PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Câmara Municipal de Itapuí
ec PROJETO DE LEI Nº 33/2020
DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Protocolo N.º 01 2020,
Recebido do Exec 00542020
Eta ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
asa MUNICIPIO DE ITAPUL, PARA O EXERCICIO
Ca FINANCEIRO DE 2021
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2021,
Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 47.775.000,00 (quarenta e sete milhões e
setecentos e setenta e cinco mil reais).
Art.2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no
anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
Receita de Contribuições 525.000,00
Receita Patrimonial 325.500,00
Receita de Serviços 1.416.621,15
Transferências Correntes 47.076.578,85
Outras Receitas Correntes 105.000,00
DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES 6.232.800,00
Deduções Formação do FUNDEB 6.232.800,00
TOTAL DA RECEITA
47.775.000,00
Art.3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de
Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta O seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA
04 - ADMINISTRAÇÃO
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
12 - EDUCAÇÃO
13 - CULTURA
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18 - GESTÃO AMBIENTAL
27 - DESPORTO E LAZER
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02 - POR SUBFUNÇÕES
031 - AÇÃO LEGISLATIVA
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
243 - ASSIST.CRIANÇA E AO ADOLESCEN
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
301 - ATENÇÃO BÁSICA
302 - ASS. HOSPITALAR AMBULATORIAL
304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
362 - ENSINO MÉDIO
364 - ENSINO SUPERIOR
CAÇÃO ESPECIAL
392 - DIFUSÃO CULTURAL
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
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DESPESAS CORRRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 502.742,10
TOTAL DA DESPESA 47.775.000,00
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de
Diretrizes Orçamentárias a:
I- Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a
legislação em vigor;
H — Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a até 10% (dez por cento) do
total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente;
HI — Contigenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita
comprometer os resultados previstos;
IV — Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades
financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive cessão de servidores, nos
termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade
Fiscal);
V — O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes
governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o
desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma
de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação
ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e
especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de
controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em
função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
VI — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
VII — Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do
PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias,
previstas e autorizadas;
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$ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência
nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública,
débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados;
8 2º O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que
deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
Art. 5º A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorrerá conforme o previsto no
artigo 22 da LDO 2021.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2021 instituída pela Lei nº 2824
de 29 de setembro de 2020, e o PPA para o quadriênio de 2018/2021 instituído pela Lei nº
2.694 de 30 de junho de 2017, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do
exercício de 2021, nos termos desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal
pascoa
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EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente
Ilustres Vereadores
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, á
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre o
Orçamento-Programa para o exercício de 2021, em cumprimento ao disposto ao artigo 165,
da Constituição Federal e ao artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101 de 04 de
maio de 2000) e Lei 4320/64, discutido em audiência pública durante o processo de
elaboração.
Observa-se que o projeto de Lei do Orçamento para o próximo
exercício foi elaborado de acordo com os Programas de Governo estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal,
atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças
públicas, bem como as alterações na codificação das receitas conforme Portaria
Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas respectivas alterações.
Assim 0 Projeto de Lei que estima a Receita e Fixa a Despesa para o
exercício financeiro de 2021 é de R$ 47.775.000,00 (quarenta e sete milhões e setecentos e
setenta e cinco mil reais) o qual também prevê as aplicações legais no tocante a Educação,
Saúde e Despesas com Pessoal.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão
democrática entre Executivo e Legislativo é que submetemos a Vossa Excelência a Proposta
Orçamentária para o exercício de 2021.
Aproveito a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Itapuí, 30 de setembro de 2020.
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