| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2009 |
| Date | 2009-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7914 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 17
a | o Prefeitura Municipal de Itapuí ES orícIO nº. 016/2009 — SECR. DE FINANÇAS Ç e ITAPUI, 14 de abril de 2009 iz Folha B q a oo -8) Nitaos RN Exmo. Sr. teia AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI - SP. senhor Presidente Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Colenda nº câmara Municipal, O Projeto q . 024/2009, de 14/04/2009, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE ? AE PROVIDÊNCIAS. Aproveito a oportunidade renovar] a Vossa Excelência, minha estima e consideração. á CNPJ 46.189.726/0001-15 prara da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí ES PROJETO DE LEI Nº. 024/2009 DE 14 DE ABRIL DE 2009 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo 1º.)- Ficam estabelecidas, para à elaboração do orçamento do Município, relativo ao Exercício de oro pias. Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, Os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no que couber, na Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, na Lei Complementar nº. 101/2000, de 04/05/2000 (L.R.F. — Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Orgânica do Município, e as recentes Portarias editadas pelo Governo Federal. artigo 2º.)- A Estrutura Orçamentária que servirá de base para à elaboração do orçamento-Programa para O próximo exercício deverá obedecer a disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. artigo 3º.)- As Unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a Estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. artigo 4º.)- À Proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da Receita e à fixação da Despesa, face à Constituição Federal e à Lei de responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”, identificado por código: s 1º.)- A criação, expansão ou aperfeiçoamento da Ação Governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e Financeiro, ressalvado as despesas consideradas irrelevantes, nos termos do artigo 16, S 3º. da Lei de Responsabilidade Fiscal; &.. 2%ap=:-B Execução orçamentária e Financeira das Despesas realizadas de forma descentralizada observará as normas estabelecidas pela secretaria do Tesouro Nacional; s 3º.)- O orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das administrações CONILIDD AM MIS + Ss UA, CONTINUA Fls. 02 San ts Folha Dº A, E E) “AS À dx - 8 CNPJ 46.189.726/0001-15 brara da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br ” O Municipal de Itapuí ES PROJETO DE LEI Nº. 024/2009 = DE 14/04/2009 o orçamento da Seguri previdência inclusive fundações man indiretamente detenha a direta e indireta, Municipal; gs 4º.)- O orçamento de Município, direta ou com direito a voto, quando couber; Ss 5º)= entidades de saúde, sg 6º.)- Caso à Reserva de de outubro de 2010 para contingência recursos de adicionais, de acordo A, artigo 5º.) sua proposta parcia artigo 6º.)- À e na estimativa da rece T)- I1I)- austeridade na ge TR) '= Modernização na IV)- Princípio do equilíbrio orçamentário, execução orçamentária; v)- A discriminação da despesa, quanto à sua mínimo, por - O Poder Legis 1 até o dia 3 Lei Orçamentária dispe ita, atenção aos princípios de: prioridade de investimentos nas áreas sociais; stão dos recursos públicos; categoria Contingência serão utilizados com a nece ação governamental; econômica, modalidade de aplicaçãos Artigo 7º salariais, somente ocorrerão Responsabilidade administração dire artigo 8º.) gerais e aos JE podendo o montante das despesas para o Exercício. artigo 9º.) As tomando-se por base O de que trata O Art se Fiscal, ta ou indireta, princípios de unidade, CAPÍTULO II DAS METAS FISCAIS As movimentações do quadro igo 169, $ n”., requisitos atendidos Os tanto pelos receitas e as índice de inflação apurado nos últimos 12 Investimentos dade Social, e assistência social, fins de que trata O para ssidade de cada Unidade lativo encaminhará ao poder Executivo, 0 de junho de 2009. nsará, grupo | de natureza de univers - Fls. 02 - tidas pelo Poder Público das empresas de que fo) maioria do capital social abrangendo todas as quando couber; não seja utilizada até ea “Caput” deste artigo, Os abertura de Créditos orçamentária. na fixação da despesa tanto na previsão como na far-se-á no despesa e natureza, de Pessoal e alterações da Constituição Federal, e limites da Lei de órgãos, entidades da inclusive fundações. A Proposta orçamentária Anual atenderá às diretrizes alidade e anualidade, fixadas exceder a previsão da Receita não Despesas serão estimadas, (doze) - CONTINUA Fls. 03 = 2 brara da Matriz 73 - Centro - Itapuí CNPJ 46.189.726/0001-15 - SP- Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www itapui.sp.gov.br O Municipal de Itapuí ES - PROJETO DE LEI Nº. 024/2009 = DE 14/04/2009 -— Fls. 03 - meses, à tendência e O comportamento da arrecadação municipal mês a mês, na conformidade do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais. s 1º.)