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materia nº 15/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2009
Date 2009-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À APAE DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7899

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O Municipal de Itapuí ES
PROJETO DE LEI Nº. 015/2009
DE 09 DE MARÇO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À
APAE DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, prefeito Municipal de
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprova eu promulgo e sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir no exercício de 2009, à APAE de Itapuí,
mediante convênio firmado entre as partes, Os recursos
financeiros repassados pelo Governo Federal, destinados a
execução descentralizada de Proteção Social - Básica e
Especial.
Artigo 2º) = A autorização de repasse de que
trata esta Lei, fica subordinada a efetivação do repasse fundo
a fundo, eximindo a prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente
efetivados.
artigo 3º)- o valor total de repasse no
exercício deverá ser de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e
quatrocentos reais), em até 12 parcelas de R$ 2.700,00 (dois
mil e setecentos reais).
parágrafo único) - os valores descritos no caput
deste artigo, correspondem àqueles descritos no Plano de
Trabalho, composto por planilhas específicas contidos no Plano
Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
Artigo 4º)- A prestação de contas deverá ser
realizada nos termos da Lei Municipal nº. 2.168 de 10 de abril
de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 de 29 de m A 007.
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/S Folha nº
Tu
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CNPJ 46.189.726/0001-15 E ns
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
é Prefeitura Municipal de Mapuí gs
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TRABALHANDO POR VOCÊ
Artigo 5º)- As despesas decorrentes do disposto
do
nesta Lei, correrão por conta das dotações
próprias
orçamento vigente, suplementadas sê necessário, à saber:
08 - assistência social
08.04 — fundo municipal de assistência social
45-3.3.50.43 = contribuições fs
Artigo 6º)- Esta Lei entra
sua publicação, revogam-se as disposições el
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE MARÇO
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Folha nº el
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000
Tone (1h) 3664-1251
AUTOGRAFO Nº 017/2009
PROJETO DE LEI nº 015/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS
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quatrocentos reais),
mil e setecentos reais
Parágrafo único) - Os valores descritos no
caput deste artigo, correspondem âqueles descritos no Plano
de Trabalho, composto por planilhas específicas contidos no
Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho
Municipal de assistência Social.
artigo 4º)- À prestação de contas deverá ser
realizada nos termos da Lei Municipal nº. 2.168 de 10 de
Praça da Matrix, “2 - Estudo do Si São Púulo - aj 17280-000
ERA
abril de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 de 29 de março de
2007.
Artigo 5º)- As despesas decorrentes do
disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas se RR hj à saber:
na data de
sua publicação,
CÂMARA MUNICIPAL D

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