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materia nº 2/2009

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7815

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é | Prefeitura Municipal de Itapuí E)
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005 - 2008
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2009
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais
15 (quinze) empregos de Professor de Educação Básica com referência 14.1 da
tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 30 horas semanais; 10 (dez)
empregos de Professor de Educação Infantil com referência 12 da tabela de
vencimentos, com jornada de trabalho de 24 horas semanais; 02 (dois) empregos de
Leiturista com referência 07 da tabela de vencimentos , com jornada de trabalho de
40 horas semanais; 05 (cinco) empregos de Servente com referência 01 da tabela de
vencimentos , com jornada de trabalho de 44 horas semanais; 02 (dois) empregos de
Enfermeiro PSF com referência 17 da tabela de vencimentos , com jornada de
trabalho de 40 horas semanais, 03 (tres) empregos de Agente de Combate as
Endemias com referência 01 da tabela de vencimentos , com jornada de trabalho de
40 horas semanais; 07 (sete) empregos de Auxiliar de Consultório Dentário ACD com
referência 01 da tabela de vencimentos , com jornada de trabalho de 40 horas
semanais a serem preenchidos por concurso publico, regido pela CLT.
ARTIGO 2º - Os ocupantes do emprego de Professor de Educação
Basica e Professor de Educação Infantil admitidos em Processo Seletivo Público
e/ou contratação por tempo determinado, receberão por hora/aula trabalhada no
mês, obedecendo a seguinte base de cálculo (referencia inicial do emprego dividido
pela carga horária mensal do referido emprego multiplicado pelos Aúmero de
hora/aula trabalhada). Po “ps
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí ES
TRABALHANDO POR VOCÊ
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir nesta lei
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará e
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 D
e-sua publicação,
CNPJ 46.189.726/0001-15
tapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matriz, 73 - Centro - I
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RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO PARA CONTRATAÇÃO DE
DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO (PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR 02/2009 E 03/2009.
Em atendimento a lei 101/2000, lei de responsabilidade fiscal, art. 16 e
17 que considera despesa obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixam para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios, considerando ainda, que O art. 16 exige a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, considerando finalmente a relevância das contratações ora
exigidas para o bom desenvolvimento em diversas secretarias municipais,
encaminhamos a esta egrégia casa de leis, o relatório do impacto financeiro
oriundo de tais contratações.
FUNÇÃO Gtidade | REF. TABELA |. SALÁRIO
DE
alo VENCIMENTOS
Professor Educação Básica To 14.1 dig 977,84
Professor Educação Infantil ER 10 12 732,14
E Leiturista 02 7 [70,16
Servente U 05 1 | 44309
Enfermeiro 02 17 | 1.461,61
Médicos - PSF 03 21 Ê 6.000,00
Dentistas PSF | 03 | 20 2.000,00 |
Agentes Comunitários de combate 03 1 443,09
a endemias SE
Aux. Cons. Dentário 1 443,09
a Municipal de Itapuí ES
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FUNÇÃO Qtidade| SALÁRIO Total
Professor Educação Básica | 15 977,84 [| 14.667,60
Professor Educação Infantil 10 732,14 | 7.321,40" |]
Leiturista 02 570,16 1.140,32
Servente [005 | 44308 To 221545
Ex Enfermeiro 02 1.461,61 1 2.923,22
IE Médicos — PSF [03 E 6.000,00 18.000,00
Dentistas - PSF lhe OS 2.000,00 [ 6.000,00
Agentes Comunitários de combate 03 443,09 1.329,27
a endemias NL AQ
Aux. Cons. Dentário 07 443,09 3.101,63
TOTAL GERAL A re a 56.698,89
O total geral das contratações somará R$56.698,89 (cinquenta e seis mil,
seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos), acrescidos os
encargos sociais, este montante totaliza R$ 82.212,99 (oitenta e dois mil,
duzentos e doze reais e noventa e nove centavos).
O total geral da folha de pagamentos acrescidos os encargos trabalhistas
antes das referidas contratações, somam O valor de R$ 585.679,11 (quinhentos
e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e onze centavos) o que
representava O percentual de 40,41 sobre O total das receitas correntes do
município. Com a aprovação da lei que autoriza as contratações acima
especificadas O montante da folha com encargos passa a ser de R$ 667.892,10
(seiscentos e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e dez
centavos).
A previsão da arrecadação para O exercício de 2009 é de
R$19.720.290,00 (dezenove milhões, setecentos e vinte aqua tos e
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
& Prefeitura Municipal de Itapuí ES
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005 -2008
Metodologia de cálculo do impacto financeiro das contratações:
Total geral da folha com contratações:
667.892,10 X 12 meses = R$ 8.014.705.20
Total da arrecadação para 2009:
R$ 19.720.290,00
— Cálculo:
8.014.705,20/ 19.720.290,00 = 40,64%
Considerando-se que o percentual da folha de pagamento hoje está em
40,41% do total das receitas correntes líquidas da prefeitura, e que O percentual
após a aprovação da lei passa para 40,64%, o impacto será de 0,23% sobre as
receitas, não comprometendo assim a execução orçamentária e o equilíbrio
fiscal e financeiro de 2009. A receita para cobertura dos gastos virá da melhora
na arrecadação municipal, especialmente do ISS, que após o trabalho de
emissão das notas fiscais pelo poder municipal e com a consequente melhora
da fiscalização, vem aumentando de forma significativa. Contribuirá também as
cobranças da divida ativa, grande parte delas já ajuizadas e em fase de
execução.
Sendo o que cabia demonstrar
ocamo-nos a disposição dos Nobres
Edis para esclarecimentos que ainda se ssários.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
med
Praça da Matriz, 42 - Estudo de São Paulo - Cof: 17230-000
E-mail: camaraitafu(O yahoo.com.br
Fone (1h) 3664-1251
Site: ww.camaramunicpaltafu sf goubr
AUTORGAFO Nº 002/2009
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2009
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí mais 15
(quinze) empregos de Professor de Educação Básica com referência 14.1 da
tabela de vencimentos, com jornada de trabalho de 30 horas semanais; 10 (dez)
empregos de Professor de Educação Infantil com referência 12 da tabela de
vencimentos, com jornada de trabalho de 24 horas semanais; 02 (dois) empregos
de Leiturista com referência 07 da tabela de vencimentos , com jornada de
trabalho de 40 horas semanais; 05 (cinco) empregos de Servente com referência
01 da tabela de vencimentos ,com jornada de trabalho de 44 horas semanais; 02
(dois) empregos de Enfermeiro PSF com referência 17 da tabela de vencimentos ,
com jornada de trabalho de 40 horas semanais; 03 (tres) empregos de Agente de
-, Combate as Endemias com referência 01 da tabela de vencimentos, com jornada
de trabalho de 40 horas semanais; 07 (sete) empregos de Auxiliar de Consultório
Dentário ACD com referência 01 da tabela de vencimentos ,.com jornada de
trabalho de 40 horas semanais a serem preenchidos por concurso publico, regido
pela CLT.
ARTIGO 2º - Os ocupantes do emprego de Professor de
Educação Basica e Professor de Educação Infantil admitidos em Processo
Seletivo Público e/ou contratação por tempo determinado, receberão por hora/aula
trabalhada no mês, obedecendo a seguinte base de cálculo (referencia inicial do
emprego dividido pela carga horária mensal do referido emprego multiplicado pelo
número de hora/aula trabalhada).
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir nesta
lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário. > os
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Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000
Tone (1) 3664-1251 CARA 7)
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ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 06 de fevereiro de 2009.
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