br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 3/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-01-27
EmentaREGULAMENTА SEC A2 TAPUT DISPOSITIVOS ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICOS SOBRE O CARTÃO DE PONTO FORNECIDO AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id7814

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

Mim mmdiy
7 Prefeitura Municipal de Itapuí
PROJETO DE LEI Nº 03/2009
DE 27 DE JANEIRO DE 2009
REGULAMENTA DISPOSITIVOS
ESPECIFICOS SOBRE O CARTÃO DE
PONTO FORNECIDO AOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei.
Artigo 1º - O cartão de ponto será fornecido aos
servidores públicos municipais em atividade, assim que
investidos no emprego de provimento efetivo ou cargo
comissionado, estagiários e outros contratados diretamente pelo
Poder Publico Executivo Municipal, a fim de que este Poder
possa efetuar o controle de frequência e cumprimento da carga
horária de trabalho efetivamente cumprida pelo servidor.
Artigo 2º -. A marcação do cartão de ponto é
obrigatória aos agentes dispostos no artigo anterior.
Artigo 3º - O cartão de ponto emitido ao
servidor tem validade de 02 (dois) anos a contar do seu
recebimento.
Parágrafo 1º - O servidor que por qualquer
motivo extraviar, ou danificar o cartão, independente de culpa
ou dolo, comprometendo o seu correto funcionamento, deverá de
imediato comunicar o fato e requerer outro no setor de recursos
humanos da Prefeitura Municipal.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
é Prefeitura Municipal de Itapuí
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005 - 2008.
- Parágrafo 2º: - Não serão aceitas justificativas
de não marcação do. cartão por motivos de mau funcionamento ou
danificação do mesmo, salvo se já comunicado o fato ao setor de
recursos humanos. municipal.
Parágrafo 2º - Verificado que o requerimento se
deu dentro do período disposto no caput deste artigo, o setor
de recursos humanos reemitirá novo cartão ao servidor e os
custos provenientes deste serão descontados diretamente em
folha de pagamento, tantos quantos forem requeridos no mês.
Artigo 4º - O valor autorizado para desconto
será exatamente igual à despesa arcada pelo Poder Executivo
Municipal pela reemissão do cartão, não sendo autorizado o
desconto de valor excedente àquele cobrado pelo fornecedor.
Artigo 3º - Esta lei entra i data de
, N
= S)
Ve as
“a. pé
2
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Praça da Mali, 4 42 - mp6 a Piulo - ai 17230-000
one Ens 3000-1251
RA 40,
- e e
pe Yhe nm! EN
e QU
Ofício nº 030/2009 Itapuí, 03 de fevereiro de 2009. E” PA
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar para a sanção de Vossa
Excelência, cópia do Projeto de Lei nº 003/2008, que regulamenta dispositivos específicos
sobre o cartão de ponto fornecia : se; res públicos unicipais e dá outras
providências. : fr1
Aproveito a op e p ova xcelência, nossos protestos
de estima e consideração. 1a
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Púulo - Cof: 17 2380-000
E-mail: camaraitafui(O yahoo.com br
Fone (14) 3664-1251 Ru “Pp,
Sie: uno. camanamenicipalitapuisf-goo br ps EN
= olha nf El
= 0 Ss
= "
No -
AUTORGAFO Nº 001/2009
PROJETO DE LEI Nº 03/2009
REGULAMENTA DISPOSITIVOS ESPECIFICOS
SOBRE O CARTÃO DE PONTO FORNECIDO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- O cartão de ponto será fornecido aos servidores públicos municipais em
atividade, assim que investidos no emprego de provimento efetivo ou cargo comissionado,
estagiários e outros contratados diretamente pelo Poder Público Executivo Municipal, a fim
de que este Poder possa efetuar O controle de freqiiência e cumprimento da carga horária de
trabalho efetivamente cumprida pelo servidor.
Artigo 2º)- A marcação do cartão de ponto é obrigatória aos agentes dispositivos no
artigo anterior. :
Artigo 3º)- O cartão de ponto emitido ao servidor tem validade de 02 (dois) anos a
contar do seu recebimento. g
Parágrafo 1º)- O servidor que por qualquer motivo extraviar, ou danificar o cartão,
independentemente de culpa ou dolo, comprometendo o seu correto funcionamento, deverá
de imediato comunicar o fato e requerer outro no setor de recursos humanos da Prefeitura
Municipal.
Parágrafo 2º)- Não serão aceitas justificativas de não marcação do cartão por
motivos de mau funcionamento ou danificação do mesmo, salvo se já comunicado o fato ao
setor de recursos humanos municipal.
Parágrafo 3º)- Verificando que 0 requerimento se deu dentro do período disposto no
caput deste artigo, o setor de recursos humanos reemitirá novo cartão ao servidor e os
custos provenientes deste serão descontados diretamente em folha de pagamento, tantos
quantos forem requeridos no mês.
“bm
Praça da Matrix, 42 - Estado de Pro Paulo - Cof: 17230-000
Tone (14) 3664-1251 RE,
a» “ps
Golhe nº &
Artigo 4º)- O valor autorizado para desconto será exatamente i gual à despesa arcada
pelo Poder Executivo Municipal pela reemissão do cartão, não sendo autorizado o desconto
de valor excedente àquele cobrado pelo fornecedor.
Artigo 5º)- Esta Lei en
disposições em contrário. 3$
CAMARA MUNICIP
trará. em vigor na data de sua publicação, revogadas as

open original →