| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2018 |
| Date | 2018-08-06 |
| Ementa | Altera a Lei n* 2.472 de 17 de setembro de 2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 11/2018 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 ALTERA A LEI Nº, 2.472 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012. CONSIDERANDO, a necessidade de execução de medidas a fim de regularizar a correta aplicação e utilização de recursos no fundo municipal do idoso, inclusive para cumprimento das requisições ofertadas pelo Ministério Publico do Estado de São Paulo nos autos do inquérito civil nº. 14.03150001591/2015. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º - O artigo 1º, 3º, inciso I e artigo 18 da Lei nº. 2.472, de 17 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º) Fica criado o Conselho Municipal de Direitos do Idoso — CMDI — Órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Itapuí, sendo acompanhado pela Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, órgão gestor das políticas de assistência social do Município. “Artigo 3º) ... I — Por representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 18) O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de fevereiro de 2018. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 TURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Autografo 32/2012 LEI Nº. 2.472/2012 DE 17 de SETEMBRO DE 2012 Dispõe sobre & criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, do gundo Municipal de Direitos do Idoso e dá outras providências. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, prefeito municipal de Itapuí/SP, no uso ce suas atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprovou € eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Capítulo 1 DO Conselho Municipal de Direitos do Idoso Artigo 1º) Fica criado O Conselho Municipal de pireitos do Idoso -— CMDI — órgão pe manente,paritárior consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para O :igoso no âmbito do Município de sendo acompanhad pela piretoria Municipal de Assistência Social, órgão gestor das políticas de assistência social do Município. Artigo 2º) Compete ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso 1 - formular, acompannar, scalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelandq pela sua execução; s, objetijyando aperfeiçoar a ica Munickpel dos Direitos dos idosos; PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 ITAPUÍ 's ê , EP: MvZa -1 (! SP - FONE: (14) 3664-804 CNPJ: 46.186.728/0001-15 == (o Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI as prioridades à serem incluídas | no to municipal quanto às questões que aizem respeito e zelar pelo cumprimento das normas sb referentes ao idoso, sobretudo a Lei , de 04/07/94, a tei Federal nº. 10.741, de +o do Idoso) € 1eis pertinentes de caráter e icipal, genunciando à autoridade competente e tério Público O descumprimento de qualquer uma delas; D q mp o) v — propor, incentivar e apoiar à realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para à promoção, a proteção e a Gefesa dos direitos do idoso; vI - inscrever OS programas das entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso; vII - Indicar prioridades a destinação dos valores depositados no Fundo Muni dos Direitos do Idoso, elaborando planos e program em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele; vIII - zelar pela efetiva descentralização político- administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos Na implementação de política, planos, programas € projetos de atendimento ao idoso; 1x - elaborar o seu regimento interno; x - outras ações visando à proteção do Direito do Idoso. parágrafo único -— Jos membros do conselho Municipal de Direito do Idoso será facilitado o acesso à todos os setores nistração pública municipal, especialmente às s e aos programas prestados à população, a fim de ação de sugestões e propostas de idiando as políticas de ação em cada Artigo 3º) composto de a sociedade pal dae Direitos do Idoso, re o poder público municipal e PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14 , : - : (14) 3664-804 CNPJ: 46.189.726/0001-15 si ? PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI I - por representantes de cada uma das secretarias a seguir indicadas Diretoria Municipal de Diretoria Municipal de j de Muni II - por cinco representantes de entidades não governamentais representantes aa sociedade civil atuantes No campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de -* 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas: ' a) 02 (um) representante da categoria dos membros da terceira idade; bj) 02 (um) representante de Or ização de grupo ou movimento do idoso, devidamente legalizada e em atividade; c) 01 (um) representante de Credo Religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso. dy 02 (dois) representantes de outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção do idoso. 