- Na Estimativa das Receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à administração O seguinte: I1)- a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II)- a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; [II)- a expansão do número de contribuintes; IV)- a atualização do cadastro imobiliário fiscal. gs 2º.)- As Taxas de política administrativa e de Serviços A Públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas; q .3º,]j= 08 tributos, . cujo recolhimento poderão ser efetuados em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município; g 4º.)- Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, € recursos - financeiros previsto na Programação de Desembolso e à inscrição de restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de |. caixa, conforme preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal. artigo 10)= o Poder Executivo. é autorizado, através de Decretos, à: 1)- Realizar operações de Créditos por Antecipação da Receita, € outras Operações de Créditos, até O limite estabelecido pela Legislação em vigor; 11)- Abrir Créditos adicionais Suplementares, nos valores dos Convênios ou Contratos assinados com OS órgãos Governamentais; III)- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, por reduções de Dotações, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento das Despesas; Iv) -— Abrir Créditos Especiais destinados às despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica; v)- Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de despesa para outra categoria de programação; VI)- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer OS resultados previstos. - CONTINUA Fls. 04 — SA M7 ou EN q CON JS Folha nf TU 3 iz CNPJ 46.189.726/0001-15 praca da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí ES PROJETO DE LEI Nº. 024/2009 = DE 14/04/2009 Fls. 04 — s 1º.)- Não a suprir insuficiência inativos e precatórios artigo 11)- até o final do autorizado a realizar remessa mês. $ Único)- Para Fiscal, é Estabelecer Mensal de Desembolso; 11)- Publicar até 30 Relatórios resumidos das metas, III)- Emitirá ao Fiscal, avaliando Pública, aque deverá seguintes meses: o onerarão Créditos adicionais Suplementares cita nas dotações orçamentárias pública, despesas à conta de recursos vinculados. Autógrafo da Poder Executivo, pensionistas, judiciais e Não sendo devolvido O Exercício pelo Poder Legislativo, atender o Poder Executivo se incumbirá do se Programação da Execução Orça e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações; quadrimestre, Metas na Câmara Municipal de Itapuí, final de ser realizada o limite dívida de 2009 ao a proposta Financeira dias após cada cumprimento das previsto dos no Item II, orçamentária, na base de 1/12 o disposto nã Lei guinte: e o o encerramento de mentária, inciso III, os e os destinados relativas a pessoal débitos constantes no e Lei orçamentária fica este até a sua aprovação e (um doze avos) em cada de responsabilidade Cronograma de Execução cada bimestre, OS verificando o alcance Relatório de Gestão em Audiência nos Fiscais, 1º. Quadrimestre = até 31/05/2010; 2º. Quadrimestre = até 30/09/2010; 3º. Quadrimestrs = até 28/02/2011. Artigo 12)+ os Planos, mw. D.O. — Lei de Diretrizes orçamentárias, E. 0sÃ. = Lei orçamentária Anual, prestações de Contas, Pareceres do T.C.B. + Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, T.C.U - Tribunal de Contas da união e C.G.U. — controladoria Geral da União, serão amplamente divulgados, Expediente da Tribunais de Contas artigo 13)- Câmara Municipal, Ss erá duodécimos, ou de comum prefeitura, que ficarão à disposição no Quadro de Avisos nos sites de nosso O pesembolso dos recursos feito até o dia 20 de cada mês, acordo entre OS Poderes, Lei Orgânica do Município. Artigo 14)- Legislativo, será elaborado de conformidade com à e demais portaria orçamento e Gestão, o Orçamento Gera e as entidades das administrações Direta e Indireta, portaria nº. s editadas pelo Governo Federal. 