| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-04-28 |
| Ementa | A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, nos termos do artigo 9°, III, е 25, II, letra “a”, da Lei Orgânica do Municipio e artigo 5º, I, letra “c”, 1, dispõe sobre a extinção e criação de cargo comissionado e da outras providencias. |
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e , Praça da Mali, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17 2380-000 E-mail. camaraitapulO yahoo.com.br Tone (1h) 3664-1251 le: ww.camaramunicipalitafu sfp.gou.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2009, DE 13 DE ABRIL DE 2009 . ARA Poa > js Folha nº a À 92 5 E SS Ê Bica No, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, nos termos do artigo 9º, III, e 25, II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município e artigo 5º, I, letra “c”, 1, dispõe sobre a extinção e criação de cargo comissionado e da outras providencias. Artigo 1º - Fica extinto do quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal de Itapuí o cargo de Assessor Jurídico, conforme dispõe a Lei Complementar nº 38/2007, de 20 de novembro de 2007. Artigo 2º - É criado um cargo de Assessor Jurídico da Presidência da Câmara Municipal de Itapuí, de livre nomeação e exoneração, para assessoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Parágrafo único - As demais atribuições ao cargo descrito no “caput” do presente artigo, serão aquelas previstas no Anexo I desta Lei Complementar, que fica fazendo parte integrante da mesma, respeitado o que dispõe a Lei Federal nº 8.906/94. — Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cas 17230-000 Gone () 3664-1251 na Artigo 3º - Fica estabelecida a referência 19 para os fins de vencimentos para o cargo de que trata o artigo 2º desta Lei, de acordo com a Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais vigente, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Empregos, Quadro de Pessoal, Regime de Previdência e dá outras providências. “ Artigo 4º - As des s decorrentes com a execução deste Projeto. | de Lei Complem: tar «q poi conta das verbas próprias do x A Sar JESUS LIM CURTOLO 2º Secretário Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17230-000 one (1) 3664-1251 So: wwo.camaramunicipalitapuisf.gou.br ANEXO I Denominação do cargo: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDENCIA Provimento: COMISSIONADO Admissão: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO Referencia: 19 (dezenove) sa pa Atribuições do carg da Câmara em assuntos de natureza En es institucionais do Poder es da ara Municipal'em Juízo ou na dores e as Comissões Temáticas em + que dispõe a Lei Federal V — Dar suporte jurídico aos Departamentos da Câmara Municipal na elaboração de proposições legislativas, auxiliando os Vereadores e a Mesa Diretora quanto a constitucionalidade e legalidade das proposições apresentadas; VI - Assessor e emitir parecer jurídico quando solicitado pela Presidência ou Mesa Diretora, sobre questões regimentais; VII - Outras atribuições inerentes a área de competência, quando determinadas pela Presidência da Câmara ou Mesa Diretora. o que dispõe a Lei Federal nº 8.906/94. pm, Câmara Municipal de Praça da Matris, 42 - Estado de São Paulo - Cof 17230-000 E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br Fone: (1) 3664-1251 8 Erg RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO - Projeto de Lei Complementar No 01 de 13/04/2009 (sem criação de cargos) valor de mais ; e vi i i egislativo para suplementação de S ame g a do e so de arrecadação, o Decreto No 1.404-.de é ad al.suplementar no Ip : a ao subsídio dos vereadores apó : se res se sofrerá aumento À 2 O e enta e quatro centavos), totalizando R$ 24.308,95 (vinte e q ezentos e oito reais e noventa e cinco centavos) mês. Dividindo-se o valor anual gasto com a folha de pagamento do funcionalismo mais subsidio de vereadores (R$ 294.669,25) pelo valor fixado na Lei Orçamentária para o exercício (R$ 567.000,00), temos o valor de 0,5197, o que nos faz concluir que, a folha de pagamento antes da criação de cargos, consome 51,97% do valor fixado. Com o reajuste salarial, não haverá um aumento, mais sim uma redução, por conta do crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação nos vencimentos do funcionalismo, mais o subsidio dos vereadores somados no mês. ON Câmara Municipal de Hapul Praça da Malris, 42 - Estado de Tão Paulo - Cof 17230-000 Tone: (1h) 3664-1251 Analisando de uma maneira geral no exercício