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materia nº 39/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 39 / 2009
Date 2009-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER MUNIICPALA EXECUTIVO DESCONTAR ADMINISTRAC DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS VALORES REFERENTES À AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 11ª FESTA DO PEÃO DE ITAPUÍ.
native_id7958

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Prefeitura Municipal de Itapuí o
PROJETO DE LEINº. 039/2009
DE 12 DE AGOSTO DE 2009
ADMINISTRAÇÃO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNIICPAL A
DIRETAMENTE EM
PAGAMENTO DOS
DESCONTAR
FOLHA DE
SERVIDORES
MUNICIPAIS VALORES REFERENTES
À AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A
41º FESTA DO PEÃO DE ITAPUÍ.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de ltapuí/SP,
no uso de suas atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a
descontar diretamente em folha de
pagamento dos servidores públicos municipais,
valores relacionados à aquisição de convites para a 11º Festa do Peão de Itapuí, a
realizar-se de 10 a 13 de setembro de 2009.
Parágrafo único —
O desconto em folha deve ser feito com a
autorização expressa do servidor municipal que tenha interesse em comprar o(s)
convite(s).
Qeceo"- N
Sesry Suunss
+
- yajos |uoos.
Sasgonndoo Suá
CNPJ 46.189.726/0001-15
Drara da Matriz 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Comara Municipal de Iapu
Praça da Malris, 42 - Estado do São Paulo - Cof: 17230-000
Tone (1h) 3664-1251
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Ofício nº 212/2009 Itapuí, 18 de agosto de 2009. IE cont
[ms E
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Senhor Prefeito Nego NS!
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência,
cópia dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 039/2009, Prefeito Municipal, autoriza o Poder executivo Municipal a
descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores municipais valores referentes
à aquisição de convites para à 11º Festa do Peão de Itap I É
Projeto de Lei Complementar nº 9, E
vagas e dá outras providência
Projeto de Lei Complemen
vagas e dá outras providê -
Aproveito
de estima e consideraç:
e sobre a criação de
e sobre a criação de
Exmo. Sr. Q
JOSÉ GILBERTO S
DD. Prefeito Municip
Itapuí-SP
Câmara
Municipal de Hapul
Puuça da Mairis, 42 - Estado do Seo Paulo - Copo: 17280-000
yahoo.com.br
Tone (1h) 3664-1251
Site: asus. camaramunicipalitafui sf gov br
AUTOGRAFO Nº 047/2009
PROJETO DE LEI Nº 039/2009
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AUTORIZA O PODER EXE CUTIVO MUNICIPAL A
DESCONTAR DIRETAMEN' TE EM FOLHA DE
PAGAMENTO DOS SER
VALORES REFERENTE
CONVITES PARA A 11º
ITAPUÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal a )
de pagamento dos servidores p
convites para 11º Festa do Peão de
Parágrafo único)- O desconto e
servidor municipal que tenha intere
Artigo 2º)- À autorização de
30%(trinta por cento) do valor recel
Artigo 3º)- Os valores da
incidentes em setembro e outi
Artigo 4º)- Esta Lei entra em
contrário. “a
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