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materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-08-06
EmentaAltera a Lei n* 2.472 de 17 de setembro de 2012.
native_id784

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 11/2018
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
ALTERA A LEI Nº, 2.472 DE 17 DE
SETEMBRO DE 2012.
CONSIDERANDO, a necessidade de execução de medidas a fim de
regularizar a correta aplicação e utilização de recursos no fundo
municipal do idoso, inclusive para cumprimento das requisições ofertadas
pelo Ministério Publico do Estado de São Paulo nos autos do inquérito
civil nº. 14.03150001591/2015.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - O artigo 1º, 3º, inciso I e artigo 18 da Lei nº. 2.472, de 17 de
setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º) Fica criado o Conselho Municipal de Direitos do Idoso — CMDI
— Órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e
controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no
âmbito do Município de Itapuí, sendo acompanhado pela Diretoria
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, órgão gestor
das políticas de assistência social do Município.
“Artigo 3º) ...
I — Por representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas
Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 18) O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Diretoria
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, tendo sua
destinação liberada através de projetos, programas e atividades
aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de fevereiro de 2018.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
TURA MUNICIPAL
DE ITAPUÍ
Autografo 32/2012
LEI Nº. 2.472/2012
DE 17 de SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre & criação do Conselho
Municipal de Direitos do Idoso, do
gundo Municipal de Direitos do Idoso
e dá outras providências.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, prefeito municipal de Itapuí/SP, no
uso ce suas atribuições legais faz saber que à Câmara
Municipal aprovou € eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Capítulo 1
DO Conselho Municipal de Direitos do Idoso
Artigo 1º) Fica criado O Conselho Municipal de pireitos do
Idoso -— CMDI — órgão pe manente,paritárior consultivo,
deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas
e ações voltadas para O :igoso no âmbito do Município de
sendo acompanhad pela piretoria Municipal de
Assistência Social, órgão gestor das políticas de assistência
social do Município.
Artigo 2º) Compete ao Conselho Municipal de Direitos do
Idoso
1 - formular, acompannar, scalizar e avaliar a Política
Municipal dos Direitos dos Idosos, zelandq pela sua execução;
s, objetijyando aperfeiçoar a
ica Munickpel dos Direitos dos
idosos;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 ITAPUÍ 's
ê , EP: MvZa -1 (! SP - FONE: (14) 3664-804
CNPJ: 46.186.728/0001-15 == (o Ea
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
as prioridades à serem incluídas | no
to municipal quanto às questões que aizem respeito
e zelar pelo cumprimento das normas
sb referentes ao idoso, sobretudo a Lei
, de 04/07/94, a tei Federal nº. 10.741, de
+o do Idoso) € 1eis pertinentes de caráter
e icipal, genunciando à autoridade competente e
tério Público O descumprimento de qualquer uma delas;
D
q
mp
o)
v — propor, incentivar e apoiar à realização de eventos,
estudos, programas e pesquisas voltados para à promoção, a
proteção e a Gefesa dos direitos do idoso;
vI - inscrever OS programas das entidades governamentais e
não-governamentais de assistência ao idoso;
vII - Indicar prioridades a destinação dos valores
depositados no Fundo Muni dos Direitos do Idoso,
elaborando planos e program em que está prevista a
aplicação de recursos oriundos daquele;
vIII - zelar pela efetiva descentralização político-
administrativa e pela participação de organizações
representativas dos idosos Na implementação de política,
planos, programas € projetos de atendimento ao idoso;
1x - elaborar o seu regimento interno;
x - outras ações visando à proteção do Direito do Idoso.
parágrafo único -— Jos membros do conselho Municipal de
Direito do Idoso será facilitado o acesso à todos os setores
nistração pública municipal, especialmente às
s e aos programas prestados à população, a fim de
ação de sugestões e propostas de
idiando as políticas de ação em cada
Artigo 3º)
composto de
a sociedade
pal dae Direitos do Idoso,
re o poder público municipal e
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14
, : - : (14) 3664-804
CNPJ: 46.189.726/0001-15 si ?
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
I - por representantes de cada uma das secretarias a seguir
indicadas
Diretoria Municipal de
Diretoria Municipal de
j de
Muni
II - por cinco representantes de entidades não governamentais
representantes aa sociedade civil atuantes No campo da
promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso,
legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de -*
01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes
vagas: '
a) 02 (um) representante da categoria dos membros da terceira
idade;
bj) 02 (um) representante de Or ização de grupo ou movimento
do idoso, devidamente legalizada e em atividade;
c) 01 (um) representante de Credo Religioso com políticas
explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso.
dy 02 (dois) representantes de outras entidades que comprovem
possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e
promoção do idoso.