1 abrangerá os localizado no Setor de Município e dos referidos da população. financeiros consignados à sob a forma de na conformidade com à Poderes Executivo e e 42, do Ministério do = CONTINUA Fls. “2 Fls. aa “ps Folha nº A 1 á “E VS sy á Sr Desna da Matriz 73 - Centro - Itapuí - CNPJ 46.189.726/0001-15 SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br O Municipal de Itapuí ES - PROJETO DE LEI Nº. 024/2009 = DE 14/04/2009 - Fls. 05 — CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO GERAL artigo 15)- As despesas com pessoal e encargos dos Poderes Executivo e Legislativo não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e OS aumentos para O próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, com expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no Artigo 169 da Constituição Federal, e no Artigo 38 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder O limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) ao Executivo e 6% (seis por cento) ao Legislativo, sobre a Receita Corrente Líquida. artigo 16)- Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes do Anexo III que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Artigo 17)- Durante o exercício financeiro de 2010, fica o Poder Executivo Municipal de Itapuí autorizado a conceder ajuda financeira a Entidades sem fins jJucrativos, objetivando contribuir para O desenvolvimento de suas atividades estatutárias e O atendimento às necessidades da população do município, mediante Lei específica. s 1º.)- Durante o exercício de 2010, poderão ser beneficiadas com os recursos de que trata o Artigo anterior as seguintes Entidades: 1)- DO MUNICÍPIO DE ITAPUI: e APAE - ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS..... R$ 90.000,00 e CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ... coco o o dE ci APR R$ 72.000,00 e HOSPITAL-MATERNIDADE BÃO JOSÉ. . ao cerco R$ 200.000,00 e PROJETO PAZ — RECUPERANDO FOMBNSER.....cce ecc er R$ 36.000,00 e VILA SÃO VICENTE DE PAULO... «secas ar UACE-: R$ 78.000,00 2)- DO MUNICÍPIO DE JAU: e ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATTI.....cccccceroe R$ 6.000,00 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA e coco sa 00 R$ 27.000,00 gs 2º.)- Os recursos a serem destinados às entidades serão incluídos na proposta orçamentária para O exercício de 2010; s 3º.)- As Entidades beneficiadas, deverão prestar contas dos Recursos recebidos durante oO Exercício de 2010, conforme a Lei Municipal nº. 2.213, de 29/03/07; - CONTINUA Fls. 06 - CNPJ 46.189.726/0001-15 Discs da Matriz 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www itapui.sp.gov.br 7 Municipal de Itapuí ES - PROJETO DE LEI Nº. 024/2009 = DE 14/04/2009 - Fls. 06 - gs 4º.)- O poder Executivo poderá repasse financeiro à Entidade que apresentar alguma irregularidade, conforme 49, seção XIV, Capítulo I, 40.728/026/07, Área Municipal, Estado de São Paulo; Ss BSJ>.A secretaria de Itapuí, das Finanças da sob com a entidade beneficiária, serem repassados. gestões para artigo 18)- O município aplicará, a por cento) das rec tas resultantes de desenvolvimento do ensino, nos termos Federal, e no mínimo « 15% (quinze por cento) saúde, conforme Emenda constitucional ha artigo 19)- A Proposta orçamentária encaminhar ao poder Legislativo, compor-se-á 1)- Mensagem; 11)- Projeto de Lei orçamentária; III)- Quadro demonstrativo da receita e Despesas dos 03 exercícios. parágrafo Único - A Câmara Municipa recesso enquanto não-devolver, O projeto de Executivo. artigo 20)- Integrar-se-á à Lei Orçament Tj= Demonstrativos da Receita por Fontes e Governo; II)- Demonstrativos da Receita e Despesa, IIL)= Demonstrativos das »Dotações | por SS administração. artigo 21) 510 poder! Executivos enviará suspender dispõem os Itens vII e VIII, Instruções expedida pelo autorização do prefeito Municipal, a definição no mínimo 25% impostos do Artigo 212, 1 de Itapuí, órgãos qualquer tipo de prestação de Contas com do Artigo n 02/2008, TC-A- Tribunal de Contas do a o prefeitura Municipal de realizará, juntamente dos recursos à (vinte e cinco na manutenção e da Constituição nas ações e serviços de de 13/09/00. que O Poder de: Executivo (três) últimos não entrará em Lei para sanção do Poder ária Anual: da Despesa por Funções de por Categorias Econômicas; do Governo e da até o dia 31 de agosto de 2009, o Projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 2010, à Câmara Municipal, que O apreciará até a última Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. artigo 22)- É vedada a inclusão na Lei orçamentária, recursos do Município para custeio de despesas de competência de outras esferas de governo, salvo as autorizadas em Leis e Convênios. CONTINUA Fls. Omi CONILNIO Co — AMA MZ q Folha nº CNPJ 46.189.726/0001-15 Si Mato 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br 