| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2009 |
| Date | 2009-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃ VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7884 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Itapuí ER 8) PROJETO DE LEI Nº 007/2009 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ, no valor de R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais). Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de 29 de março de 2008. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte dotação: 08 — assistência social; 08.04 — fundo municipal de assistência social, 45- 3.3.50.43 = subvenções sociais. ES a 7 “olha nº CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br APUÍ a Prefeitura Municipal de Itapuí x Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2008, elaborada pela Lei nº. 2.298 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008, e na Lei nº. 2.305, de 26 de Novembro de 2008, que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2009. Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na dé revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE FEVERE 1 Folha nº na] iz ag E Ex WA Cr YZ CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP. Fone: (14) 3864-8040 - Www.itapui.sp.gov.br no , Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000 E-mail: camaraitapulD yahoo.com.br Gone (1h) 3664-1251 le: wwo.camaramunicpalitafusfo.gou.bx Ro A 077 E S molha nt A - i Nel ou ss o AUTOGRAFO Nº 008/2009 KM ER PROJETO DE LEI Nº 007/2009 Nas =» AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ, no valor de R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais). Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 12 parcelas. Artigo 2%)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de 29 de março de 2008. Artigo 3)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte dotação: 08 — assistência social; 08.04 — fundo municipal de assistência social: 45- 3.3.50.43 = subvenções sociais. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as Gã cod de : CIRO Praça da Matrix, 48 - Estudo do Lo Paulo - Cop: 17280-000 ur E-mail. camanatapui(O yuloo.com.bz O Wa Tone (1) 3664-1257 S Se: une, Comaramunctoialilapui sf gou.b "olha nº alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2008, elaborada Pela Lei nº. 2.298 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008, e na Lei nº. 2.305, de 26 de Novembro de 2008, que estima receita e fixa despesa do Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de março de 2009.