| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7910 |
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4 Prefeitura Municipal de Itapuí E PROJETO DE LEI Nº. 014/2009 DE 09 DE MARÇO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova eu promulgo e sanciono a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de 2009, à Vila São vicente de Paulo de Itapuí, mediante convênio firmado entre as partes, os recursos financeiros repassados pelo Governo Federal, destinados a-“execução descentralizada de Proteção Social - Básica e Especial. Artigo 2º) -“A autorização de repasse de que trata esta Lei, fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 3º)- O valor total de repasse no exercício deverá ser de R$ 10.953,00 (dez mil e novecentos e cinquenta e três reais), em até 12 parcelas de R$4/912,:15) (novecentos e doze e setenta e cinco reais). Parágrafo único) - Os valores descritos no caput deste artigo, correspondem àqueles descritos no Plano de Trabalho, composto por planilhas específicas contidos no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Artigo 4º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº. 2.168 de 10 de ab EA de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 de 29 de gere, e 2007. (Ms fes Folha nº 2h Ea j tz — O8 8] da TT ç Ne, ERA Wg: » “és CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br E Prefeitura Municipal de Itapuí ES TRABALHANDO POR VOCÊ Artigo 5º)- As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, à saber: 08 - assistência social 08.04 - fundo munici pal de assistência social 45-3.3.50.43 = contribuições sociais Artigo 6º)- Esta Lei entth sua publicação, Tevogam-se as disposições PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09DE MAR CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Praça da Matriz, 42 - Edlado de São Paulo - Cop: 17 2380-000 Tone (1h) 3664-1251 > É to 1 Folha nº EA AUTOGRAFO Nº 016/2009 4 Y PROJETO DE LEI Nº 014/2009 CC AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS São vI CENTE DE PAULO DE Í í “* DA OUTRAS ' Executivo Municipal auto. e /2009, à Vila São Vicen te / firmado entre « epassados pelo Governo Fi al stina: c ntralizada do Programa E sse de que “do repasse a Itapuí, de sses não forem trata esta Lei, fundo a fundo qualquer respo literalmente efe : alor” E epasse no exercício deverá ser de R$ 10.95 00 (a y e novecentos e cingúenta e três reais), a Re parcelas de R$ 912,75 (novecentos e doze e setenta € cinco reais). Parágrafo único) - Os valores descritos no caput deste artigo, correspondem âqueles descritos no Plano de Trabalho, composto por planilhas específicas contidos no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. de Es ar Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000 Tone (1h) 3660-1251 PO Us ls e, cojhalitapuispgonbr SS roma nº = o] ! IE O? - 8 (e cs (Z EVA CTRANS Artigo 4º)- A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da Lei Municipal nº. 2.168 de 10 de abril de 2006, alterada pela Lei nº. 2.213 de 29 de março de 2007. Artigo disposto nesta Lei, 5º)- As despesas decorrentes do dotações próprias essário, à saber: pa ' 2 À Es Cree á sua publicação, 1 ! io. CÂMARA MUNICIPA