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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaEstabelece o valor para atendimento de despesa sob o regime de adiantamento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 10/2018
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
ESTABELECE VALOR PARA
ATENDIMENTO DE DESPESAS SOB
O REGIME DE ADIANTAMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, a necessidade de atualização de valores a serem
dispersos para atendimento de despesas sob o regime de adiantamento,
nos termos das recomendações e instruções proferidas pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, vez que os valores foram estabelecidos
pela lei 1.831/1996, ou seja, a mais de 20 anos atrás;
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - O valor para atendimento de despesas sob o regime de
adiantamento é o de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei 1.831, de 24
de junho de 1996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de fevereiro de 2018.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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A 74 DIMENTO DE DESPESAS NO REGIME
DE ADIANTAMENTO.
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ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Iapu
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono € promulgo
a seguinte lei: .
Artigo 1º O vulor estabelecido pela lef 1.692, fuce a extinção des
V.RM. ocomida pela lei E, 798, passa ser equivalente q aê R$ 744,00,
Artigo 2º)- Estu lei entrará em vigor na deta de su publicação, revoga-
das «s disposições em contrário. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 24 DE JUNHO DE 1906
Le é
Er)
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço bunicipal, registrada em divro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrar des Prefeitura, mes clistes supre.
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A
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Chefd de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER
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ITAPUÍ
ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS,
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
No dia vinte do mês de março do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se às 18:45
horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores integrantes da Comissão
de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e
Orçamento, na forma prevista no artigo 33 do Regimento Interno da Câmara
Municipal. Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença da Presidente da Comissão,
Vereadora Rita de Cássa Sotto de Oliveira Silva Xavier, e dos membros da Comissão,
Vereadores Ana Lúcia pulito e Gabriel Belarmino Damico Sotto. Iniciou-se pela
discussão pelas Contas do Poder Executivo do ano de 2015. Foram lidos os relatórios
do Tribunal de Contas do Estado e os Vereadores presentes passaram à discutir sobre
os itens contidos no relatório. Pela Vereadora Ana Lucia Pulito foi dito que: “apesar
do Tribunal de Contas haver emitido parecer favorável às contas do Poder Executivo,
vi que existem alguns apontamentos de irregularidades indicados no corpo do
relatório de auditoria, como por exemplo ausência do plano municipal de
saneamento; erros na aplicação dos valores do FUNDEB; divergências nos valores
informados no banco de registros do Município, com existência de contas com saldos
não informados e não conciliados. Apesar desses apontamentos, considerando a
análise técnica já feita pelos auditores do Tribunal de Contas, e pela votação dos
Conselheiros, voto a favor da parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de
são Paulo”. Pelo Vereador Gabriel Belarmino Damico Sotto disse que: “voto favorável
às contas, porém deixo consignado os pontos ressalvados pelo Tribunal de Contas,
que poderiam ser melhor esclarecidos e solucionados.”. Pela Presidente da Comissão,
Vereadora Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier, disse que: “há uma discussão
de processos judiciais relativos aos precatórios, sendo que não foi pago nenhum
precatório; que houve redução no rendimento de avaliação do IDEB por redução de
investimentos e recursos pedagógicos; à auditoria indicou a inexistência de
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demonstrativos de gastos com combustível; falta de lançamentos no sistema
AUDESP; o descumprimento das exigências de transparência nas contas públicas; não