1º cada membro do Conselho Municipal de Direitos do Idoso terá um suplente. s 2º. Os membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e seus respectivos suplentes Ss rão nomeados pelo Prefeito Municipal, respeitadas as indic s 3º. Os membros do Conselho terão um mandado de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mancado de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados. e 4º. O titular de órgão ou entidade governamental ihdicará seu representante, aus poceré ser substituido, a q lquer tempo, mediante nova dicação do representado. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 ITAPUÍ / : à 30- = / SP - FONE: (14) 3664-80: CNPJ: 46.188.726/0001-15 EM x PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍI o. As entidades não governamentais serão eleitas em fórum s 5º. a próprio, especialmente convocado para este fim, sendo O processo eleitoral acompanhado por um representante do Ministério Público. às entidades eleitas a indicação de seus tes ao Prefeito Municipal, diretamente, no caso da o Municipal, Ou por intermédio des seguintes, para nomeação, de 20 (vinte) a realização do Fórum que as sob pena de substituição Por entidade suplente, ordem decrescente ge votação. composição do atando-se das o Artigo 4º) O presidente e O vice-Presidente do Conselho Municipal ce Direitos do Idoso serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, gevendo haver, no «que à presidência e à Vice- Presidência, uma alterr entre as entidades governamentais e não-governamentais. s 1º. O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso substituirá o presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência seré exercida pelo conselheiro mais idoso. s 2º. O Presidente do conselho Municipal de Direitos do Idoso poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, além de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse do idoso. Artigo 5º) Cada membro do Conselho Municipal terá direito a um único voto na sessão plenário, excetuando o Presidente que também exercerá o voto de qualidade. Artigo 6º) A função so membro do Conselho Municipal de Direitos do Idoso não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público. Artigo 7º) As entidades não governamentais representadas no Conselho Municipal ade Direitos do Idoso perd condição quando ocorrer uma gas seguintes situações, essa PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 ITAPUÍ ? Ê a - |/ SP- FONE: (14 - CNPJ: 46.189.726/0001-15 e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI 1 - extinção de sua base territorial de atuação no Município; Ei. = lar comprovadas, que idades no seu funcionamento, devidamente a sua representação no Conselho; des administrativas de natureza s art. 8º. perderá O mandato O Conselheiro que: 1 - desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação; a nterca faltar a três reuniões consecutivas ou cinco ladas, sem justificativa; apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será a sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Iv — apresentar procedimento incompatível com à dignidade das funções; y - for condenado em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal. Art. 9º. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do Conselho Munic pal dos Direitos do Idoso serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e geveres dos efetivos. Art. 10. Os órgãos ou entidades representados pelos Conselheiros faltosos Geverão ser comunicados a partir da t segunda art. 11 maioria é mensalmente, em car vor convocação do seu presidente ou falta consecutiva ou da quarta intercalada. . O Conselho Muni ge Direitos do Idoso reunir-se- rdinário,e extraordinagiamente, to da de seus membros. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍI art. 12. 0 Conselho Municipal de pireitos do Idoso instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros. art. 13. As sessões Go Conselho Municipal de pireitos do Idoso serão públicas, precedidas de ampla givulgação. funcionamento go Conselho o 14. A Diretoria pal de assistência Social, à ico-agministrativo necessário ao de Direitos do Idoso. o apoio 15: Os recursos financeiros para implantação e * utenção do Conselho municipal de pireitos do Idoso serão T 1 peças orçamentárias do Município possuindo es próprias. E Capítulo II Do Fundo Municipal de piretos do Idoso 16. Fica criado O Fundo municipal de Direitos do Idoso, umento de captação, repasse € aplicação de recursos gestinados a propiciar suporte financeiro para & implantação, manutenção e desenvolvimento ge planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos No Município de Itapuí. art. 17. