| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2009 |
| Date | 2009-10-28 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA RECEBIMENTOS E PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS RECURSOS DESTINADOS AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. |
| native_id | 8001 |
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3 e a Municipal de Itapuí Ca) PROJETO DE LEI Nº. 052/2009 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 ESTABELECE NORMAS PARA RECEBIMENTOS E PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS RECURSOS DESTINADOS AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, € ele sanciona e promulga a seguinte Lei: artigo 1º)- As Entidades . Sem Fins Lucrativos, deverão requerer por escrito, até o dia 30 de cada mês, a liberação da parcela de cada finalidade, referente ao mês que esteja findando. gs úÚnico)- O requerimento referido neste Artigo, deverá ser protocolado diretamente no Setor de Contabilidade, da Secretaria de Finanças desta Prefeitura Municipal. Artigo 2º.)- As Entidades que receberem recursos financeiros da Prefeitura Municipal de Itapuí, deverão entregar no Setor de contabilidade, da Secretaria de Finanças desta Prefeitura Municipal, até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, as prestações de Contas referentes aos valores recebidos no exercício anterior, em Processos separados para cada finalidade, juntamente com as “cópias” dos seguintes documentos: 1.- Comprovação que à Entidade é declarada de Utilidade Pública ou Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; 2.- CNPJ = Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas; 3.- Atestado expedido pela Delegacia de Polícia, constando que à Entidade esteve em pleno funcionamento no respectivo Exercício; .- Estatuto Oficial da Entidade (Registrado em Cartório) ; .- Ata da Posse da Atual Diretoria (Registrada em Cartório) ; .— Lei Municipal autorizadora da liberação dos recursos; .- Convênio assinado para O recebimentos dos recursos; .- Programa de Trabalho proposto pela Entidade, no respectivo Exercício; 9.- Relatório das atividades desenvolvidas, também no respectivo Exercício, identificando as custeadas com OS recursos recebidos para à finalidade, e as custeadas com recursos próprios; oIA Us 10.- Empenhos e Comprovantes das transferências dos recursos recebidos; 11.- Extratos Bancários das “Contas Correntes específicas para depósitos e pagamentos” das despesas dos recursos recebidos; - CONTINUA: Fls. 02" — 8 À MPN. AMA MO) 4 Cos Pe “Lo q Folha nº Ea [só CNPJ 46.189.726/0001-15 Desna da Matriz 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br é = ES | a Municipal de Itapuí ES - “PROJETO DE LEI Nº. 052/2009 = 28/10/2009 - Fls. 024: = RL La Entidade deverá ter “01 (uma) conta corrente específica para cada finalidade, e deverá ser no Banco Nossa Caixa S/A., ou no Banco Brasil S/A.”; 12.- Balanço Financeiro do respectivo Exercício; 13.- Certidão de Regularidade do Registro do Contador responsável pelos Registros “Contábeis (expedido pelo CRRIC a Conselho Regional de Contabilidade) ; a 14.- Demonstrativo Integral dos Recursos recebidos, bem como das despesas realizadas, computadas pela Entidade, por categoria ou destinação dos gastos, aplicados nas finalidades da Lei autorizadora, conforme modelo = anexo I desta Lei; 14.1.- As Despesas realizadas deverão ser relacionadas em ordem cronológica, e quando haver mais de 01 (um) documento na mesma data, deverão ser relacionados em — Ordem Alfabética, obedecendo as respectivas datas; 15.- Documentos Fiscais (Notas Fiscais e Recibos de Pagamentos) das despesas realizadas no respectivo Exercício; 15154408 Documentos Fiscais deverão estar de acordo com à relação citada no item 148580. 15.2.- Os Documentos Fiscais “originais” deverão ser carimbados em º “cor vermelha”, conforme modelo = anexo II desta Lei, e “antes da Extração das Cópias”; 16.- Comprovante da devolução de recursos não utilizados. = 17.- Declaração assinada pelo presidente e Tesoureiro da Entidade, declarando que os documentos não foram utilizados em outra Prestação de Contas, conforme modelo = anexo III desta Lei; 18.- Parecer do conselho Fiscal da Entidade, conforme modelo = anexo IV desta Lei; A gs Único)- As Entidades que tiverem mais de 01 (um) Processo de prestação de Contas à ser apresentado, poderão anexar os documentos citados neste Artigo, somente em 01 (um) dos Processos de Prestação de contas, devendo anexar nos demais Processos, Declaração assinada pelo presidente da Entidade, constando em qual Processo de Prestação de Contas encontram-se anexados as cópias dos referidos documentos. ArtLGO: 3) o Setor de contabilidade da Secretaria de Finanças desta Prefeitura Municipal, deverá formalizar Processo de Prestação de Contas, para cada Entidade, e para cada finalidade, devendo ser numerado conforme à ordem de recebimento do Processo; gs 1º.)- Após a formalização do processo, todas as folhas deverão ser numeradas em ordem crescente, e deverá ser feita a conferência dos documentos exigidos no artigo 2º. desta Lei; - CONTINUA: Fls. 03 — fx CNPJ 46.189.726/0001-15 IR Prara da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br - “PROJETO s 2º.)- Quando se tratar de Prestação de Contas de recursos recebidos através de “Convênio”, O Processo deverá ser encaminhado ao setor respectivo, para que seja emitido o Parecer, conforme modelo = anexo V desta Lei, e devolvido ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Finanças desta Prefeitura Municipal, no prazo máximo “de 05 (cinco) ias Ei À ar da Emissão do Parecer. eo MR O Setor de Contabilidade da Secretaria de Finanças desta. Prefeitu “Municipal, deverá emitir o “Parecer Conclusivo” e comunicar Sr. Prefeito Municipal, sobre a decisão do respectivo Parecer. pare a Artigo: Dº-)=- AS Entidades deverão ser comunicadas sobre O “Parecer Conclusivo”, no prazo de 10 (dez) dias a contar da Emissão do Parecer. Ártigo 6º.)=. As Entidades que tiverem as Prestações de Contas com “Parecer Desfavorável”, terão o prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da comunicação, para fo) saneamento das eventuais ljaridades na comprovação apresentada. Prefeitura Municipal de Itapuí, poderá suspender e recursos financeiros, às Entidades inadimplentes, o. prazo estabelecido no Artigo anterior, sem à devida comunicando o'fato ao Tribunal de Contas do Estado de «Câmara Municipal de Itapuí, no prazo de 15 (quinze) escido de-cópia da documentação relativa às providências adotadas para regularizações das pendências. fãs A ge Secretaria de Administração desta Prefeitura Municipal deverá Registrar esta Lei, em Livro Próprio da Secretaria, a engane Publicação de acordo com à Legislação em vigor, e EI uma Cópia no Quadro d ise Recepção desta Prefeitura = Municipal. W/] Artigo 9º.)- Esta Lei en 2010. Artigo 10)- Revogam-se/a9) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA |) Ps ST a E JOSÉ| GILBERTO SAGGIORO /S Foto a? a iz 00 Ss] go MR, FR Ro A CNPJ 46.189.726/0001-15 Praca da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br