br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 14/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2009
Date 2009-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7910

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4

4 Prefeitura Municipal de Itapuí E
PROJETO DE LEI Nº. 014/2009
DE 09 DE MARÇO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À
VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprova eu promulgo e sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir no exercício de 2009, à Vila São
vicente de Paulo de Itapuí, mediante convênio firmado entre as
partes, os recursos financeiros repassados pelo Governo
Federal, destinados a-“execução descentralizada de Proteção
Social - Básica e Especial.
Artigo 2º) -“A autorização de repasse de que
trata esta Lei, fica subordinada a efetivação do repasse fundo
a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente
efetivados.
Artigo 3º)- O valor total de repasse no
exercício deverá ser de R$ 10.953,00 (dez mil e novecentos e
cinquenta e três reais), em até 12 parcelas de R$4/912,:15)
(novecentos e doze e setenta e cinco reais).
Parágrafo único) - Os valores descritos no caput
deste artigo, correspondem àqueles descritos no Plano de
Trabalho, composto por planilhas específicas contidos no Plano
Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
Artigo 4º)- A prestação de contas deverá ser
realizada nos termos da Lei Municipal nº. 2.168 de 10 de ab EA
de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 de 29 de gere, e 2007.
(Ms
fes Folha nº 2h
Ea j
tz — O8 8]
da TT ç
Ne, ERA
Wg: »
“és
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
E Prefeitura Municipal de Itapuí ES
TRABALHANDO POR VOCÊ
Artigo 5º)- As despesas decorrentes do disposto
nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário, à saber:
08 - assistência social
08.04 - fundo munici
pal de assistência social
45-3.3.50.43 =
contribuições sociais
Artigo 6º)- Esta Lei entth
sua publicação, Tevogam-se as disposições
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09DE MAR
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matriz, 42 - Edlado de São Paulo - Cop: 17 2380-000
Tone (1h) 3664-1251
>
É to
1 Folha nº EA
AUTOGRAFO Nº 016/2009 4 Y
PROJETO DE LEI Nº 014/2009 CC
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS
São vI
CENTE DE PAULO DE
Í í
“* DA OUTRAS
' Executivo
Municipal auto. e /2009, à
Vila São Vicen te /
firmado entre « epassados
pelo Governo Fi al stina: c ntralizada
do Programa E
sse de que
“do repasse
a Itapuí, de
sses não forem
trata esta Lei,
fundo a fundo
qualquer respo
literalmente efe
: alor” E epasse no
exercício deverá ser de R$ 10.95 00 (a y e novecentos e
cingúenta e três reais), a Re parcelas de R$ 912,75
(novecentos e doze e setenta € cinco reais).
Parágrafo único) - Os valores descritos no
caput deste artigo, correspondem âqueles descritos no Plano
de Trabalho, composto por planilhas específicas contidos no
Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
de
Es ar
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000
Tone (1h) 3660-1251 PO Us
ls e, cojhalitapuispgonbr SS roma nº =
o] !
IE O? - 8
(e cs
(Z EVA
CTRANS
Artigo 4º)- A prestação de contas deverá ser
realizada nos termos da Lei Municipal nº. 2.168 de 10 de
abril de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 de 29 de março de
2007.
Artigo
disposto nesta Lei,
5º)- As despesas decorrentes do
dotações próprias
essário, à saber:
pa
' 2 À Es Cree á
sua publicação, 1 ! io.
CÂMARA MUNICIPA

open original →