| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FIXAÇÃO DE PROPAGANDA QUE ESPECIFICA PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS |
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Ga cifad de ; IRIA Praça da Matrix, 42 - Estado de Pão Pulo - 6h: 17230-000 E-mail. camaratafpu(D yahoo.côm.bw Gone (14) 36641257 Se: Coe maramunicipaditagu sp goubx PROJETO DE LEI N.º 006/2009 DE 03/08/2009 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FIXAÇÃO DE PROPAGANDA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ss o] IRINEU FÁBIO FERRAZ, VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APRESENTA PARA APRECIA ÃO O. SEGUINTE PROJETO DE LEI: a Artigo 1º - Fica Proibido em todo Perímetro urbano a fixação de Cartazes e panfletos de papel, com cola ou qualquer tipo de fita adesiva, em Placas de transito, postes de iluminação Publica, telefones públicos ou paredes externas de Prédios públicos, seja de Propaganda ou divulgação de eventos, produtos . ou Serviços de qualquer natureza. : Prazo de 72 horas realizar Os no perímetro d “Sa “ k rtigo 3%)- Em Caso de reincidência será o infrator multado ao pag. de A O1(uma) UFESP por cartaz ou panfleto de Papel colados nos termos do artigo 1º desta Lei. : : Tm Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Í ) Sala das Sessões, 03 de agosto de 2009. Ze | ES ce] VEREADÓR A as Câmara de Praça da . Maixic, 42 - Elado do Ho Paulo - Ch: 17230-000 E-mail. Camanactafru(O yahoo.com.b Done (14) 3664-1251 le Ce camaramanicipaditagu sp gou.bx Ofício nº 228/2009 Itapuí, 15 de setembro de 2009. Senhor Prefeito Através do Presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência, eto de Lei nº 006/2009, de autoria do nobre Vereador Senhor Irineu Fábio Ferraz, que dispõe sobre a proibição de fixação de Propaganda que especifica e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo A Hp, o 1 rolha nº “q 4 Praça da Matuiz, 42 - Estado de São Pulo - Cop: 17230-000 Email. Camaraitafu(D yahoo. com.lz Tone (1) 36041251 Se: cnue. Cnaramentoipadlafu sf gou.bx AUTOGRAFO Nº 050/2009 PROJETO DE LEI Nº 06/2009 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FIXAÇÃO DE PROPAGANDA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS, A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 7º Fica Proibido em todo Perímetro urbano a fixação de Cartazes e Panfletos de Papel, com cola ou qualquer tipo de fita adesiva, em Placas de transito, Postes de iluminação Publica, telefones Públicos ou paredes externas de Prédios Públicos, Seja de Propaganda ou divulgação de eventos, Produtos ou Serviços de qualquer natureza, Artigo 2)- À empresa, estabelecimento Ou prestador de Serviço que se servir desta Pratica como meio de divulgação Será notificado Para no prazo de 72 horas realizar a retirada de todos os Cartazes ou Panfletos de Papel fixados no Perímetro urbano. Artigo 3)- Em caso de reincidência Será o infrator multado ao Pagamento de 01(uma) UFESP Por cartaz ou Panfleto de Papel colados Nos termos do artigo 1º desta Lei, Artigo 4º)- Esta Lei ntrará em vigor na data de sua Publicação, Tevogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 Setembro de 2009.