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materia nº 9/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVOA CONDEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL SANTA CASA - JAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7886

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PROJETO DE LEI Nº. 009/2009
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONDEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL
SANTA CASA - JAU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, a necessidade da Santa Casa de Jaú em continuar oferecendo
tratamento médico/hospitalar a toda população que os procuram em busca da cura
de enfermidades.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a
seguinte lei.
centavos).
Artigo 2º%)- A subvenção de que trata esta Lei poderá ser
parcelada em até 12 parcelas, mediante convênio previamente firmado entre as
partes.
Artigo 3º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de
29 de março de 2007.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
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Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execui ME ei
rerão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, cont“asagurite
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10.02 — atenção básica [ 5 os E
60 — 3.3.50.43 — subvenções sociais N $, o Ear
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as
alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
Itapuí para o exercício de 2009.
Artigo 6º)- Esta
revogam-se as disposições em co:
JOSE/GILBERTO SAG
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000
E-mail: camanaitafuilO) yahoo.com.br
Fone (1h) 3664-1251
Se: wuno.camaramuntopalilafwi sf goubx ; Re AB A “a
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AUTOGRAFO Nº 010/2009 Vos
PROJETO DE LEI Nº 009/2009 Sa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONDEDER SUBVENÇÃO AO
HOSPITAL SANTA CASA - JAU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção no corrente exercício, ao HOSPITAL SANTA CASA DE
JAÚ, no valor de até R$ 25/51 1,04 (vinte e cinco mil quinhentos e onze reais e
quatro centavos).
Artigo 2%)- A subvenção de que trata esta Lei poderá ser
parcelada em até 12 parcelas, mediante convênio previamente firmado entre as
partes.
Artigo 3)- A prestação de contas deverá ser realizada nos
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei 2.213
de 29 de março de 2007.
Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte
dotação:
10 - saúde
10.02 — atenção básica

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