| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | Aprova o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre as contas da Prefeitura Municipal, referentes ao exercício de 2015. |
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Câmara Municipal de » ITAPUÍ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2018 APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2015 Artigo 1º) — Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao exercício de 2015 e, em consequência são aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Itapuí referentes a este exercício. Artigo 2º) — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 26 de março de 2018. PS NOS — gl Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP-Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664.1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUÍ PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS E FINANÇAS SOBRE O PARECER EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, RELATIVO ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2015, PROCESSO TC 2175/026/15 A Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças, nos termos do artigo 31, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que assim determina: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. $1º- O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. $2º- O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Tendo examinado o Processo do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, o seu Parecer emitido e, tendo em consequência examinado atentamente as contas referentes ao exercício de 2015, esta Comissão opina, por unanimidade, tudo conforme ata de reunião em anexo, no sentido de aprovação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, e em consequência a aprovação das contas da Prefeitura Municipal relativas a esse exercício, motivo pelo qual submete a apreciação do Plenário o projeto de Decreto Legislativo respectivo. Itapuí, 21 de março de 2018. Dvs So (OS É. RITA DE CÁSSIA SOTTO DE LIVEIRA SILVA XAVIER TT ANALÚCIA PULITO— —— 1 tl (BELARMINO DAMICO SOTTO sas Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 wwWw.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de TIAPUI ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO No dia vinte do mês de março do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se às 18:45 horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento, na forma prevista no artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença da Presidente da Comissão, Vereadora Rita de Cássa Sotto de Oliveira Silva Xavier, e dos membros da Comissão, Veriiidone Ana Lúcia pulito é Gabriel Belarmino: Damico Sotto. Iniciou-se pela discussão pelas Contas do Poder Executivo do ano de 2015. Foram tidos os relatórios doTribunal de Contas do Estado e os Vereadores presentes passaram à discutir sobre os itens contidos no relatório. Pela Ver eadora Ana Lucia Pulito foi dito que: “apesar do Tribunal de Contas haver emitido parecer favorável às contas do Poder Executivo, vi que existem alguns apontamentos de irregularidades indicados no corpo do relatório «de. auditoria, como por exemplo ausência do plano municipal de saneamento; erros na aplicação dos valores do FUNDEB; divergências nos valores informados no banco de registros do Município, com existência de contas com saldos não informados e não conciliados. Apesar desses apontamentos, considerando a análise técnica já feita pelos auditores do Tribunal de Contas, e pela votação dos Conselheiros, voto a favor da parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de são Paulo”. Pelo Vereador Gabriel Belarmino Damico Sotto disse que: “voto favorável às contas, porém deixo consignado os pontos ressalvados pelo Tribunal de Contas, que poderiam ser melhor esclarecidos e solucionados.”. Pela Presidente da Comissão, Vereadora Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier, disse que: “há uma discussão de processos judiciais relativos aos precatórios, sendo que não foi pago nenhum precatório; que houve redução no rendimento de avaliação do IDEB por redução de investimentos e recursos pedagógicos; a auditoria indicou a inexistência de Praça da Matriz, 42 - Centro - tapul - SP - Cep: 17230-000 9 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI demonstrativos de gastos com combustivel; falta de lançamentos no sistema AUDESP; o descumprimento das exigências de transparência nas contas públicas; não foram publicados extratos, contratos e aditivos das licitações realizadas, principalmente dos serviços de engenharia. Porém, mesmo assim acompanho o parecer do Tribunal de Contas emitido, e voto favorável às contas do Poder Executivo.”