| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7908 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6
| apre Municipal de Itapuí ES PROJETO DE LEI Nº. 012/2009 DE 09 DE MARÇO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de 2009, à Casa da Criança São José de Itapuí, mediante convênio firmado entre as partes, os recursos financeiros repassados pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social/SEADS, do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, destinados: a execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social - Básica e Especial. Artigo 2º) - Deve ser observado para todos os fins o disposto na Lei Estadual 13.242, de 08 de Dezembro de 2008, Decreto nº. 54.026, de 16 de fevereiro de 2009 e Resolução SEADS - 4, de 18 de fevereiro de 2009. S 1º) - A autorização de repasse de que trata esta Lei, fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 3º)- O valor total de repasse no exercício deverá ser de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), em até 12 parcelas de R$ 1.455,00 (mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais). Parágrafo único) - Os valores descritos no caput deste artigo, correspondem àqueles descritos no Plano e Trabalho, composto por planilhas específicas Hdos no Plaho ' p Pp E Sia j Go fes Folha nº Es) | N É DR CNPJ 46.189.726/0001-15 ro, ; a» Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Ui TRABALHANDO POR Você Prefeitura Municipal de Itapuí ES Municipal de Assistência Social, “aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social: Artigo, 4ºJ=.A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº. 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº. 2,213 de 29 de março de 2007. Artigo 5º)-as despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão Por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário, à saber: 08 - assistência social 08.04 - fundo municipal de a 45-3.3,50.43 = contribuiçõe Esistência social sociais Artigo 6º)- Esta Lei entr sua publicação, tTevogam-se as disposições PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARUÍ, 09-:DE CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br MARA 7 E Folha nº APU e Prefeitura Municipal de Itapuí 5; OFÍCIO Nº 021/2009 Itapuí, 09 de março de 2009. Senhor Presidente: Através do presente, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria solicitar a possibilidade de realização de sessão extraordinária dia 12/03/2009 - quinta-feira, para votação dos projetos de lei nºs 12, 13,14, 15,16e 17/2009. Nestes úfips com protestos de elevada estima e distinta consideraçã Mm é Gilberto Saggioro Municipal de tapuí Ao Ilustríssimo Senhor. Airton Aparecido Grimaldi DD. Presidente da Câmara Municipal. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado de São Púulo - Cep: 17230-000 Tone (1h) 3664-1251 & AUTOGRAFO Nº 014/2009 “dd PROJETO DE LEI Nº 012/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE 7 rraRnçE DÁFOUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL Artigo 1º) izado a transferir no exercício de 2009, à Casa « venio firmado entre as partes, os recursos fi y d sistência Social, destinados a execução escer o Y iadu Prot Social- Básica e Especial. ! ss : ost na Lei Estadual nº 13.242, de 08 de evereiro de 2009 e Resolução SEADS. 4; P, Y Parágra À a “esta Lei, fica subordinada a efeti N ndo a a Pr Itapuí, de qualquer respc [ s não em literalmente efetivados. ' Artigo | deverá ser de R$ 17.500,00(dezessete mil e q las de R$ 1.455,00(mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais). Parágrafo Único)- Os valores descritos no caput deste artigo, correspondem àqueles descritos no Plano de Trabalho, composto por planilhas especificas contidos no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Artigo 4º)- A prestação de contas deverá se realizada nos termos do Lei Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº 2.213 de 29 de março de 2007. Praça da Matris, 42 - Eltado de hoo Pulo - Cop: 17 2380-000 Tone (1h) 3664-1251 Artigo 5º%)- As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário, à saber: 08- assistência social 08.04- fundo municipal de assistência social 45-3.3.50.43- contribuições sociais Artigo 6º)- Esta Lei á em a 'e sua publicação, revogam-se as disposições em contrári Qu ; CAMARA MUNICIPAL DEITA Ro Praça da Matriz, 42 - Elado do Lo Pulo - Cop: 17 2830-000 Tone (1h) 3664-1251 Ste: uno camaramencoipalitafui sp. goudr A E S olhe o? EX s A - 1, S j Ss vos NS Ofício nº 070/2009 Itapuí, 13 de março de 2009 Senhor Prefeito Vossa Excelência, có Projeto de Lei nº financeiros a Casa g Projeto de Lei nº 01 3 ursos financeiros a Vila Projeto de Lei za « x ransfe ursos financeiros a Vila os específicos da Lei Complementar n a , NOSSOS protestos de estima e consideração. - Eu ARE CIDO GRIMALDI Presidente Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD.Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo