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materia nº 6/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FIXAÇÃO DE PROPAGANDA QUE ESPECIFICA PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS
native_id7967

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IRIA
Praça da Matrix, 42 - Estado de Pão Pulo - 6h: 17230-000
E-mail. camaratafpu(D yahoo.côm.bw
Gone (14) 36641257
Se: Coe maramunicipaditagu sp goubx
PROJETO DE LEI N.º 006/2009
DE 03/08/2009
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FIXAÇÃO DE
PROPAGANDA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Ss
o]
IRINEU FÁBIO FERRAZ, VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APRESENTA PARA APRECIA ÃO O.
SEGUINTE PROJETO DE LEI: a
Artigo 1º - Fica Proibido em todo Perímetro urbano a fixação de Cartazes e panfletos
de papel, com cola ou qualquer tipo de fita adesiva, em Placas de transito, postes de
iluminação Publica, telefones públicos ou paredes externas de Prédios públicos, seja
de Propaganda ou divulgação de eventos, produtos . ou Serviços de qualquer
natureza. :
Prazo de 72 horas realizar
Os no perímetro
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rtigo 3%)- Em Caso de reincidência será o infrator multado ao pag. de
A
O1(uma) UFESP por cartaz ou panfleto de Papel colados nos termos do artigo 1º
desta Lei. : : Tm
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Í )
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2009.
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Câmara de
Praça da . Maixic, 42 - Elado do Ho Paulo - Ch: 17230-000
E-mail. Camanactafru(O yahoo.com.b
Done (14) 3664-1251
le Ce camaramanicipaditagu sp gou.bx
Ofício nº 228/2009 Itapuí, 15 de setembro de 2009.
Senhor Prefeito
Através do Presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência,
eto de Lei nº 006/2009, de autoria do nobre Vereador Senhor Irineu Fábio
Ferraz, que dispõe sobre a proibição de fixação de Propaganda que especifica e dá outras
providências.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração.
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
A Hp,
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1 rolha nº “q
4
Praça da Matuiz, 42 - Estado de São Pulo - Cop: 17230-000
Email. Camaraitafu(D yahoo. com.lz
Tone (1) 36041251
Se: cnue. Cnaramentoipadlafu sf gou.bx
AUTOGRAFO Nº 050/2009
PROJETO DE LEI Nº 06/2009
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FIXAÇÃO
DE PROPAGANDA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PRO VIDÊNCIAS,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 7º Fica Proibido em todo Perímetro urbano a fixação de Cartazes e
Panfletos de Papel, com cola ou qualquer tipo de fita adesiva, em Placas de
transito, Postes de iluminação Publica, telefones Públicos ou paredes externas de
Prédios Públicos, Seja de Propaganda ou divulgação de eventos, Produtos ou
Serviços de qualquer natureza,
Artigo 2)- À empresa, estabelecimento Ou prestador de Serviço que se servir
desta Pratica como meio de divulgação Será notificado Para no prazo de 72 horas
realizar a retirada de todos os Cartazes ou Panfletos de Papel fixados no Perímetro
urbano.
Artigo 3)- Em caso de reincidência Será o infrator multado ao Pagamento de
01(uma) UFESP Por cartaz ou Panfleto de Papel colados Nos termos do artigo 1º
desta Lei,
Artigo 4º)- Esta Lei ntrará em vigor na data de sua Publicação, Tevogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 Setembro de 2009.

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