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materia nº 19/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaRequeiro, ouvida a casa e dispensadas as formalidades legais, seja oficiado a Mesa Diretora desta Casa de Leis, solicitando providências no sentido de aceitar como sugestão dessa nobre Vereadora, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe e disciplina a redução e os critérios para a alteração do valor do subsidio mensal dos vereadores do Município de Itapuí e determina como teto o valor do salário mínimo vigente. Considerando que a iniciativa para apresentação do mesmo e exclusiva da mesa, conforme dispõe a Lei Orgânica e o regimento Interno da Casa, venho com o devido respeito e atendendo as reinvindicações da população, clamar para que o mesmo seja incluído na pauta da próxima sessão ordinária e que com a aprovação do projeto, sejamos exemplo para os demais municípios do país .
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âmara Municipal de »
ITAPUÍ
Requeiro, ouvida a Casa e dispensadas às formalidades legais, seja
oficiado a Mesa Diretora desta Casa de Leis, solicitando providências no sentido de aceitar
como sugestão dessa nobre Vereadora, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe e disciplina a
redução e os critérios para a alteração do valor do subsidio mensal dos vereadores do
Município de Itapuí e determina como teto o valor do salário mínimo vigente.
] Considerando que a iniciativa para apresentação do mesmo e
exclusiva da Mesa, conforme dispõe a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Casa, venho
com o devido respeito e atendendo as reivindicações da população, clamar para que o
mesmo seja incluído na pauta da próxima sessão ordinária e que com a aprovação do
projeto. sejamos exemplo para os demais municípios do país.
Sala das sessões, 09 de abril de 2018.
TATIANE CRISTINA MAIA
Vereador
Praça da Matriz, 42 - Centro - tapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N.º
DE
Dispõe e disciplina a redução e os
critérios para a alteração do valor do
subsidio mensal dos vereadores do
Município de Itapuí e determina como teto
o valor do salário mínimo vigente.
A Mesa da Câmara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta
ao Douto Plenário, para apreciação, o seguinte projeto de lei complementar;
- Artigo 1.º) Fica instituído o teto para o subsídio mensal dos vereadores para as
próximas legislaturas no valor equivalente a um salário mínimo vigente , corrigido
anualmente por meio de decreto do Governo Federal.
Parágrafo Primeiro- O subsídio mensal percebido pelo Presidente da Câmara
Municipal de Itapuí será rigorosamente igual ao dos demais vereadores da Casa
Legislativa sendo vedado o acréscimo de quaisquer gratificação pelo exercício
de suas funções.
Artigo 2.º) Fica vedada a concessão aos vereadores de quaisquer gratificação,
abono,décimo terceiro, férias, prêmio, verba de representação ou qualquer
espécie remuneratório diferente ao valor teto do subsidio mensal fixado nesta Lei
Complementar.
Artigo 3.º) A ausência do vereador a sessão ordinária e as reuniões de
prestação de Contas das Diretorias Municipais exigidas pelo Tribunal de
Contas do Estado, sem a apresentação plausível de justificativa por escrito ao
Presidente da Casa, implicará no desconto da quantia equivalente a 20% no
pagamento do próximo subsidio a ser recebido, pela ausência ao ato publico.
Artigo 4.º) Fica determinado que o Presidente da Câmara Municipal de Itapuí
somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento no subsídio
mensal dos membros desta Casa de Leis, mediante consulta e aprovação prévia
do referido Projeto de Lei ou Resolução, por parte da população de Itapuí,
através da realização de Audiência Pública .
Artigo 5.º) As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta de dotações
próprias previstas no orçamento municipal.
Artigo 6.º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, de de 2018.
Mesa Diretora
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Nobres Colegas Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa, projeto
de lei que, uma vez aprovado, estabelece novos valores de subsídios a serem
percebidos pelo membros desta Casa, bem como sanções e penalidades
administrativas para aqueles que descumprirem com seus deveres junto a
realização de sessão ordinária e reuniões cuja a realização é determinada pelo
Tribunal de Contas como forma de fiscalização das Contas Públicas.
A proposta se faz necessária tendo em vista a atual condição financeira e política
no nosso País que de forma direta causa reflexos nas Contas Municipais.
Nossa População sofre com a falta de remédio nos postos, falta de cirurgias,
consultas, transporte de pacientes de qualidade, sem se esquecer da falta de
" fundos para a realização de programas no setor social para ajudar a população
carente que passa fome sem a ajuda eficaz da Municipalidade.
Os servidores públicos, que atendem a nossa população estão sentindo na carne
o corte proposto pela Municipalidade para manter as Contas Públicas, não
recebendo a restituição dos valores da inflação em seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para
que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente
desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com
tão pouco.
O presente projeto trará uma grande economia aos cofres públicos que com esta
quantia poderá focar em politicas públicas essenciais à comunidade e investir nas
áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como exemplo efetivo na
valorização do servidor público, melhorias na área da Saúde e do Social na nossa
cidade tão carente .
Tenho certeza de que este projeto representa o desejo da sociedade Itapuiense
que neste momento de crise economica e tanta insatisfação pessoal pela qual
passa o nosso País desejam e confiam nesta Casa de Leis eleita para
representá-los na aprovação deste Projeto de Lei Complementar.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos
públicos eletivo, consiga de forma plena e possível continuar no exercício de
seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando
com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos
cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do
cargo pessoal, profissional.
O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda
de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o
deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao
mandato.
Destarte pela relevância da matéria, conto com a aprovação do projeto em
questão.
Atenciosas Saudações,
in) À
TATIANE CRISTINA MAIA.
Vereadora.

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