7 Prefeitura Municipal de Itapuí ES - PROJETO DE LEI Nº. 024/2009 = DE 11/04/2009 - Fls. 07 - Artigo 23)- Caso O valor previsto no anexo de metas fiscais, apresentarem defasados na ocasião da elaboração da proposta orçamentária, serão reajustados aos valores reais, compatibilizando a receita orçada com à despesa autorizada. Artigo 24)- o Setor de contabilidade da Secretaria de Finanças, da Prefeitura Municipal, registrará todos os atos e fatos, relativos à Gestão orçamentár o pin ocorridos, e ficará isento da responsabilidade que equências dos referidos registros, ques serão Ulde do Prefeito Municipal, que é o ordenador das DespegsA artigo 25)- Esta Lei EN revogando-se às disposições] 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA data de sua publicação, nhA M7 [Ss Folha nº | (Eos ado NES JOSÉ GILB prefeito Municipa ma NS CNPJ 46.189.726/0001-15 bis da Matriz 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www itapui.sp.gov.br Praça da Matxix, 42 - Estado de Seo Pulo - Cof: 17230-000 E-mail: camaraitafuiD yahoo.com.br , Tone (1h) 3664-1251 e Sie: muweo.camaramunicipalitafu sf goubr PR M Um Di (= La AUTOGRAFO Nº 028/2009 i= ÃO PROJETO DE LEI Nº 0024/2009 &y & 7: “ z dr: DIIPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE 1 TAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao Exercício de 2010, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000(LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal), na bei Orgânica do Município, e as recentes Portarias editadas pelo Governo Federal. ; ; Artigo 2º)- À Estrutura Orçamentária que servirá de base para a elaboração do Orçamento- Programa para O próximo exercício deverá obedecer a disposição constante do Anexo 1, que faz parte integrante desta Lei. Artigo 3º)- Às unidades Orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a Estrutura Orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Artigo 4º)- A proposta Orçamentária, que não conterá dispositivos estranho à previsão da Receita e à fixação da Despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá “reserva de contingência”, identificada por código: Parágrafo 1º)- A criação, expansão ou aperfeiçoamento da Ação Governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto Orçamentário e Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000 aa 977 Tone (1h) 3664-1251 Site: sous camaramunicipalitafui sh gov br Financeiro, ressalvado as despesas consideradas irrelevantes, nos termos do artigo 16, parágrafo 3º da Lei de responsabilidade Fiscal. Parágrafo 3)- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações Direta e Indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Publico Municipal. Parágrafo 4º)- O Orçamento de Investimentos das empresas de que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber. Parágrafo 5º)- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. ingência não seja utilizada ate 31 de outubro de Parágrafo 6º)- Caso a reserva di 2010 para fins de que trata O “caput e artigo, os recursos de contingência serão utilizados para abertura de créditos de acordo com à necessidade de cada Unidade Orçamentária. - aa Artigo 5º)- A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: 1)- prioridade de investimentos nas áreas sociais; I)- austeridade na gestão dos recursos públicos; IIl)- modernização na ação governamental; - IV)- principio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária; 3 V)- A descriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. CAPITULO Il DAS METAS FISCAIS Praça da Matrix, 42 - Estado de Ho Paulo - Cof: 17 2380-000 E-mail: camanaitapuiD yahoo.com.br Poa uz Fone (1h) 3664-1251 js poniá 0 Site: uvas camanamunicipalitafuisf-go. br É á E 2 E s i “») Artigo 7º)- As movimentações do quadro de pessoal e alterações salariais, de que: trata o artigo 169, parágrafo 1º, da Constituição Federal, somente ocorrerão se atendidos os requisitos e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, tanto pelos órgãos, entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações. Artigo 8º)- A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da Receita para o exercício. Artigo 9º)- As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base O índice de inflação apurado nos últimos 12(doze) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, na conformidade do anexo IL, que dispõe sobre as Metas Fiscais. E Parágrafo 1º)- Na estimati da modificações da legislação tributári incumbindo à Administração o seguinte: receitas deverão ser consideradas, ainda, as 1)- a atualização dos element! ID- a edição de uma planta genérica entre as