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materia nº 10/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2009
Date 2009-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR REPASSE A APAE DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 010/2009
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009 mano ron vocl
-2008
Prefeitura Municipal de Itapuí E3
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR
REPASSE A APAE DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção no corrente exercício, à APAE DE ITAPUÍ, no valor de R$
88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais) a saber:
a) R$ 9.600,00 — para fins assistenciais,
b) R$ 78.600,00 — para desenvolvimento de atividades educacionais.
Artigo 2º)- A subvenção e o repasse de que trata esta Lei
poderão ser parceladas em até 12 meses, mediante convênios previamente firmados
entre as partes.
Artigo 3º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213
de 29 de março de 2007.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com as seguintes
dotações:
a)- Referente a alínea “a” do artigo 1º: 08 — assistência social;
08.04 — fundo municipal de assistência social; 45-3.3.50.43 = subvenções sociais.
b)- Referente a alínea “b” do artigo 1º: 12 — Educação: 12.07 —
Educação Especial; 104.3.3.50.43 = subvenções sociais.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as
alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício
de 2008, elaborada pela Lei nº. 2.298 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008, e na Lei nº.
2.305, de 26 de Novembro de 2008, que estima receita e fixa despesa do município
de Itapuí para o exercício de 2009.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em igor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sa M
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CNPJ 46.189.726/0001-15 Rag Ts
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
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LIRA
Praça da Matrix, 42 - Estado de Seo Púulo - Cop: 17280-000
E-mail: camaraitafiu(O yahoo.com.bw
Tone (1h) 3664-1251
Site: wo. camaramuniopadilafu sf goubr
AUTOGRAFO Nº 011/2009
PROJETO DE LEI Nº 010/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO E EFETUAR
REPASSE A APAE DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção no corrente exercício, à APAE DE ITAPUÍ, no valor de R$
88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais) a saber:
a) R$ 9.600,00 — para fins assistenciais;
b) R$ 78.600,00 — para desenvolvimento de atividades educacionais.
Artigo 2)- A subvenção e o repasse de que trata esta Lei
poderão ser parceladas em até 12 meses, mediante convênios previamente
firmados entre as partes.
Artigo 3º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos
termos da Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº,
2.213 de 29 de março de 2007.
Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, com as seguintes
dotações:
a)- Referente a alínea “a” do artigo 1º: 08 — assistência social;
08.04 — fundo municipal de assistência social; 45-3.3.50.43 = subvenções sociais.
b)- Referente a alínea “b” do artigo 1º: 12 — Educação: 12.07 —
Educação Especial: 104.3.3.50. 43 = subvenções sociais.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as
alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício
de 2008, elaborada pela Lei nº. 2.298 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008, e na Lei
nº. 2.305, de 26 de Novembro de 2008, que estima receita e fixa despesa do
Praça da Matnis, 42 - Etado de Lo Paulo - Cop: 17230-000
Gone (1h) 3664-1251
município de Itapuí para o exercício de 2009.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de
Sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de março de 2009.

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