tomando por base a lei orçamentária do corrente ano, teremos a nova folha de pagamento anual o valor de (R$ 299.088,65), e se dividirmos esse valor pelo valor fixado na Lei orçamentária acrescida do crédito adicional suplementar (R$ 687.000,00), teremos o valor de 0,4354, o que nos faz concluir que com a aprovação do projeto, a folha de pagamento consumira 43,54% do valor fixado. Resumindo teremos: - Antes da Aprovação do Projeto = 51,97% - Depois da Aprovação do Projeto = 43,54% Diante do exposto, teremos uma redução de R$ 8,43% no percentual da folha de pagamento sobre o valor orçado. Portanto, podemos afirmar que, sendo o projeto aprovado, o limite de gastos com pessoal ainda fica bem abaixo do máximo de 70% (que é o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal), existe disponibilidade financeira T com cargos preenchidc de 5 24.3 ec 0 mil, trezentos e oito reais e noventa e cinco centav RA Nocá 3 Folha I= OO x E .. Câmara Municipal de Praça da Maris, 42 - Estado de São Paulo - Cof 17230-000 Tone: (1h) 3664-1251 qualidade de Presid FREITAS, na co fins de que trata o servidor José Alé adequação orçar o Plano Plurian em anexo. À, para os devidos reajuste salarial do /04/2009, tem tibilidade com Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-000 E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br Tone (1h) 3664-1251 Site: wo. camaramuntopalilafui sf. gow.bx Es AM Mo “uz fe Folha nº =| AUTOGRAFO Nº 027/2009 E so, NY — 5) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2009 Se Sé No Sig oa Va A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, nos termos do artigo 9º, III, e 25,1I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município e artigo 5º, I, letra “c”, 1, dispõe sobre a extinção e criação de cargo comissionado é da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º - Fica extinto do quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal de Itapuí o cargo de Assessor Jurídico, conforme dispõe a Lei Complementar nº 38/2007, de 20 de novembro de 2007. * Artigo 2º - É criado um cargo de Assessor Jurídico da Presidência da Câmara Municipal de Itapuí, de livre nomeação e exoneração, para assessoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Parágrafo único — As demais atribuições ao cargo descrito no “caput” do presente artigo, serão aquelas previstas no Anexo I desta Lei Complementar, que fica fazendo parte integrante da mesma, respeitado o que dispõe a Lei Federal nº 8.906/94. Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17230-000 one (1h) 3664-1251 PAS Site: ww.camaramunicipalitafu sf.gov.br í a. Folha nº É Artigo 3º - Fica estabelecida a referência 19 para os fins de vencimentos para o cargo de que trata o artigo 2º desta Lei, de acordo com a Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais vigente, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Empregos, Quadro de Pessoal, Regime de Previdência e dá outras providências. Artigo 4º - As sa : deste Projeto de Lei Complementa ) do orçamento vigente, suplementada sua pi CÂMARA MUNICII IRL Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-000 E-mail. camaraitapulO yahoo.com.br Fone (1) 3664-1251 le: wum.camaramunccpalilafui sf goubr ANEXO I Denominação do cargo: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDENCIA Provimento: COMISSIONADO Admissão: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO Referencia: 19 (dezenove) Atribuições do cargo: I — Assessorar o Presidente da Câmara em assuntos de natureza jurídica relacionados aos interesses institucionais do Poder Legislativo; II — Representar os interesses da Câmara Municipal-em Juízo ou na esfera administrativa; É É HI — Assessorar os Vereadores e as Comissões Temáticas em atividades de interesse parlamentar-legislativo, bem como as atividades inerentes as funções legislativas; IV — Elaborar pareceres jurídicos, contratos, ajustes, licitações e demais manifestações jurídicas inerentes a função, observando-se o que dispõe a Lei Federal nº 8.906/94; V — Dar suporte jurídico aos Departamentos da Câmara Municipal na elaboração de proposições legislativas, auxiliando os Vereadores e a Mesa Diretora quanto a constitucionalidade e legalidade das proposições apresentadas; VI — Assessor e emitir parecer jurídico quando solicitado pela Presidência ou Mesa Diretora, sobre questões regimentais: VII — Outras atribuições inerentes a área de competência, quando determinadas pela Presidência da Câmara ou Mesa Diretora. o que dispõe a Lei Federal nº 8.906/94.