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materia nº 1/2009

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-04-28
EmentaA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, nos termos do artigo 9°, III, е 25, II, letra “a”, da Lei Orgânica do Municipio e artigo 5º, I, letra “c”, 1, dispõe sobre a extinção e criação de cargo comissionado e da outras providencias.
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Praça da Mali, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17 2380-000
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Tone (1h) 3664-1251
le: ww.camaramunicipalitafu sfp.gou.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2009,
DE 13 DE ABRIL DE 2009
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ, nos termos do artigo 9º, III, e
25, II, letra “a”, da Lei Orgânica do
Município e artigo 5º, I, letra “c”, 1,
dispõe sobre a extinção e criação de
cargo comissionado e da outras
providencias.
Artigo 1º - Fica extinto do quadro de servidores comissionados da
Câmara Municipal de Itapuí o cargo de Assessor Jurídico, conforme
dispõe a Lei Complementar nº 38/2007, de 20 de novembro de
2007.
Artigo 2º - É criado um cargo de Assessor Jurídico da Presidência
da Câmara Municipal de Itapuí, de livre nomeação e exoneração,
para assessoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo único - As demais atribuições ao cargo descrito no
“caput” do presente artigo, serão aquelas previstas no Anexo I desta
Lei Complementar, que fica fazendo parte integrante da mesma,
respeitado o que dispõe a Lei Federal nº 8.906/94.
— Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cas 17230-000
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Artigo 3º - Fica estabelecida a referência 19 para os fins de
vencimentos para o cargo de que trata o artigo 2º desta Lei, de
acordo com a Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais
vigente, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Empregos,
Quadro de Pessoal, Regime de Previdência e dá outras providências.
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JESUS LIM CURTOLO
2º Secretário
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17230-000
one (1) 3664-1251
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ANEXO I
Denominação do cargo: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDENCIA
Provimento: COMISSIONADO
Admissão: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Referencia: 19 (dezenove)
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Atribuições do carg
da Câmara em assuntos de natureza
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que dispõe a Lei Federal
V — Dar suporte jurídico aos Departamentos da Câmara Municipal
na elaboração de proposições legislativas, auxiliando os Vereadores
e a Mesa Diretora quanto a constitucionalidade e legalidade das
proposições apresentadas;
VI - Assessor e emitir parecer jurídico quando solicitado pela
Presidência ou Mesa Diretora, sobre questões regimentais;
VII - Outras atribuições inerentes a área de competência, quando
determinadas pela Presidência da Câmara ou Mesa Diretora. o que
dispõe a Lei Federal nº 8.906/94.
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Câmara Municipal de
Praça da Matris, 42 - Estado de São Paulo - Cof 17230-000
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RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO - Projeto de Lei Complementar No 01 de
13/04/2009 (sem criação de cargos)
valor de mais ; e vi i i egislativo para
suplementação de S ame g a do e so de arrecadação, o
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totalizando R$ 24.308,95 (vinte e q ezentos e oito reais e noventa e cinco
centavos) mês.
Dividindo-se o valor anual gasto com a folha de pagamento do
funcionalismo mais subsidio de vereadores (R$ 294.669,25) pelo valor fixado na Lei
Orçamentária para o exercício (R$ 567.000,00), temos o valor de 0,5197, o que nos faz
concluir que, a folha de pagamento antes da criação de cargos, consome 51,97% do valor
fixado.
Com o reajuste salarial, não haverá um aumento, mais sim uma
redução, por conta do crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação nos
vencimentos do funcionalismo, mais o subsidio dos vereadores somados no mês.
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Câmara Municipal de Hapul
Praça da Malris, 42 - Estado de Tão Paulo - Cof 17230-000
Tone: (1h) 3664-1251
Analisando de uma maneira geral no exercício tomando por base a
lei orçamentária do corrente ano, teremos a nova folha de pagamento anual o valor de (R$
299.088,65), e se dividirmos esse valor pelo valor fixado na Lei orçamentária acrescida do
crédito adicional suplementar (R$ 687.000,00), teremos o valor de 0,4354, o que nos faz
concluir que com a aprovação do projeto, a folha de pagamento consumira 43,54% do valor
fixado.
