| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO А TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7909 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4
E Prefeitura Municipal de Itapuí E PROJETO DE LEI Nº. 013/2009 Ea DE 09 DE MARÇO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo e sanciono a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de 2009, à Vila São vicente de Paulo de Itapuí, mediante convênio firmado entre as partes, os recursos financeiros repassados pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social/SEADS, do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, destinados a execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social - Básica e Especial. Artigo 2º) - Deve ser observado para todos os fins o disposto na Lei Estadual 13.242, de 08 de Dezembro de 2008, Decreto nº. 54.026, de 16 de fevereiro de 2009 e Resolução SEADS - 4, de 18 de fevereiro de 2009. S 1º) - A autorização de repasse de que trata esta Lei, fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 3º)- O valor total de repasse no exercício deverá ser de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), em até 12 parcelas de R$ 900,00 (novecentos reais). Parágrafo único) - Os valores descritos no caput deste artigo, correspondem àqueles descritos no Plano de Trabalho, composto por planilhas bs org o no Plano got Mo y E fa nf a E “E Nem a S; CNPJ 46.189.726/0001-15 Ne oi Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230- 000 - SP - Fone: (14) 36648040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí ES TRABALHANDO POR vocÊ Municipal de Assistência Social, aprovado Pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Artigo 4º)- A Prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº. 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 de 29 de março de 2007. Artigo 5º)- As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário, à saber: 08 - assistência social 08.04 — fundo municipal de assistência social 45-3,3.50043 = contribuições sociais Artigo. 6º)- Esta Lei entrdlem vigor na sua publicação, revogam-se as disposições lem contirári PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE MARQ , 63 ! / PA = su = ts Folh > E Ro Névas ae CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Câmara Municipal de Praça da Mariz, 42 - Citado de Sto Pro Cop: 17230-000 Tone (1) 3664-1251 AUTOGRAFO Nº 015/2009 PROJETO DE LEI Nº 013/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS autorizado a ansferi c Vila são Vicente de Pa À as partes, os tE : S Estadual de As: ] E d o jal/SEADS, do Fundo Estadual. é ; | O Municipal ntralizada fins o disposto o 2008, Decreto eba E o. de 2009 e Resolução SEADS - : E “Fepasse de que trata esta Lei, fica subordinada ção do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura "de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 3º)- o valor total de repasse no exercício deverá ser de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos Teais), em até 12 parcelas de R$ 900,00 (novecentos reais). ON Praça da Matrix, 2 - Citado de So Prulo - Cop: 17230-000 Hone (14) 3664-1251 Parágrafo único) - Os valores descritos no caput deste artigo, correspondem àqueles descritos no Plano de Trabalho, composto por Planilhas específicas contidos no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Artigo 4º)- A prest ção de contas deverá ser Tealizada nos te ) Res. 2.168 de 10 de abril de 2006, r ela Le BE. 2 Ê e 29 de março de 2007. f Artig do disposto nesta Le des próprias do orçamento vigi papers | social data de