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materia nº 12/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2009
Date 2009-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| apre Municipal de Itapuí ES
PROJETO DE LEI Nº. 012/2009
DE 09 DE MARÇO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprova eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir no exercício de 2009, à Casa da Criança
São José de Itapuí, mediante convênio firmado entre as partes,
os recursos financeiros repassados pela Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social/SEADS, do Fundo Estadual
de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência
Social, destinados: a execução descentralizada do Programa
Estadual de Proteção Social - Básica e Especial.
Artigo 2º) - Deve ser observado para todos os
fins o disposto na Lei Estadual 13.242, de 08 de Dezembro de
2008, Decreto nº. 54.026, de 16 de fevereiro de 2009 e
Resolução SEADS - 4, de 18 de fevereiro de 2009.
S 1º) - A autorização de repasse de que trata
esta Lei, fica subordinada a efetivação do repasse fundo a
fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente
efetivados.
Artigo 3º)- O valor total de repasse no
exercício deverá ser de R$ 17.500,00 (dezessete mil e
quinhentos reais), em até 12 parcelas de R$ 1.455,00 (mil
quatrocentos e cinquenta e cinco reais).
Parágrafo único) - Os valores descritos no caput
deste artigo, correspondem àqueles descritos no Plano e
Trabalho, composto por planilhas específicas Hdos no Plaho
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CNPJ 46.189.726/0001-15 ro, ; a»
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
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TRABALHANDO POR Você
Prefeitura Municipal de Itapuí ES
Municipal de Assistência Social, “aprovado pelo Conselho
Municipal de Assistência Social:
Artigo, 4ºJ=.A prestação de contas deverá ser
realizada nos termos da Lei Municipal nº. 2.168 de 10 de abril
de 2006, alterada pela Lei nº. 2,213 de 29 de março de 2007.
Artigo 5º)-as despesas decorrentes do disposto
nesta Lei, correrão Por conta das dotações próprias do
Orçamento vigente, suplementadas se necessário, à saber:
08 - assistência social
08.04 - fundo municipal de a
45-3.3,50.43 = contribuiçõe
Esistência social
sociais
Artigo 6º)- Esta Lei entr
sua publicação, tTevogam-se as disposições
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARUÍ, 09-:DE
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
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e Prefeitura Municipal de Itapuí 5;
OFÍCIO Nº 021/2009
Itapuí, 09 de março de 2009.
Senhor Presidente:
Através do presente, venho respeitosamente perante Vossa
Senhoria solicitar a possibilidade de realização de sessão extraordinária dia
12/03/2009 - quinta-feira, para votação dos projetos de lei nºs 12, 13,14, 15,16e
17/2009.
Nestes
úfips com protestos de elevada
estima e distinta consideraçã
Mm
é Gilberto Saggioro
Municipal de tapuí
Ao Ilustríssimo Senhor.
Airton Aparecido Grimaldi
DD. Presidente da Câmara Municipal.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Púulo - Cep: 17230-000
Tone (1h) 3664-1251
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AUTOGRAFO Nº 014/2009 “dd
PROJETO DE LEI Nº 012/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS
A CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE
7 rraRnçE DÁFOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
Artigo 1º) izado a transferir no
exercício de 2009, à Casa « venio firmado entre
as partes, os recursos fi y d sistência Social,
destinados a execução escer o Y iadu Prot Social- Básica e
Especial. ! ss :
ost na Lei Estadual
nº 13.242, de 08 de evereiro de 2009 e
Resolução SEADS. 4; P,
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Parágra À a “esta Lei, fica
subordinada a efeti N ndo a a Pr
Itapuí, de qualquer respc [ s não em literalmente
efetivados. '
Artigo | deverá ser de R$
17.500,00(dezessete mil e q las de R$ 1.455,00(mil
quatrocentos e cinquenta e cinco reais).
Parágrafo Único)- Os valores descritos no caput deste artigo, correspondem
àqueles descritos no Plano de Trabalho, composto por planilhas especificas contidos no
Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência
Social.
Artigo 4º)- A prestação de contas deverá se realizada nos termos do Lei
Municipal nº 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº 2.213 de 29 de março de
2007.
Praça da Matris, 42 - Eltado de hoo Pulo - Cop: 17 2380-000
Tone (1h) 3664-1251
Artigo 5º%)- As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por
conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário, à saber:
08- assistência social
08.04- fundo municipal de assistência social
45-3.3.50.43- contribuições sociais
Artigo 6º)- Esta Lei á em a 'e sua publicação, revogam-se
as disposições em contrári Qu ;
CAMARA MUNICIPAL DEITA
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Praça da Matriz, 42 - Elado do Lo Pulo - Cop: 17 2830-000
Tone (1h) 3664-1251
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Ofício nº 070/2009 Itapuí, 13 de março de 2009
Senhor Prefeito
Vossa Excelência, có
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Projeto de Lei nº 01 3 ursos financeiros a Vila
Projeto de Lei za « x ransfe ursos financeiros a Vila
os específicos da Lei
Complementar n a
, NOSSOS protestos de estima
e consideração.
- Eu
ARE CIDO GRIMALDI
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD.Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo

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