1º
cada membro do Conselho Municipal de Direitos do Idoso
terá um suplente.
s 2º. Os membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e
seus respectivos suplentes Ss rão nomeados pelo Prefeito
Municipal, respeitadas as indic
s 3º. Os membros do Conselho terão um mandado de dois anos,
podendo ser reconduzidos por um
mancado de igual período, enquanto no desempenho das funções
ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
e 4º. O titular de órgão ou entidade governamental ihdicará
seu representante, aus poceré ser substituido, a q
lquer
tempo, mediante nova
dicação do representado.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 ITAPUÍ /
: à 30- = / SP - FONE: (14) 3664-80:
CNPJ: 46.188.726/0001-15 EM x
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUÍI
o. As entidades não governamentais serão eleitas em fórum
s 5º. a
próprio, especialmente convocado para este fim, sendo O
processo eleitoral acompanhado por um representante do
Ministério Público.
às entidades eleitas a indicação de seus
tes ao Prefeito Municipal, diretamente, no caso da
o Municipal, Ou por intermédio
des seguintes, para nomeação,
de 20 (vinte) a realização do Fórum que as
sob pena de substituição Por entidade suplente,
ordem decrescente ge votação.
composição do
atando-se das
o
Artigo 4º) O presidente e O vice-Presidente do Conselho
Municipal ce Direitos do Idoso serão escolhidos, mediante
votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta,
gevendo haver, no «que à presidência e à Vice-
Presidência, uma alterr entre as entidades
governamentais e não-governamentais.
s 1º. O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos do
Idoso substituirá o presidente em suas ausências e
impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação
aos dois, a presidência seré exercida pelo conselheiro mais
idoso.
s 2º. O Presidente do conselho Municipal de Direitos do Idoso
poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e
extraordinárias membros dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, e do Ministério Público, além de pessoas de
notória especialização em assuntos de interesse do idoso.
Artigo 5º) Cada membro do Conselho Municipal terá direito a
um único voto na sessão plenário, excetuando o Presidente que
também exercerá o voto de qualidade.
Artigo 6º) A função so membro do Conselho Municipal de
Direitos do Idoso não será remunerada e seu exercício será
considerado de relevante interesse público.
Artigo 7º) As entidades não governamentais representadas no
Conselho Municipal ade Direitos do Idoso perd
condição quando ocorrer uma gas seguintes situações,
essa
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 ITAPUÍ
? Ê a - |/ SP- FONE: (14 -
CNPJ: 46.189.726/0001-15 e
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
1 - extinção de sua base territorial de atuação no Município;
Ei. =
lar
comprovadas, que
idades no seu funcionamento, devidamente
a sua representação no
Conselho;
des administrativas de natureza
s
art. 8º. perderá O mandato O Conselheiro que:
1 - desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua
representação;
a
nterca
faltar a três reuniões consecutivas ou cinco
ladas, sem justificativa;
apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será
a sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do
Iv — apresentar procedimento incompatível com à dignidade das
funções;
y - for condenado em sentença irrecorrível, por crime ou
contravenção penal.
Art. 9º. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os
membros do Conselho Munic pal dos Direitos do Idoso serão
substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes
exercer os mesmos direitos e geveres dos efetivos.
Art. 10. Os órgãos ou entidades representados pelos
Conselheiros faltosos Geverão ser comunicados a partir da
t
segunda
art. 11
maioria
é mensalmente, em car
vor convocação do seu presidente ou
falta consecutiva ou da quarta intercalada.
. O Conselho Muni ge Direitos do Idoso reunir-se-
rdinário,e extraordinagiamente,
to da
de seus membros.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
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DE ITAPUÍI
art. 12. 0 Conselho Municipal de pireitos do Idoso instituirá
seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus
membros.
art. 13. As sessões Go Conselho Municipal de pireitos do
Idoso serão públicas, precedidas de ampla givulgação.
funcionamento go Conselho
o
14. A Diretoria pal de assistência Social,
à ico-agministrativo necessário ao
de Direitos do Idoso.
o apoio
15: Os recursos financeiros para implantação e *
utenção do Conselho municipal de pireitos do Idoso serão
T 1 peças orçamentárias do Município possuindo
es próprias. E
Capítulo II
Do Fundo Municipal de piretos do Idoso
16. Fica criado O Fundo municipal de Direitos do Idoso,
umento de captação, repasse € aplicação de recursos
gestinados a propiciar suporte financeiro para & implantação,
manutenção e desenvolvimento ge planos, programas, projetos e
ações voltadas aos idosos No Município de Itapuí.
art. 17. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos
do
Idoso:
recursos provenientes de órgãos da União ou do Estados
vinculados à Política Nacional do Idoso;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 -
à
janceiras dos recursos disponíveis
as resultantes de Goações do Setor Privado, pessoas
a rendimentos eventuais, clusive de aplicações
Ger SE)
as advindas de acordos e convênios
7
CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14 3664-80
CNPJ: 46.189.726/0001-15 a som
>
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DE ITAPUI
Ô icadas com base na Lei n.
vi - as provenientes das multas apl
10.741/03;
VII - outras.