alíquotas nominais e as efetivas; IIN)- a expansão do número de contribuintes; IV)- a atualização do cadastro imobiliário fiscal. g Parágrafo 2º)- As taxas de política administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas; Parágrafo 3º)- Os tributos, cujo recolhimento poderão ser efetuados em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município; Parágrafo 49)- Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previsto na Programação de Desembolso e a inscrição de restos a pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da Lei de responsabilidade Fiscal. Artigo 10)- O Poder Executivo é autorizado, através de Decretos, à: Câmara Municipal de Haful Praça da Matrix, 42 - Etudo do Sto Paulo - Cof: 17280-000 ANA MZ; Tone (1h) 3664-1251 IX volha nº Site: uvas. camaramunicipalitafui-sh gov br tê É 43 ci s N CN A s y 1)- Realizar Operações de Créditos por antecipação de receita, e outras operações de créditos, até o limite estabelecido pela Legislação em vigor; I1)- Abrir créditos adicionais suplementares, nos valores dos convênios ou contratos assinados com os Órgãos Governamentais; IID- Abrir créditos adicionais suplementares, por redução de dotações, até o limite de 50%9cinquenta) do orçamento das despesas; IV)- Abrir créditos especiais destinados às despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica; V)- transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de despesa para outra categoria de programação; VI)- contingenciar parte d: tações, quando a evolução da receita comprometer OS resultados previstos. Parágrafo 1º)- Não onerarãc imite visto no inciso III, os créditos adicionais suplementares citados no item II, e. nados prir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Artigo 11)- Não sendo dev Ivido o autografo da Lei Orçamentária até o final do exercício de 2009 ao Poder Executivo, fica “este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. A sa Parágrafo único)- Para atender 0 disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, O Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I- estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; H- publicar até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, os relatórios resumidos da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, € se não atingidas deverá realizar cortes de dotações; mI- Praça da Matrix, 42 - Estado de Ho Paulo - Cof: 17230-000 MAM; E-mail: camaraitapulD yahoo.com.br ; f 3» Up Fone (1h) 3664-1251 /S eolhao? 2) Site: muw.camaramunicipadilafuo sf goubx iz ) ar EE =) Sing emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, — A A 8 avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em Audiências Pública, que deverá ser realizada na Câmara Municipal de Itapuí, nos seguintes meses: 1º Quadrimestre= até 31/05/2010; 2º Quadrimestre= até 30/09/2010; 3º Quadrimestre= até 28/02/2011. Artigo 12)- Os Planos, L.D.O.- Lei de Diretrizes Orçamentárias, L.O.A- Lei Orçamentária Anual, Prestações de Contas, Pareceres do TCE- Tribunal de Contas do estado de São Paulo, TCU- Tribunal de Contas da União e CGU- Controladoria Geral da União, serão amplamente divulgadas, no Quadro de Avisos localizado no Setor de Expediente da Prefeitura, nos sites de nosso Município e dos referidos Tribunais de Contas, que ficarão à disposição da população Artigo 13)- O desembol: Municipal, será feito até o dia 20 de sos financeiros consignados à Câmara b a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes, na conformidade com a Lei Orgânica do Município. Artigo 14)- O orçamento geral abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das Administrações Direta ndireta, e será elaborado de conformidade com a Portaria editadas pelo Governo Federal. Artigo 15) As despesas com pessoal e encargos dos Poderes Executivo € Legislativo não poderão ter acrescimos real em relação aos créditos correspondentes, e Os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, com expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 do ato das Disposições em Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 54Y%(cinquenta e quatro por cento) ao executivo € 6%(seis por cento) ao Legislativo, sobre a Receita Corrente Líquida. Artigo 16)- Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programa constantes do Anexo III que faz parte integrante desta Lei, Praça da Matrix, 42 - Estado de Jão Paulo - Cof: 17 2380-000 qutà E-mail: camanaitafuiO yahoo.com.br - ae M CAN Fone (1h) 3664-1251 Jos E Site: wu. camanamuntcipatitafusfo govbr podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Artigo 17)- Durante O exercício financeiro de 2010, fica o