foram publicados extratos, contratos e aditivos das licitações realizadas,
principalmente dos serviços de engenharia. Porém, mesmo assim acompanho o
parecer do Tribunal de Contas emitido, e voto favorável às contas do Poder
Executivo.”. Posto em votação, a Comissão aprova O parecer do Tribunal de Contas
relativo às contas do Poder Executivo do exercício de 2015. Terminada a análise do
parecer do Tribunal de Contas, a Comissão passou a analisar os projetos de lei que
estão para discussão. Iniciou-se a análise pelo Projeto de Lei n.º 06/2018, que trata
da autorização para pagamento de despesas do hospital de Itapuí, sendo lido e dado
ciência a todos. Discutido o projeto, O vereador Gabriel Belarmino Damico Sotto
solicitou que o projeto permanecesse na Comissão e que fosse oficiado ao Senhor
Prefeito para que enviasse à Câmara Municipal a relação dos empenhos que serão
pagos, bem como a relação dos débitos que serão quitados com referida autorização,
ou ainda uma reunião com a secretária da Saúde. Pelos demais membros da
Comissão foi acolhido o pedido do Nobre vereador, permanecendo o projeto em
Comissão, e encaminhando-se solicitação ao Presidente do Legislativo para que oficie
ao Senhor Prefeito Municipal. Após passou-se à analisar o Projeto de Lein.º 07/2018
que revoga leis municipais que concedem gratificação salarial a servidores do Estado
que exerçam funções na área da saúde do Município. Feita a leitura do referido
projeto, e discutido, a comissão decidiu por solicitar um parecer do Poder Executivo
para que encaminhe uma justificativa jurídica, bem como apresente a legislação em
que se baseia para apresentar referido projeto de lei. A seguir iniciou-se a discussão
do Projeto de Lei n.º 10/2018, que altera o valor relativo ao regime de
adiantamentos. Lido e discutido, a comissão decidiu que não há “nada a opor” quanto
a este projeto. Os Vereadores passaram então a analisar o Projeto de Lei n.º 13/2018,
que trata de diretrizes e exigências para aprovação do loteamento denominado
“Balneário Mar Azul 2”. Lido e discutido, a comissão decidiu que não há “nada a opor”
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ITAPUÍ
quanto a este projeto. Foi citado ainda que se encontra na Comissão, desde
º 08/2017, que estabelece sanções e penalidades
setembro/2017, o Projeto de Lein.
administrativas para os que praticarem maus tratos com animais. Posto em
discussão, a vereadora Rita de Cássia, autora do referido projeto, solicitou a retirada
do projeto, para que posteriormente seja apresentado um novo projeto,
especial n.º 08/2018, de autoria da
remodelado. Também foi analisado o ofício
Vereadora Tatiane Cristina Maia, que solicita cópia das atas de reunião da Comissão
a partir de janeiro/2017. A Comissão discutiu O ofício e se manifestou no sentido de
que todas as atas são lidas em sessão e podem ser obtidas através do site da Câmara
Municipal. Ainda foi posto em discussão o requerimento do munícipe José Aparecido
Garzin (protocolo 56/2018), que solicita cópia do parecer desta Comissão relativo ao
projeto de lei complementar 08/2017 de autoria do Poder Executivo. O solicitado
pelo munícipe foi aprovado, com a autorização de entrega do parecer constante no
verso do referido projeto de lei. Não havendo mais nada a ser tratado, a Senhora
Presidente declarou encerrada a presente reunião, mandando lavrar a presente ata
que vai assinada por todos os presentes.
NO ei SS XA
Presidente da Comissão
ANA LUCIA PULITO” GABRIE
Ecs
Membro da Comissão
RMINO DAMICO SOTTO
Membro da Comissão
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Ofício nº 0059/2018 Itapuí, 11 de abril de 2018.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dos autógrafos nº 09/2018, 010/2018 e 011/2018.
Aproveito a oportunidade para
estima e consideração.
var a Vossa Excelência, nossos protestos de
N
(tino
DONIZETE VIARO A
Presidente E
Exmo. Sr.
“ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
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AUTÓGRAFO N.º 09/2018
PROJETO DE LEI Nº. 010/2018
ESTABELECE VALOR PARA ATENDIMENTO DE
DESPESAS SOB REGIME DE ADIANTAMENTO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- O valor para atendimento de despesas sob regime de adiantamento é o de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário, especialmente a lei 183 L£de 24 de junho de 1996.
Câmara Municipal de Itapuí, 10 de abril d
Secretária
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