| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2009 |
| Date | 2009-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVOA CONDEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL SANTA CASA - JAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e Prefeitura Municipal de Itapuí ES APU a ot PROJETO DE LEI Nº. 009/2009 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONDEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL SANTA CASA - JAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO, a necessidade da Santa Casa de Jaú em continuar oferecendo tratamento médico/hospitalar a toda população que os procuram em busca da cura de enfermidades. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a seguinte lei. centavos). Artigo 2º%)- A subvenção de que trata esta Lei poderá ser parcelada em até 12 parcelas, mediante convênio previamente firmado entre as partes. Artigo 3º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de 29 de março de 2007. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br | Prefeitura Municipal de Itapuí oil Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execui ME ei rerão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, cont“asagurite 10 - saúde A a . /8 Folha nº > Es | 10.02 — atenção básica [ 5 os E 60 — 3.3.50.43 — subvenções sociais N $, o Ear Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias Itapuí para o exercício de 2009. Artigo 6º)- Esta revogam-se as disposições em co: JOSE/GILBERTO SAG CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000 E-mail: camanaitafuilO) yahoo.com.br Fone (1h) 3664-1251 Se: wuno.camaramuntopalilafwi sf goubx ; Re AB A “a , vo iS Folha nt Ea A AUTOGRAFO Nº 010/2009 Vos PROJETO DE LEI Nº 009/2009 Sa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONDEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL SANTA CASA - JAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício, ao HOSPITAL SANTA CASA DE JAÚ, no valor de até R$ 25/51 1,04 (vinte e cinco mil quinhentos e onze reais e quatro centavos). Artigo 2%)- A subvenção de que trata esta Lei poderá ser parcelada em até 12 parcelas, mediante convênio previamente firmado entre as partes. Artigo 3)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei 2.213 de 29 de março de 2007. Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com a seguinte dotação: 10 - saúde 10.02 — atenção básica