br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 167/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 167 / 2009
Date 2009-09-21
EmentaIndico ao Senhor Prefeito Municipal de Itapuí, que entre em contato com o Município de Bariri, e se informe dos beneficios de Bolsa Escola funcionários e Vale Alimentação, adotado naquela cidade e estude as possibilidades de conceder aos públicos e aos alunos da rede municipal de ensino esses beneficios.
native_id7990

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4

Praça da Matris, 42 - Estado da Lo Paulo - Cop: 17230-000
Tone (1) 3664-1251
INDICAÇÃO N.º 167/2009
Indico ao Senhor Prefeito Municipal de Itapuí,
que entre em contato com o Município de Bariri, e se informe dos benefícios de Bolsa Escola
e Vale Alimentação, adotado naquela ci * € estude as possibilidades de conceder aos
funcionários públicos e aos ilunos da ticipal de ensi ses benefícios.
par
na
BARIRI
www.barlr, gp, gov.br
É MUNICÍPIO DE
NH MDS
: PA a Up
/= “olha nº a)
/ o)
mg di
E LEINO 3.801 [2.009 = Ca Ê sy
de 29 de maio de 2.005, “rs N8
Autoriza o Poder Executivo 8 conceder a todos as servidores
municipais em atividade o cartão alimentação em substituição a
Cesta Básica ou Vale Compra,
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e ey sanciono e
promulgo a seguinte Lel: '
Art, 10 — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, a
todos os servidores municipais em atividade o benefício do Cartão Alimentação por meio de Cartão
Magnético Personalizado, em substituição a Cesta Básica ou Vale Compra.
Parágrafo Único — É extensiva ao Poder legislativo a autorização contida
na presente Le,
Art, 2º — O valor mensal do Cartão Alimentação referido no artigo 1º deve
ser suficiente para aquisição dos seguintes produtos:
15 kg. Arroz agulhinha tipo 1, longo e polido;
06 kg. Feljão Carioquinha tipo 1, novo;
06 Un. Óleo de soja refinado bem. 900 mi;
03 kg . Açúcar Cristal;
02 Pet. Café torrado eimoído 500 gr;
03 Un. Extrato de tomate 140gs;
02 kg. Farinha de trigo especial;
03 pact. Biscoito de maizena 200 gr;
02 kg, Sal refinado e logado;
04 pact, Macarrão espaguete com ovos 500gr.;
02 Lta. Sardinha em dle> comestível 130gr.
Art, 3º — Para fins de estabelecimento de valor do cartão alimentação, o
setor de Licitações, através de Processo Administrativo, fará a apuração do “quantum” que será
fixado por Decreto do Executivo, Ê
Art. 4º — Ao beneficiário do Cartão Alimentação, cabe decidir sobre os
produtos que deve adquirir, servindo os itens do artigo 2º, como parâmetro para aferir seu preço,
sendo, no entanto vedada à aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros e quaisquer outros que não
sejam gêneros alimentícios,
Art. 5º — Fica O Poder Executivo autorizado a firmar Convênios com
estabelecimentos Comerciais no ramo de gêneros alimentícios para o Cumprimento da presente lei.
Parágrafo Único - os estabelecimentos serão credenciados
Associação Comercial e Industrial de Bariri, !
“Árico Não fará jus 20 benefício Instituído por esta Lei, q servidor que:
E - faltar ao Serviço In) istificadamente durante O mês corrente, somente sendo justificada a falta
em caso de doença, por atestado médico, comprovando internação ou doença contagiosa,
IX — sofrer advertência por escrito e, neste caso, perderá o benefício correspondenti-da más
respectivo.
III — receber suspensão das atividades, por advertência e, neste caso, deixará de receber o
benefício na seguinte proporção:
a) um dia de suspensão, Corresponde a um mês sem o benefício;
b) dois dias de suspensão, há dois meses sem o benefício, e assim sucessivamente,
Avis 7º — O Cartão Alimentação é opcionai ao benefício concedido pela Lel
Municipal nº 2.600/94, rigvando o servidor optar ou pelo abono aniversário ou pelo Cartão
Magnético.
Perágrafo Único - a opção pelo servidor por um ou outro benefício, não
pode ser modificada pelo ser/ado de um ano, a contar da data da opção.
www.barlr,sp.gov.br
I= E
NE 6 a)
NG & VA
Nega Ns
|
Art. 8º — Fica ainda o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com
2 a Federação das Associaç“es Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP - com sede na cidade
de São Paulo - SP, à Ruz Bea Vista nº 63 - 3º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 62,876.768/0001-
80, e como anuente à Acsociação Comercial & Industrial de Bariri, com sede nesta cidade de Bariri
= SP, à Ay Campos Salles, 582, inscrita no CNPJ sob o nº 51,495.919/0001-34, entidades sem fins
lucrativos, objetivando a prestação de serviços com a implantação, fornecimento e administração
do Cartão Magnético -Pe-sonalizado (Cartão Alimentação) aos servidores públicos municipais em
atividade, a ser utilizado 138, estabelecimentos comerciais credenciados,
Farbgrafo Único - o convênio a ser firmado nos termos deste artigo não
ii deve gerar nenhum ônus DBra O Município, bem como para q servidor municipal,
“ot 90 — As despesas da execução desta lei correrão vor conta das
dotações consignadas vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se
necessário, Ê
firt. 10 — O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber,
através de decreto, se n-sessário. i
| às. 11 — Esta entrará em vigor a partir de 01/06/2009, ficando
revogada a Lei 3.310/2032, suas altera: e demais disposições em contrário.
Barirlj 29 de maio de 2,00
Registrada e Publ afixação
no Quadro de Editais efeitura,
na mesma data.
) ENA.
e N AU
PULT::
Diretor de Se: de Atministração Pública
PER Ra RT e Tea me TS ag o NR O
Ê DMA My,
wwwbarirl.8p.gov.br DS kN
És !8 Folha nº
PP a & -5
de 05 de fevereiro de 2,009, NG RA
Nag NM
Autoriza o Poder Executivo a conceder a todos os alunos =
das Escolas Municipais, auxílio pecuniário para aquisição de
material escolar, e dá outras providências,
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Barirl, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Barirl, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º » Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os
alunos das Escolas Municipais, auxílio pecuniário para aquisição de material escolar, através de Vale-
Educação no Comércio Barirlense. :
Art. 2º — São fixados para o presente exercício os valores de R$ 50,00
(cinquenta reais) para alunos matriculados no Ensino Infantil, R$ 60,00 (sessenta reals) para alunos
matriculados no Ensino Fundamental 1 e R$ 70,00 (setenta reais) para alunos matriculados no Ensino
Fundamental IL,
É"; Art, 30 — Ao beneficiário do Vale-Educação, cabe decidir sobre os produtos que
No-entanto, permitida somente aquisição de material escolar.
Registrada e Publicada par afixação
no Quadro de Editais di
Diretor de Serviço de Administração Pública

open original →