. Posto em votação, a Comissão aprova o parecer do Tribunal de Contas relativo às contas do Poder Executivo do exercício de 2015. Terminada a análise do parecer do Tribunal de Contas, a Comissão passou. a analisar os projetos de lei que estão para discussão. Iniciou-se a análise pelo Projeto de Lei n.º 06/2018, que trata da autorização para pagamento de despesas do hospital de Itapuí, sendo lido e dado ciência a todos. Discutido o projeto, o Vereador Gabriel Belarmino Damico Sotto solicitou que o projeto permanecesse na Comissão e que fosse oficiado ao Senhor Prefeito para que enviasse à Câmara Municipal a relação dos empenhos que serão pagos, bem como a relação dos débitos que serão quitados com referida autorização, ou ainda uma reunião com à Secretária da Saúde. Pelos demais membros da Comissão foi acolhido o pedido do Nobre Vereador, permanecendo o projeto em Comissão, e encaminhando-se solicitação ao Presidente do Legislativo para que oficie ao Senhor Prefeito Municipal. Após passou-se a analisar o Projeto de Lein.2 07/2018, que revoga leis municipais que concedem gratificação salarial a servidores do Estado que exerçam funções na área da saúde do Município. Feita a leitura do referido projeto, e discutido, a comissão decidiu por solicitar um parecer do Poder Executivo para que encaminhe uma justificativa jurídica, bem como apresente a legislação em que se baseia para apresentar referido projeto de lei. A seguir iniciou-se a discussão do Projeto de Lei n.º 10/2018, que altera o valor relativo ao regime de adiantamentos. Lido e discutido, a comissão decidiu que não há “nada a opor” quanto a este projeto. Os Vereadores passaram então a analisar o Projeto de Lei n.º 13/2018, que trata de diretrizes e exigências para aprovação do loteamento denominado "Baimeáeio! Mar Azul 2”. Lido e discutido, a comissão decidiu que não há “nada a opor” ad Praça da Matriz, 42 - Centro - itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664.1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br É» Câmara Municipal de , ITAPUIÍI quanto a este projeto. Foi citado ainda que se encontra na Comissão, desde setembro/2017, o Projeto de Lei n.º 08/2017, que estabelece sanções e penalidades administrativas para os que praticarem maus tratos com animais. Posto em discussão, a Vereadora Rita de Cássia, autora do referido projeto, solicitou a retirada do projeto, para que posteriormente seja apresentado um novo projeto, remodelado. Também foi analisado o ofício especial n.º 08/2018, de autoria da Vereadora Tatiane Cristina Maia, que solicita cópia das atas de reunião da Comissão a partir de janeiro/2017. A Comissão discutiu o ofício e se manifestou no sentido de que. todas as atas são lidas em sessão e podem ser obtidas através do site da Câmara Muni AM ainda foi posto em discussão o requerimento do munícipe José Aparecido tocolo 56/2018), que solicita Cópia do parecer desta Comissão relativo ao projeto de lei complementar 08/2017 de autoria do Poder Executivo. O solicitado pelo munícipe foi aprovado, com ização de entrega do parecer constante no verso: do referido projeto de lei. Não havendo mais nada a ser tratado, a Senhora Presidente declarou encerrada à presente reunião, mandando lavrar a presente ata que vai assinada por todos os presentes. : “a NOTAS o SGA RITA FODE AN Sha SILVA XA Presidente da Comissão ““ANA LUCIA PULITO GABRIEL ARMINO DAMICO SOTTO Membro da Comissão E "Membro da Comissão Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3564-1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br Câmara Municipal de » ITAPUI » Ofício nº 0052/2018 Itapuí, 03 de abril de 2018. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar para a ciência dé Vossa Excelência “cópia do Decreto Legislativo nº 013/2018, que aprova o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre as contas da Prefeitura Municipal, referentes ao exercício de 2015. Solicito ainda, que seja efetuada a devida publicação do decreto no Paço Municipal. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI- S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI DECRETO LEGISLATIVO N.º 013/2018 APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2015 A Câmara Municipal de Itapuí, decreta: Artigo 1º) — Fica aprovado o Parecer Prévio do T referente ao exercício de 2015 e, em consequên: Municipal de Itapuí referentes a este exercício. ribunal de Contas do Estado de São Paulo, cia são aprovadas as contas da Prefeitura Artigo 2º) — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 27 de março de 2018. “ANA LUCIA PULITO Secreatria Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br