br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 2/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-02-16
EmentaDispõe sobre a proibição do comércio ambulante no Município de Itapuí e dá outras providências.
native_id7881

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3

Gê cipal de /
CIRO IAL
Praça da Maluis, 42 - Estado de Leo Pulo - Cof: 17230-000
E-mail. camearatafui(O yahoo.com.bx
Tone (1h) 3664-1251
Sa: tuo. camazxameuntohalilafue sh goubr
PROJETO DE LEI N.º002/2009
DE 16/02/2009
Dispõe sobre a proibição do comércio ambulante no
Município de Itapuí e dá outras providências.
HEROS RAMOS, Vereador do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições
legais, apresenta para apreciação legislativa o seguinte projeto de lei.
Artigo 1º - Está proibido no Município de Itapuí o comércio ambulante.
Parágrafo Primeiro - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos
vendedores ambulantes residentes e domiciliados no Município de Itapuí, desde que
devidamente cadastrados junto a Prefeitura Municipal.
Parágrafo Segundo — Fica autorizado o comércio ambulante quando da realização
de festas religiosas, festas realizadas pelo Poder Público e festas realizadas por
entidades sem fins lucrativos.
Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal, . no prazo de 60 (sessenta) dias
regulamentará a presente Lei, impondo a sanção ao descumprimento da mesma.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei- correrão por conta do
orçamento vigente. É ;
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. da
Sala das Sessões, 16 de fevereiro/de 2009.
197
OS RAMOS =
Pa reador j Pd
Praça da Matriz, 42 - Estado de Leo Pro - Cop: 17230-000
Tone (1h) 3664-1251
, Ss Felha of A
Ofício nº 062/2009 Itapuí, 03 de março de 2009. =.O s
Ce S
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar para a sanção de Vossa
Excelência, cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 004/2009,. Prefeito icipal, autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção e efetuar repasse à Casa da Criança São José de Itapuí e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 006/2009, Prefeito Mun ; autoriza o Poder executivo a conceder
subvenção ao projeto paz, le | “e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 007/20 ; O Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção ; Á outras providências.
Projeto de Lei nº. Pa | Poder Executivo conceder
subvenção e efet ] sé de Itapuí e dá outras
providências. N é
Projeto de Le:
subvenção ao
Executivo a conceder
Projeto de Lei Prefeito icipa Podi Executivo a conceder
subvenção e efetua ; uí e dá providências.
Projeto de Lei t ica a Associação dos
Voluntários de
Projeto de Lei
no Município d
Sendo.
distinta consideração
do comercio ambulante
“votos de elevada estima e
É Z L
ATRTON APARECÍDO GRIMALDI
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Estado do ho Prulo - Cop: 17230-000
Tone (14) 3664-1251 É ont ON
Se: wu camaramunccipalitafu sp.goubr : Em vsthacad É
é. Ss
EM 83”
lo
AUTORGAFO Nº 005/2009
PROJETO DE LEI Nº 02/2009
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO 0 DO COMERCIO
AMBULANTE NO Fria DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
FE e
£
aput d ão se aplica aos
vendedores ambulante id d u ) puí, desde que
Ê +) » 5
: ; ite quando da
realização de festas é Ç à eu realizadas por
i correrão por conta
do orçamento vigente.
Artigo 4 data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de maiço de 2009.
ON AP (0) AO
esidente

open original →