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos do Idoso: recursos provenientes de órgãos da União ou do Estados vinculados à Política Nacional do Idoso; PRAÇA DA MATRIZ, 73 - à janceiras dos recursos disponíveis as resultantes de Goações do Setor Privado, pessoas a rendimentos eventuais, clusive de aplicações Ger SE) as advindas de acordos e convênios 7 CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14 3664-80 CNPJ: 46.189.726/0001-15 a som > PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI Ô icadas com base na Lei n. vi - as provenientes das multas apl 10.741/03; VII - outras. Art. 18. O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Direoria Municipal de Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas É tividades aprovados pelo Conselho Municipai de Direitos co Idoso. s1º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a den ominação “Fundo Municipal de Direitos do Idoso”, para movimentação dos recursos irei E Ss. o financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonsirativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Mu nicipal de Direitos do Idoso. S2º. A contabilidade do tem por objetivo evidenciar a sua SdluEcES financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. s3º. Caberá à Diretoria Municipal de Itapuí gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao seu titular: 1 - solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal do Idoso; 11 - submeter ao Conseiho Municipal de Direitos do Idoso demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo; II - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do A Fundo. / Capítulo II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.728/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL E ITAPUÍ stalação do Conselho Municipal de coito Municipal convocará, por meio ca sociedade civil organizada £o e defesa dos direitos do idoso, fórum especialmente realizado para jo no prazo de trinta aias após a à cabendo as convocações Art. 20: A indicação dos representantes governamentais pelos qitulares das respectivas Secretarias, Po prazo de «rinta dias após a publicação desta Lei. art. 21. 0 conselho municipal de pireitos do Idoso elaborará o seu regimento interno, No prazo méximo de sessenta dias a contar da data de sua instalação, O qual será aprovado por ato próprio, devidamente publicado pela imprensa oficial, onde houver, € dada ampla divul xafo único. (O) interno disporá sobre O ionamento do Conselho M icipal do Idoso, das atribuições eus membros, entre outros assuntos. art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 17 de Setembro de 2012. mw prefeitura Municipal de Itapuí, Municipal, registrada aria de agministração sosé érreE ace ORO PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: = Í | 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: CNPJ: 46.189.726/0001-15 ? - FONE: (14) 9564-8040 ii Câmara Municipal de , ITAPUI ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO No dia três do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se às 09:30 horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento, na forma prevista no artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença da Presidente da Comissão, Vereadora Rita de Cássa Sotto de Oliveira Silva Xavier, e dos membros da Comissão, Vereadores Ana Lúcia Pulito e Gabriel Belarmino Damico Sotto. Iniciou-se pela leitura do Projeto de Lei n.º 11/2018, de autoria do Poder Executivo, que trata da alteração da Lei n.º 2.472 de 17 de setembro de 2012, sendo lido e dado ciência a todos. Discutido o projeto, os membros da Comissão decidiram que “não há nada a opor”, encaminhando o mesmo ao Plenário do Legislativo para votação. Não havendo mais nada a ser tratado, a Senhora Presidente declarou encerrada a presente reunião, mandando lavrar a presente ata que vai assinada por todos os presentes. RITA DE CÁSSIA PESA DE te SIL Presidente da Comissão ANA LUCIA PULITO GABRIEL Membro da Comissão Membro da Comissão RMINO DAMICO SOTTO Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 2309-000 Fone (14) 3664-125 1 www. camaramunicipalitapuí.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI Ofício nº 0111/2018 Itapuí, 08 de agosto de 2018. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos autógrafos nº 019/2018, 020/2018 e 021/2018. Aproveito a oportunidade para-rénovar a VossaExcelência, nossos protestos de estima e consideração. atá Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI-S.P. Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Câmara Municipal de ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 019/2018 PROJETO DE LEI Nº. 011/2018 ALTERA A LEI Nº. 2.472 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SEU PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1º) Art. 1º - O artigo 1º, 3º, inciso 1 e artigo 18 da Lei nº. 2.472, de 17 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º) Fica criado o Conselho Municipal de Direitos do Idoso — CMDI — órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Itapuí, sendo acompanhado pela Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, órgão gestor das políticas de assistência social do Município. Artigo 3º) ... I— Por representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Artigo 18) O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua-publi contrário. Ed Sala das sessões, 07 de agosto de 2018. ção, ficam revogadas as disposições em vt VANDIR DONIZETE VIARO ANA LUCIA PULITO E 1º Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br