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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaAprova o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre as contas da Prefeitura Municipal, referentes ao exercício de 2015.
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Câmara Municipal de »
ITAPUÍ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2018
APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL,
REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2015
Artigo 1º) — Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente
ao exercício de 2015 e, em consequência são aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Itapuí
referentes a este exercício.
Artigo 2º) — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 26 de março de 2018.
PS NOS —
gl
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ITAPUÍ
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS E
FINANÇAS SOBRE O PARECER EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RELATIVO ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2015,
PROCESSO TC 2175/026/15
A Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças, nos termos do
artigo 31, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que assim determina:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas
de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$1º- O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
$2º- O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as
contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
Tendo examinado o Processo do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, o seu Parecer emitido
e, tendo em consequência examinado atentamente as contas referentes ao exercício de 2015, esta
Comissão opina, por unanimidade, tudo conforme ata de reunião em anexo, no sentido de
aprovação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, e em consequência a aprovação das
contas da Prefeitura Municipal relativas a esse exercício, motivo pelo qual submete a apreciação
do Plenário o projeto de Decreto Legislativo respectivo.
Itapuí, 21 de março de 2018.
Dvs So (OS É.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE LIVEIRA SILVA XAVIER
TT ANALÚCIA PULITO— ——
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(BELARMINO DAMICO SOTTO
sas
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TIAPUI
ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS,
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
No dia vinte do mês de março do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se às 18:45
horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores integrantes da Comissão
de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e
Orçamento, na forma prevista no artigo 33 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença da Presidente da Comissão,
Vereadora Rita de Cássa Sotto de Oliveira Silva Xavier, e dos membros da Comissão,
Veriiidone Ana Lúcia pulito é Gabriel Belarmino: Damico Sotto. Iniciou-se pela
discussão pelas Contas do Poder Executivo do ano de 2015. Foram tidos os relatórios
doTribunal de Contas do Estado e os Vereadores presentes passaram à discutir sobre
os itens contidos no relatório. Pela Ver eadora Ana Lucia Pulito foi dito que: “apesar
do Tribunal de Contas haver emitido parecer favorável às contas do Poder Executivo,
vi que existem alguns apontamentos de irregularidades indicados no corpo do
relatório «de. auditoria, como por exemplo ausência do plano municipal de
saneamento; erros na aplicação dos valores do FUNDEB; divergências nos valores
informados no banco de registros do Município, com existência de contas com saldos
não informados e não conciliados. Apesar desses apontamentos, considerando a
análise técnica já feita pelos auditores do Tribunal de Contas, e pela votação dos
Conselheiros, voto a favor da parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de
são Paulo”. Pelo Vereador Gabriel Belarmino Damico Sotto disse que: “voto favorável
às contas, porém deixo consignado os pontos ressalvados pelo Tribunal de Contas,
que poderiam ser melhor esclarecidos e solucionados.”. Pela Presidente da Comissão,
Vereadora Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier, disse que: “há uma discussão
de processos judiciais relativos aos precatórios, sendo que não foi pago nenhum
precatório; que houve redução no rendimento de avaliação do IDEB por redução de
investimentos e recursos pedagógicos; a auditoria indicou a inexistência de
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demonstrativos de gastos com combustivel; falta de lançamentos no sistema
AUDESP; o descumprimento das exigências de transparência nas contas públicas; não
