| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-01-27 |
| Ementa | REGULAMENTА SEC A2 TAPUT DISPOSITIVOS ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICOS SOBRE O CARTÃO DE PONTO FORNECIDO AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 7814 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5
Mim mmdiy 7 Prefeitura Municipal de Itapuí PROJETO DE LEI Nº 03/2009 DE 27 DE JANEIRO DE 2009 REGULAMENTA DISPOSITIVOS ESPECIFICOS SOBRE O CARTÃO DE PONTO FORNECIDO AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - O cartão de ponto será fornecido aos servidores públicos municipais em atividade, assim que investidos no emprego de provimento efetivo ou cargo comissionado, estagiários e outros contratados diretamente pelo Poder Publico Executivo Municipal, a fim de que este Poder possa efetuar o controle de frequência e cumprimento da carga horária de trabalho efetivamente cumprida pelo servidor. Artigo 2º -. A marcação do cartão de ponto é obrigatória aos agentes dispostos no artigo anterior. Artigo 3º - O cartão de ponto emitido ao servidor tem validade de 02 (dois) anos a contar do seu recebimento. Parágrafo 1º - O servidor que por qualquer motivo extraviar, ou danificar o cartão, independente de culpa ou dolo, comprometendo o seu correto funcionamento, deverá de imediato comunicar o fato e requerer outro no setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br é Prefeitura Municipal de Itapuí TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008. - Parágrafo 2º: - Não serão aceitas justificativas de não marcação do. cartão por motivos de mau funcionamento ou danificação do mesmo, salvo se já comunicado o fato ao setor de recursos humanos. municipal. Parágrafo 2º - Verificado que o requerimento se deu dentro do período disposto no caput deste artigo, o setor de recursos humanos reemitirá novo cartão ao servidor e os custos provenientes deste serão descontados diretamente em folha de pagamento, tantos quantos forem requeridos no mês. Artigo 4º - O valor autorizado para desconto será exatamente igual à despesa arcada pelo Poder Executivo Municipal pela reemissão do cartão, não sendo autorizado o desconto de valor excedente àquele cobrado pelo fornecedor. Artigo 3º - Esta lei entra i data de , N = S) Ve as “a. pé 2 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www .itapui.sp.gov.br Praça da Mali, 4 42 - mp6 a Piulo - ai 17230-000 one Ens 3000-1251 RA 40, - e e pe Yhe nm! EN e QU Ofício nº 030/2009 Itapuí, 03 de fevereiro de 2009. E” PA Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar para a sanção de Vossa Excelência, cópia do Projeto de Lei nº 003/2008, que regulamenta dispositivos específicos sobre o cartão de ponto fornecia : se; res públicos unicipais e dá outras providências. : fr1 Aproveito a op e p ova xcelência, nossos protestos de estima e consideração. 1a Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO Praça da Matrix, 42 - Estado de São Púulo - Cof: 17 2380-000 E-mail: camaraitafui(O yahoo.com br Fone (14) 3664-1251 Ru “Pp, Sie: uno. camanamenicipalitapuisf-goo br ps EN = olha nf El = 0 Ss = " No - AUTORGAFO Nº 001/2009 PROJETO DE LEI Nº 03/2009 REGULAMENTA DISPOSITIVOS ESPECIFICOS SOBRE O CARTÃO DE PONTO FORNECIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- O cartão de ponto será fornecido aos servidores públicos municipais em atividade, assim que investidos no emprego de provimento efetivo ou cargo comissionado, estagiários e outros contratados diretamente pelo Poder Público Executivo Municipal, a fim de que este Poder possa efetuar O controle de freqiiência e cumprimento da carga horária de trabalho efetivamente cumprida pelo servidor. Artigo 2º)- A marcação do cartão de ponto é obrigatória aos agentes dispositivos no artigo anterior. : Artigo 3º)- O cartão de ponto emitido ao servidor tem validade de 02 (dois) anos a contar do seu recebimento. g Parágrafo 1º)- O servidor que por qualquer motivo extraviar, ou danificar o cartão, independentemente de culpa ou dolo, comprometendo o seu correto funcionamento, deverá de imediato comunicar o fato e requerer outro no setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal. Parágrafo 2º)- Não serão aceitas justificativas de não marcação do cartão por motivos de mau funcionamento ou danificação do mesmo, salvo se já comunicado o fato ao setor de recursos humanos municipal. Parágrafo 3º)- Verificando que 0 requerimento se deu dentro do período disposto no caput deste artigo, o setor de recursos humanos reemitirá novo cartão ao servidor e os custos provenientes deste serão descontados diretamente em folha de pagamento, tantos quantos forem requeridos no mês. “bm Praça da Matrix, 42 - Estado de Pro Paulo - Cof: 17230-000 Tone (14) 3664-1251 RE, a» “ps Golhe nº & Artigo 4º)- O valor autorizado para desconto será exatamente i gual à despesa arcada pelo Poder Executivo Municipal pela reemissão do cartão, não sendo autorizado o desconto de valor excedente àquele cobrado pelo fornecedor. Artigo 5º)- Esta Lei en disposições em contrário. 3$ CAMARA MUNICIP trará. em vigor na data de sua publicação, revogadas as