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materia nº 13/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2009
Date 2009-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO А TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7909

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E Prefeitura Municipal de Itapuí E
PROJETO DE LEI Nº. 013/2009 Ea
DE 09 DE MARÇO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À
VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprova eu promulgo e sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir no exercício de 2009, à Vila São
vicente de Paulo de Itapuí, mediante convênio firmado entre as
partes, os recursos financeiros repassados pela Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social/SEADS, do
Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de
Assistência Social, destinados a execução descentralizada do
Programa Estadual de Proteção Social - Básica e Especial.
Artigo 2º) - Deve ser observado para todos os
fins o disposto na Lei Estadual 13.242, de 08 de Dezembro de
2008, Decreto nº. 54.026, de 16 de fevereiro de 2009 e
Resolução SEADS - 4, de 18 de fevereiro de 2009.
S 1º) - A autorização de repasse de que trata
esta Lei, fica subordinada a efetivação do repasse fundo a
fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente
efetivados.
Artigo 3º)- O valor total de repasse no
exercício deverá ser de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos
reais), em até 12 parcelas de R$ 900,00 (novecentos reais).
Parágrafo único) - Os valores descritos no caput
deste artigo, correspondem àqueles descritos no Plano de
Trabalho, composto por planilhas bs org o no Plano
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CNPJ 46.189.726/0001-15 Ne oi
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230- 000 - SP - Fone: (14) 36648040 - www.itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí ES
TRABALHANDO POR vocÊ
Municipal de Assistência Social, aprovado Pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
Artigo 4º)- A Prestação de contas deverá ser
realizada nos termos da Lei Municipal nº. 2.168 de 10 de abril
de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 de 29 de março de 2007.
Artigo 5º)- As despesas decorrentes do disposto
nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias do
Orçamento vigente, suplementadas se necessário, à saber:
08 - assistência social
08.04 — fundo municipal de assistência social
45-3,3.50043 = contribuições sociais
Artigo. 6º)- Esta Lei entrdlem vigor na
sua publicação, revogam-se as disposições lem contirári
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE MARQ
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CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
Praça da Mariz, 42 - Citado de Sto Pro Cop: 17230-000
Tone (1) 3664-1251
AUTOGRAFO Nº 015/2009
PROJETO DE LEI Nº 013/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS
autorizado a ansferi c Vila são
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fundo, eximindo a Prefeitura "de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente
efetivados.
Artigo 3º)- o valor total de repasse no
exercício deverá ser de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos
Teais), em até 12 parcelas de R$ 900,00 (novecentos reais).
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Praça da Matrix, 2 - Citado de So Prulo - Cop: 17230-000
Hone (14) 3664-1251
Parágrafo único) - Os valores descritos no
caput deste artigo, correspondem àqueles descritos no Plano
de Trabalho, composto por Planilhas específicas contidos no
Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
Artigo 4º)- A prest ção de contas deverá ser
Tealizada nos te ) Res. 2.168 de 10 de
abril de 2006, r ela Le BE. 2 Ê e 29 de março de
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