| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do comércio ambulante no Município de Itapuí e dá outras providências. |
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Gê cipal de / CIRO IAL Praça da Maluis, 42 - Estado de Leo Pulo - Cof: 17230-000 E-mail. camearatafui(O yahoo.com.bx Tone (1h) 3664-1251 Sa: tuo. camazxameuntohalilafue sh goubr PROJETO DE LEI N.º002/2009 DE 16/02/2009 Dispõe sobre a proibição do comércio ambulante no Município de Itapuí e dá outras providências. HEROS RAMOS, Vereador do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação legislativa o seguinte projeto de lei. Artigo 1º - Está proibido no Município de Itapuí o comércio ambulante. Parágrafo Primeiro - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos vendedores ambulantes residentes e domiciliados no Município de Itapuí, desde que devidamente cadastrados junto a Prefeitura Municipal. Parágrafo Segundo — Fica autorizado o comércio ambulante quando da realização de festas religiosas, festas realizadas pelo Poder Público e festas realizadas por entidades sem fins lucrativos. Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal, . no prazo de 60 (sessenta) dias regulamentará a presente Lei, impondo a sanção ao descumprimento da mesma. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei- correrão por conta do orçamento vigente. É ; Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. da Sala das Sessões, 16 de fevereiro/de 2009. 197 OS RAMOS = Pa reador j Pd Praça da Matriz, 42 - Estado de Leo Pro - Cop: 17230-000 Tone (1h) 3664-1251 , Ss Felha of A Ofício nº 062/2009 Itapuí, 03 de março de 2009. =.O s Ce S Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar para a sanção de Vossa Excelência, cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 004/2009,. Prefeito icipal, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção e efetuar repasse à Casa da Criança São José de Itapuí e dá outras providências. Projeto de Lei nº 006/2009, Prefeito Mun ; autoriza o Poder executivo a conceder subvenção ao projeto paz, le | “e dá outras providências. Projeto de Lei nº 007/20 ; O Poder Executivo Municipal a conceder subvenção ; Á outras providências. Projeto de Lei nº. Pa | Poder Executivo conceder subvenção e efet ] sé de Itapuí e dá outras providências. N é Projeto de Le: subvenção ao Executivo a conceder Projeto de Lei Prefeito icipa Podi Executivo a conceder subvenção e efetua ; uí e dá providências. Projeto de Lei t ica a Associação dos Voluntários de Projeto de Lei no Município d Sendo. distinta consideração do comercio ambulante “votos de elevada estima e É Z L ATRTON APARECÍDO GRIMALDI Presidente Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo Praça da Matriz, 42 - Estado do ho Prulo - Cop: 17230-000 Tone (14) 3664-1251 É ont ON Se: wu camaramunccipalitafu sp.goubr : Em vsthacad É é. Ss EM 83” lo AUTORGAFO Nº 005/2009 PROJETO DE LEI Nº 02/2009 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO 0 DO COMERCIO AMBULANTE NO Fria DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. FE e £ aput d ão se aplica aos vendedores ambulante id d u ) puí, desde que Ê +) » 5 : ; ite quando da realização de festas é Ç à eu realizadas por i correrão por conta do orçamento vigente. Artigo 4 data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de maiço de 2009. ON AP (0) AO esidente