARA CONTRATAÇÃO DE DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO (PROJETO DE LEI /+ COMPLEMENTAR 02/2009 E 03/2009. io PA Sa 47758 a Em atendimento a lei 101/2000, lei de responsabilidade fiscal, art. 16 e 17 que considera despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixam para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, considerando ainda, que O art. 16 exige a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, considerando finalmente a relevância das contratações ora exigidas para O bom desenvolvimento em diversas secretarias municipais, encaminhamos a esta egrégia casa de leis, o relatório do impacto financeiro oriundo de tais contratações. T FUNÇÃO Gtidade | REF. TABELA | SALÁRIO DE | VENCIMENTOS | Professor Educação Básica 15 14.1 977,84 Professor Educação Infantil ARO 12 732,14 Leiturista 02 7 570,16 a Servente QUos <1 1 | 44309 E Enfermeiro 02.1 Rr A 461,61 Médicos - PSF | 03 21 | 6.000,00 Dentistas PSF 03 | 20 2.000,00 Agentes Comunitários de combate OSenils 1 443,09 a endemias J Aux. Cons. Dentário É 1 443,09 Praça da Matriz, 73 - C CNPJ 46.189.726/0001-15 entro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Maxis, 42 - Estado de Ho Paulo - Cof: 17230-000 E-mail: camaraitapulD yahoo.com.br > Tone (14) 3664-1251 PA Ca 77 Site: muto camanramenicipalitafui-so gou.br Ay Folha nº AUTORGAFO Nº 003/2009 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2009 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E INCLUSÃO DE REFERENCIA SALARIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica criado junto a Tabela de Vencimentos constante do anexo | da Lei Complementar nº. 33/2007, a referências 20 com valor inicial de R$ 2.000,00 e 21 e com valor inicial de R$ 6.000,00. ARTIGO 2º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, 03 cargos de Médico PSF com referência 241 da tabela de vencimentos , com jornada de trabalho de 40 horas semanais e 03 cargos de Dentistas de PSF com referencia 20 da tabela de vencimentos e jornada de trabalho de 40 horas semanais, a serem preenchidos por concurso publico, regido pela CLT. ARTIGO 3º - Os cargos serão objeto de Lei especial para fins de regulamentação quanto a benefícios e demais especificidades decorrentes da contratação, não se aplicando os cargos ora criados as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.676/93. ARTIGO 4º - Os encargos que à prefeitura vier a assumir nesta lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 de fevereiro de 2009. as q Praça da Matriz, 42 Etado de São Paulo - Cof: 17 2380-000 Tone (1h) 3664-1251 , can A CR Site: au. camaramunicipalitafuish-govbr a tia SS S | 1=K E Of Ss Ve E ?, A N R/ AIRTON APARECIDO GRIMALDI Presidente