| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À APAE DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Municipal de Itapuí ES PROJETO DE LEI Nº. 015/2009 DE 09 DE MARÇO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À APAE DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo e sanciono a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de 2009, à APAE de Itapuí, mediante convênio firmado entre as partes, Os recursos financeiros repassados pelo Governo Federal, destinados a execução descentralizada de Proteção Social - Básica e Especial. Artigo 2º) = A autorização de repasse de que trata esta Lei, fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. artigo 3º)- o valor total de repasse no exercício deverá ser de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), em até 12 parcelas de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). parágrafo único) - os valores descritos no caput deste artigo, correspondem àqueles descritos no Plano de Trabalho, composto por planilhas específicas contidos no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Artigo 4º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº. 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 de 29 de m A 007. ' A /S Folha nº Tu | rá CNPJ 46.189.726/0001-15 E ns Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br é Prefeitura Municipal de Mapuí gs Ovi Ravi TRABALHANDO POR VOCÊ Artigo 5º)- As despesas decorrentes do disposto do nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias orçamento vigente, suplementadas sê necessário, à saber: 08 - assistência social 08.04 — fundo municipal de assistência social 45-3.3.50.43 = contribuições fs Artigo 6º)- Esta Lei entra sua publicação, revogam-se as disposições el PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE MARÇO ARA “lj; a. > “a. Folha nº el CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000 Tone (1h) 3664-1251 AUTOGRAFO Nº 017/2009 PROJETO DE LEI nº 015/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS APAÍ APUÍ E DÁ ARE qro DÁ OUTRAS |: P Municipal à APAE de autorizado a Itapuí, medi os recursos EM ederal, destinados a Social -— Básica e Espe sse de que trata esta (do repasse fundo a fundo, à Itapuí, de não forem ” qualquer respo literalmente efet Artig( » repasse no dois mil e . 700,00 (dois exercício deve quatrocentos reais), mil e setecentos reais Parágrafo único) - Os valores descritos no caput deste artigo, correspondem âqueles descritos no Plano de Trabalho, composto por planilhas específicas contidos no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de assistência Social. artigo 4º)- À prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº. 2.168 de 10 de Praça da Matrix, “2 - Estudo do Si São Púulo - aj 17280-000 ERA abril de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 de 29 de março de 2007. Artigo 5º)- As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se RR hj à saber: na data de sua publicação, CÂMARA MUNICIPAL D