Art. 18. O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à
Direoria Municipal de Assistência Social, tendo sua
destinação liberada através de projetos, programas É
tividades aprovados pelo Conselho Municipai de Direitos co
Idoso.
s1º Será aberta conta bancária específica em instituição
financeira oficial, sob a den ominação “Fundo Municipal de
Direitos do Idoso”, para movimentação dos recursos
irei E Ss. o
financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete
demonsirativo da receita e da despesa, que deverá ser
publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla
divulgação no caso de inexistência, após apresentação e
aprovação do Conselho Mu nicipal de Direitos do Idoso.
S2º. A contabilidade do tem por objetivo evidenciar a
sua SdluEcES financeira e patrimonial, observados os padrões
e normas estabelecidas na legislação pertinente.
s3º. Caberá à Diretoria Municipal de Itapuí gerir o Fundo
Municipal de Direitos do Idoso, sob a orientação e controle
do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao seu
titular:
1 - solicitar a política de aplicação dos recursos ao
Conselho Municipal do Idoso;
11 - submeter ao Conseiho Municipal de Direitos do Idoso
demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo;
II - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das
despesas do Fundo;
IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do
A
Fundo. /
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.728/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL
E ITAPUÍ
stalação do Conselho Municipal de
coito Municipal convocará, por meio
ca sociedade civil organizada
£o e defesa dos direitos do idoso,
fórum especialmente realizado para
jo no prazo de trinta aias após a
à cabendo as convocações
Art. 20: A indicação dos representantes
governamentais pelos qitulares das respectivas
Secretarias, Po prazo de «rinta dias após a publicação desta
Lei.
art. 21. 0 conselho municipal de pireitos do Idoso elaborará
o seu regimento interno, No prazo méximo de sessenta dias a
contar da data de sua instalação, O qual será aprovado por
ato próprio, devidamente publicado pela imprensa oficial,
onde houver, € dada ampla divul
xafo único. (O) interno disporá sobre O
ionamento do Conselho M icipal do Idoso, das atribuições
eus membros, entre outros assuntos.
art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
17 de Setembro de 2012.
mw
prefeitura Municipal de Itapuí,
Municipal, registrada
aria de agministração
sosé érreE ace ORO
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: = Í
| 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE:
CNPJ: 46.189.726/0001-15 ? - FONE: (14) 9564-8040
ii
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS,
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
No dia três do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se às 09:30
horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores integrantes da Comissão
de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e
Orçamento, na forma prevista no artigo 33 do Regimento Interno da Câmara
Municipal. Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença da Presidente da Comissão,
Vereadora Rita de Cássa Sotto de Oliveira Silva Xavier, e dos membros da Comissão,
Vereadores Ana Lúcia Pulito e Gabriel Belarmino Damico Sotto. Iniciou-se pela leitura
do Projeto de Lei n.º 11/2018, de autoria do Poder Executivo, que trata da alteração
da Lei n.º 2.472 de 17 de setembro de 2012, sendo lido e dado ciência a todos.
Discutido o projeto, os membros da Comissão decidiram que “não há nada a opor”,
encaminhando o mesmo ao Plenário do Legislativo para votação. Não havendo mais
nada a ser tratado, a Senhora Presidente declarou encerrada a presente reunião,
mandando lavrar a presente ata que vai assinada por todos os presentes.
RITA DE CÁSSIA PESA DE te SIL
Presidente da Comissão
ANA LUCIA PULITO GABRIEL
Membro da Comissão Membro da Comissão
RMINO DAMICO SOTTO
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 2309-000
Fone (14) 3664-125 1
www. camaramunicipalitapuí.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Ofício nº 0111/2018 Itapuí, 08 de agosto de 2018.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dos autógrafos nº 019/2018, 020/2018 e 021/2018.
Aproveito a oportunidade para-rénovar a VossaExcelência, nossos protestos de
estima e consideração. atá
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI-S.P.
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Câmara Municipal de
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 019/2018
PROJETO DE LEI Nº. 011/2018
ALTERA A LEI Nº. 2.472 DE
17 DE SETEMBRO DE 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SEU PRESIDENTE, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1º) Art. 1º - O artigo 1º, 3º, inciso 1 e artigo 18 da Lei nº. 2.472, de 17 de setembro de 2012,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º) Fica criado o Conselho Municipal de Direitos do Idoso — CMDI — órgão permanente,
paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas
para o idoso no âmbito do Município de Itapuí, sendo acompanhado pela Diretoria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, órgão gestor das políticas de assistência social do
Município.
Artigo 3º) ...
I— Por representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas
Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
Artigo 18) O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Diretoria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, tendo sua destinação liberada através de projetos,
programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua-publi
contrário. Ed
Sala das sessões, 07 de agosto de 2018.
ção, ficam revogadas as disposições em
vt
VANDIR DONIZETE VIARO
ANA LUCIA PULITO E
1º Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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