Resumindo teremos:
- Antes da Aprovação do Projeto = 51,97%
- Depois da Aprovação do Projeto = 43,54%
Diante do exposto, teremos uma redução de R$ 8,43% no percentual
da folha de pagamento sobre o valor orçado. Portanto, podemos afirmar que, sendo o
projeto aprovado, o limite de gastos com pessoal ainda fica bem abaixo do máximo de 70%
(que é o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal), existe disponibilidade financeira
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com cargos preenchidc de 5 24.3 ec 0 mil, trezentos e oito reais e
noventa e cinco centav
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Praça da Maris, 42 - Estado de São Paulo - Cof 17230-000
Tone: (1h) 3664-1251
qualidade de Presid
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fins de que trata o
servidor José Alé
adequação orçar
o Plano Plurian
em anexo.
À, para os devidos
reajuste salarial do
/04/2009, tem
tibilidade com
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-000
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Tone (1h) 3664-1251
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AUTOGRAFO Nº 027/2009 E so, NY — 5)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2009 Se Sé
No Sig oa Va
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ITAPUÍ, nos termos do artigo
9º, III, e 25,1I, letra “a”, da Lei
Orgânica do Município e artigo 5º,
I, letra “c”, 1, dispõe sobre a
extinção e criação de cargo
comissionado é da outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º - Fica extinto do quadro de servidores comissionados da Câmara
Municipal de Itapuí o cargo de Assessor Jurídico, conforme dispõe a Lei
Complementar nº 38/2007, de 20 de novembro de 2007. *
Artigo 2º - É criado um cargo de Assessor Jurídico da Presidência da
Câmara Municipal de Itapuí, de livre nomeação e exoneração, para
assessoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo único — As demais atribuições ao cargo descrito no “caput” do
presente artigo, serão aquelas previstas no Anexo I desta Lei Complementar,
que fica fazendo parte integrante da mesma, respeitado o que dispõe a Lei
Federal nº 8.906/94.
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17230-000
one (1h) 3664-1251 PAS
Site: ww.camaramunicipalitafu sf.gov.br í a. Folha nº É
Artigo 3º - Fica estabelecida a referência 19 para os fins de vencimentos
para o cargo de que trata o artigo 2º desta Lei, de acordo com a Tabela de
Vencimentos dos Servidores Municipais vigente, que dispõe sobre o Plano
de Classificação de Empregos, Quadro de Pessoal, Regime de Previdência e
dá outras providências.
Artigo 4º - As sa : deste Projeto de Lei
Complementa ) do orçamento vigente,
suplementada
sua pi
CÂMARA MUNICII
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Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-000
E-mail. camaraitapulO yahoo.com.br
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ANEXO I
Denominação do cargo: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDENCIA
Provimento: COMISSIONADO
Admissão: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Referencia: 19 (dezenove)
Atribuições do cargo:
I — Assessorar o Presidente da Câmara em assuntos de natureza jurídica
relacionados aos interesses institucionais do Poder Legislativo;
II — Representar os interesses da Câmara Municipal-em Juízo ou na esfera
administrativa; É É
HI — Assessorar os Vereadores e as Comissões Temáticas em atividades de
interesse parlamentar-legislativo, bem como as atividades inerentes as
funções legislativas;
IV — Elaborar pareceres jurídicos, contratos, ajustes, licitações e demais
manifestações jurídicas inerentes a função, observando-se o que dispõe a Lei
Federal nº 8.906/94;
V — Dar suporte jurídico aos Departamentos da Câmara Municipal na
elaboração de proposições legislativas, auxiliando os Vereadores e a Mesa
Diretora quanto a constitucionalidade e legalidade das proposições
apresentadas;
VI — Assessor e emitir parecer jurídico quando solicitado pela Presidência ou
Mesa Diretora, sobre questões regimentais:
VII — Outras atribuições inerentes a área de competência, quando
determinadas pela Presidência da Câmara ou Mesa Diretora. o que dispõe a
Lei Federal nº 8.906/94.

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