Poder Executivo Municipal de Itapuí autorizado a conceder ajuda financeira a Entidades sem fins lucrativos, objetivando contribuir para O desenvolvimento de suas atividades estatutárias e O atendimento às necessidades da população do município, mediante Lei Especifica. Parágrafo 1º)- Durante O exercício de 2010, poderão ser beneficiadas com os recursos de que trata O artigo anterior as seguintes entidades: 1)- DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ: Apae Assoc. de Pais Amigos dos Excepcionais-R$ 90.000,00 Casa da Criança São José de Itapuí-R$ 72.000,00 Hospital e Maternidade São José-R$ 200.000,00 Projeto Paz Recuperando Jovens-R$ 000,00 É Vila São Vicente de Paulo-R$ 78.000,0 2): DO MUNICÍPIO DE JAÚ Associação Hospitalar Thereza Perlati-R$ 6.000,00 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia-R$ 27.000,00 Parágrafo 2º)- Os recursos a serem “destinados às entidades “serão incluídos na da proposta orçamentária para O exercício de 2010; 5 Parágrafo 3º)- As entidades beneficiadas, deverão prestar contas dos recursos recebidos durante O exercício de 2010, conforme a Lei Municipal nº 2.213, de 29/03/2007; Parágrafo 4)- O Poder Executivo: poderá suspender qualquer tipo de repasse financeiro à Entidade que apresentar a Prestação de Contas com alguma irregularidade, conforme dispõem os itens vil e VIII, do artigo 49, seção XIV, Capítulo 1, das Instruções nº 02/2008, TC-A-40.728/026/07, Área Municipal, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e No. S Ss rolha nº = 4 -S) = Câmara Municipal de Haful Praça da Matrix, 42 - Estado de Lao Paulo - Cap: 17280-000. AM, E-mail: camaraitapulD yahoo.com.br e Rad Wa Tone (1h) 3664-1251 Ef O lts O a Je: un camaramunicipalitafui sh gov dr À E E 4 aa 5) ts Parágrafo 5º)- À Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, sob autorização do Prefeito Municipal, realizará, juntamente com a entidade beneficiaria, gestões para a definição dos recursos a serem repassados. Artigo 18)- O município aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção € desenvolvimento do ensino, nos termos do Artigo 212, da Constituição Federal, e no mínimo 155(quinze por cento) nas ações € serviços de saúde, conforme Emenda Constitucional nº 029 de 13/09/00. Artigo 19)- A proposta orçamentária que O Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo, compor-se-a de: I Mensagem; I- Projeto de Lei Orçamentária; m- Quadro Demonstrativo da Re Parágrafo único)- À Câmara Municipal de Itapuí, não entrará em recesso enquanto ita e Despesa dos 03(três) últimos exercícios. não devolver o Projeto de Lei para sanção do Poder Executivo. Artigo 20)- Integrar-se-a à Lei Orçamentária Anual: IL Demonstrativo da receita por fontes e da despesa por funções de governo; II- Demonstrativos da receita e da despesa, por categorias Econômicas; WI | Demonstrativos das dotações por órgãos do governo e da Administração. Artigo 21)- O Poder executivo, enviará até o dia 31 de agosto de 2009, o Projeto de Lei Orçamentária para O exercício de 201 0, à Câmara Municipal, que O apreciará até a última Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Artigo 22)- É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, recursos do Município para custeio de despesas de competência de outras esferas de governo, salvo as autorizadas em Leis e Convênios. Artigo 23)- Caso O valor previsto no anexo de metas fiscais, apresentarem defasados na ocasião da elaboração da Proposta orçamentária, serão reajustados aos valores reais, compatibilizando a receita orçada com a despesas autorizada. CÂMARA MUNICIPAL DE Peça da Matrix, 42 - Estado do fio Paulo - Cop: 17280-000 “A MD, Tone (1h) 3664-1251 fx Folha nº a a 1, AS tras E Artigo 24)- O setor de Contabilidade da secretaria de Finanças, da Prefeitura Zi o e Municipal, registrará todos os atos e fatos, relativos à Gestão Orçamentário- Financeira ocorridos, e ficará isento da responsabilidade que surgirem pelas consegiiências dos referidos registros, que serão de total responsabilidade do Prefeito Municipal, que é o Ordenador das despesas. Artigo 25)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Comara Municipal de Haga Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17280-000 Fone (1h) pf / E ada “ps Silo: uvas camarameunicipalitapui sf gov br !s Folhe nº A DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2009 E ss pa DE 28 DE ABRIL DE 2009. e mr A S. vi) OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO ITAPUIENSE AO CÔNEGO ROMEU ANTONIO PAROLIZE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. F ense ao Cônego Romeu Antonio Paroli aróqi Santo Antonio correrão