foram publicados extratos, contratos e aditivos das licitações realizadas,
principalmente dos serviços de engenharia. Porém, mesmo assim acompanho o
parecer do Tribunal de Contas emitido, e voto favorável às contas do Poder
Executivo.”. Posto em votação, a Comissão aprova o parecer do Tribunal de Contas
relativo às contas do Poder Executivo do exercício de 2015. Terminada a análise do
parecer do Tribunal de Contas, a Comissão passou. a analisar os projetos de lei que
estão para discussão. Iniciou-se a análise pelo Projeto de Lei n.º 06/2018, que trata
da autorização para pagamento de despesas do hospital de Itapuí, sendo lido e dado
ciência a todos. Discutido o projeto, o Vereador Gabriel Belarmino Damico Sotto
solicitou que o projeto permanecesse na Comissão e que fosse oficiado ao Senhor
Prefeito para que enviasse à Câmara Municipal a relação dos empenhos que serão
pagos, bem como a relação dos débitos que serão quitados com referida autorização,
ou ainda uma reunião com à Secretária da Saúde. Pelos demais membros da
Comissão foi acolhido o pedido do Nobre Vereador, permanecendo o projeto em
Comissão, e encaminhando-se solicitação ao Presidente do Legislativo para que oficie
ao Senhor Prefeito Municipal. Após passou-se a analisar o Projeto de Lein.2 07/2018,
que revoga leis municipais que concedem gratificação salarial a servidores do Estado
que exerçam funções na área da saúde do Município. Feita a leitura do referido
projeto, e discutido, a comissão decidiu por solicitar um parecer do Poder Executivo
para que encaminhe uma justificativa jurídica, bem como apresente a legislação em
que se baseia para apresentar referido projeto de lei. A seguir iniciou-se a discussão
do Projeto de Lei n.º 10/2018, que altera o valor relativo ao regime de
adiantamentos. Lido e discutido, a comissão decidiu que não há “nada a opor” quanto
a este projeto. Os Vereadores passaram então a analisar o Projeto de Lei n.º 13/2018,
que trata de diretrizes e exigências para aprovação do loteamento denominado
"Baimeáeio! Mar Azul 2”. Lido e discutido, a comissão decidiu que não há “nada a opor”
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quanto a este projeto. Foi citado ainda que se encontra na Comissão, desde
setembro/2017, o Projeto de Lei n.º 08/2017, que estabelece sanções e penalidades
administrativas para os que praticarem maus tratos com animais. Posto em
discussão, a Vereadora Rita de Cássia, autora do referido projeto, solicitou a retirada
do projeto, para que posteriormente seja apresentado um novo projeto,
remodelado. Também foi analisado o ofício especial n.º 08/2018, de autoria da
Vereadora Tatiane Cristina Maia, que solicita cópia das atas de reunião da Comissão
a partir de janeiro/2017. A Comissão discutiu o ofício e se manifestou no sentido de
que. todas as atas são lidas em sessão e podem ser obtidas através do site da Câmara
Muni AM ainda foi posto em discussão o requerimento do munícipe José Aparecido
tocolo 56/2018), que solicita Cópia do parecer desta Comissão relativo ao
projeto de lei complementar 08/2017 de autoria do Poder Executivo. O solicitado
pelo munícipe foi aprovado, com ização de entrega do parecer constante no
verso: do referido projeto de lei. Não havendo mais nada a ser tratado, a Senhora
Presidente declarou encerrada à presente reunião, mandando lavrar a presente ata
que vai assinada por todos os presentes. :
“a NOTAS o SGA
RITA FODE AN Sha SILVA XA
Presidente da Comissão
““ANA LUCIA PULITO GABRIEL ARMINO DAMICO SOTTO
Membro da Comissão E "Membro da Comissão
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» Ofício nº 0052/2018 Itapuí, 03 de abril de 2018.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar para a ciência dé Vossa Excelência
“cópia do Decreto Legislativo nº 013/2018, que aprova o parecer prévio do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, sobre as contas da Prefeitura Municipal, referentes ao exercício de 2015.
Solicito ainda, que seja efetuada a devida publicação do decreto no Paço Municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI- S.P.
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DECRETO LEGISLATIVO N.º 013/2018
APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL,
REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2015
A Câmara Municipal de Itapuí, decreta:
Artigo 1º) — Fica aprovado o Parecer Prévio do T
referente ao exercício de 2015 e, em consequên:
Municipal de Itapuí referentes a este exercício.
ribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cia são aprovadas as contas da Prefeitura
Artigo 2º) — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 27 de março de 2018.
“ANA LUCIA PULITO
Secreatria
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