| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | Requeiro, ouvida a casa e dispensadas as formalidades legais, seja oficiado a Mesa Diretora desta Casa de Leis, solicitando providências no sentido de aceitar como sugestão dessa nobre Vereadora, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe e disciplina a redução e os critérios para a alteração do valor do subsidio mensal dos vereadores do Município de Itapuí e determina como teto o valor do salário mínimo vigente. Considerando que a iniciativa para apresentação do mesmo e exclusiva da mesa, conforme dispõe a Lei Orgânica e o regimento Interno da Casa, venho com o devido respeito e atendendo as reinvindicações da população, clamar para que o mesmo seja incluído na pauta da próxima sessão ordinária e que com a aprovação do projeto, sejamos exemplo para os demais municípios do país . |
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âmara Municipal de » ITAPUÍ Requeiro, ouvida a Casa e dispensadas às formalidades legais, seja oficiado a Mesa Diretora desta Casa de Leis, solicitando providências no sentido de aceitar como sugestão dessa nobre Vereadora, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe e disciplina a redução e os critérios para a alteração do valor do subsidio mensal dos vereadores do Município de Itapuí e determina como teto o valor do salário mínimo vigente. ] Considerando que a iniciativa para apresentação do mesmo e exclusiva da Mesa, conforme dispõe a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Casa, venho com o devido respeito e atendendo as reivindicações da população, clamar para que o mesmo seja incluído na pauta da próxima sessão ordinária e que com a aprovação do projeto. sejamos exemplo para os demais municípios do país. Sala das sessões, 09 de abril de 2018. TATIANE CRISTINA MAIA Vereador Praça da Matriz, 42 - Centro - tapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br PROJETO DE LEI N.º DE Dispõe e disciplina a redução e os critérios para a alteração do valor do subsidio mensal dos vereadores do Município de Itapuí e determina como teto o valor do salário mínimo vigente. A Mesa da Câmara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário, para apreciação, o seguinte projeto de lei complementar; - Artigo 1.º) Fica instituído o teto para o subsídio mensal dos vereadores para as próximas legislaturas no valor equivalente a um salário mínimo vigente , corrigido anualmente por meio de decreto do Governo Federal. Parágrafo Primeiro- O subsídio mensal percebido pelo Presidente da Câmara Municipal de Itapuí será rigorosamente igual ao dos demais vereadores da Casa Legislativa sendo vedado o acréscimo de quaisquer gratificação pelo exercício de suas funções. Artigo 2.º) Fica vedada a concessão aos vereadores de quaisquer gratificação, abono,décimo terceiro, férias, prêmio, verba de representação ou qualquer espécie remuneratório diferente ao valor teto do subsidio mensal fixado nesta Lei Complementar. Artigo 3.º) A ausência do vereador a sessão ordinária e as reuniões de prestação de Contas das Diretorias Municipais exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado, sem a apresentação plausível de justificativa por escrito ao Presidente da Casa, implicará no desconto da quantia equivalente a 20% no pagamento do próximo subsidio a ser recebido, pela ausência ao ato publico. Artigo 4.º) Fica determinado que o Presidente da Câmara Municipal de Itapuí somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento no subsídio mensal dos membros desta Casa de Leis, mediante consulta e aprovação prévia do referido Projeto de Lei ou Resolução, por parte da população de Itapuí, através da realização de Audiência Pública . Artigo 5.º) As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento municipal. Artigo 6.º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, de de 2018. Mesa Diretora EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Nobres Colegas Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa, projeto de lei que, uma vez aprovado, estabelece novos valores de subsídios a serem percebidos pelo membros desta Casa, bem como sanções e penalidades administrativas para aqueles que descumprirem com seus deveres junto a realização de sessão ordinária e reuniões cuja a realização é determinada pelo Tribunal de Contas como forma de fiscalização das Contas Públicas. A proposta se faz necessária tendo em vista a atual condição financeira e política no nosso País que de forma direta causa reflexos nas Contas Municipais. Nossa População sofre com a falta de remédio nos postos, falta de cirurgias, consultas, transporte de pacientes de qualidade, sem se esquecer da falta de " fundos para a realização de programas no setor social para ajudar a população carente que passa fome sem a ajuda eficaz da Municipalidade. Os servidores públicos, que atendem a nossa população estão sentindo na carne o corte proposto pela Municipalidade para manter as Contas Públicas, não recebendo a restituição dos valores da inflação em seus salários. O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco. O presente projeto trará uma grande economia aos cofres públicos que com esta quantia poderá focar em politicas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como exemplo efetivo na valorização do servidor público, melhorias na área da Saúde e do Social na nossa cidade tão carente . Tenho certeza de que este projeto representa o desejo da sociedade Itapuiense que neste momento de crise economica e tanta insatisfação pessoal pela qual passa o nosso País desejam e confiam nesta Casa de Leis eleita para representá-los na aprovação deste Projeto de Lei Complementar. Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos públicos eletivo, consiga de forma plena e possível continuar no exercício de seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional. O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato. Destarte pela relevância da matéria, conto com a aprovação do projeto em questão. Atenciosas Saudações, in) À TATIANE CRISTINA MAIA. Vereadora.