| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | Estabelece o valor para atendimento de despesa sob o regime de adiantamento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 10/2018 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018 ESTABELECE VALOR PARA ATENDIMENTO DE DESPESAS SOB O REGIME DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO, a necessidade de atualização de valores a serem dispersos para atendimento de despesas sob o regime de adiantamento, nos termos das recomendações e instruções proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vez que os valores foram estabelecidos pela lei 1.831/1996, ou seja, a mais de 20 anos atrás; ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º - O valor para atendimento de despesas sob o regime de adiantamento é o de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei 1.831, de 24 de junho de 1996. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de fevereiro de 2018. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 eefoitura . Aeuntesfal te Heforet cry » do -Fiatiio. ES Ptoda d Fa Roda Dame PIS cla dpto Fira: 6644282 pREPERiinis uiStPaL DE MTRSUIS “Á RR 74 É Aa ESTABELECE VALOR PARA OQ ATEN A 74 DIMENTO DE DESPESAS NO REGIME DE ADIANTAMENTO. Apr: CTAFEO ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Iapu Faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono € promulgo a seguinte lei: . Artigo 1º O vulor estabelecido pela lef 1.692, fuce a extinção des V.RM. ocomida pela lei E, 798, passa ser equivalente q aê R$ 744,00, Artigo 2º)- Estu lei entrará em vigor na deta de su publicação, revoga- das «s disposições em contrário. , PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 24 DE JUNHO DE 1906 Le é Er) ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço bunicipal, registrada em divro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrar des Prefeitura, mes clistes supre. f A ANEM, ca FEO Chefd de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER Câmara Municipal de » ITAPUÍ ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO No dia vinte do mês de março do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se às 18:45 horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento, na forma prevista no artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença da Presidente da Comissão, Vereadora Rita de Cássa Sotto de Oliveira Silva Xavier, e dos membros da Comissão, Vereadores Ana Lúcia pulito e Gabriel Belarmino Damico Sotto. Iniciou-se pela discussão pelas Contas do Poder Executivo do ano de 2015. Foram lidos os relatórios do Tribunal de Contas do Estado e os Vereadores presentes passaram à discutir sobre os itens contidos no relatório. Pela Vereadora Ana Lucia Pulito foi dito que: “apesar do Tribunal de Contas haver emitido parecer favorável às contas do Poder Executivo, vi que existem alguns apontamentos de irregularidades indicados no corpo do relatório de auditoria, como por exemplo ausência do plano municipal de saneamento; erros na aplicação dos valores do FUNDEB; divergências nos valores informados no banco de registros do Município, com existência de contas com saldos não informados e não conciliados. Apesar desses apontamentos, considerando a análise técnica já feita pelos auditores do Tribunal de Contas, e pela votação dos Conselheiros, voto a favor da parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de são Paulo”. Pelo Vereador Gabriel Belarmino Damico Sotto disse que: “voto favorável às contas, porém deixo consignado os pontos ressalvados pelo Tribunal de Contas, que poderiam ser melhor esclarecidos e solucionados.”. Pela Presidente da Comissão, Vereadora Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier, disse que: “há uma discussão de processos judiciais relativos aos precatórios, sendo que não foi pago nenhum precatório; que houve redução no rendimento de avaliação do IDEB por redução de investimentos e recursos pedagógicos; à auditoria indicou a inexistência de Praça da Matriz, 42 - centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 mw w.camaramunicipalitapui.sp.gov.br $ Câmara Municipal de » ITAPUIÍ demonstrativos de gastos com combustível; falta de lançamentos no sistema AUDESP; o descumprimento das exigências de transparência nas contas públicas; não foram publicados extratos, contratos e aditivos das licitações realizadas, principalmente dos serviços de engenharia. Porém, mesmo assim acompanho o parecer do Tribunal de Contas emitido, e voto favorável às contas do Poder Executivo.”. Posto em votação, a Comissão aprova O parecer do Tribunal de Contas relativo às contas do Poder Executivo do exercício de 2015. Terminada a análise do parecer do Tribunal de Contas, a Comissão passou a analisar os projetos de lei que estão para discussão. Iniciou-se a análise pelo Projeto de Lei n.º 06/2018, que trata da autorização para pagamento de despesas do hospital de Itapuí, sendo lido e dado ciência a todos. Discutido o projeto, O vereador Gabriel Belarmino Damico Sotto solicitou que o projeto permanecesse na Comissão e que fosse oficiado ao Senhor Prefeito para que enviasse à Câmara Municipal a relação dos empenhos que serão pagos, bem como a relação dos débitos que serão quitados com referida autorização, ou ainda uma reunião com a secretária da Saúde. Pelos demais membros da Comissão foi acolhido o pedido do Nobre vereador, permanecendo o projeto em Comissão, e encaminhando-se solicitação ao Presidente do Legislativo para que oficie ao Senhor Prefeito Municipal. Após passou-se à analisar o Projeto de Lein.º 07/2018 que revoga leis municipais que concedem gratificação salarial a servidores do Estado que exerçam funções na área da saúde do Município. Feita a leitura do referido projeto, e discutido, a comissão decidiu por solicitar um parecer do Poder Executivo para que encaminhe uma justificativa jurídica, bem como apresente a legislação em que se baseia para apresentar referido projeto de lei. A seguir iniciou-se a discussão do Projeto de Lei n.º 10/2018, que altera o valor relativo ao regime de adiantamentos. Lido e discutido, a comissão decidiu que não há “nada a opor” quanto a este projeto. Os Vereadores passaram então a analisar o Projeto de Lei n.º 13/2018, que trata de diretrizes e exigências para aprovação do loteamento denominado “Balneário Mar Azul 2”. Lido e discutido, a comissão decidiu que não há “nada a opor” hu No, 17741) gd Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br y Câmara Municipal de » ITAPUÍ quanto a este projeto. Foi citado ainda que se encontra na Comissão, desde º 08/2017, que estabelece sanções e penalidades setembro/2017, o Projeto de Lein. administrativas para os que praticarem maus tratos com animais. Posto em discussão, a vereadora Rita de Cássia, autora do referido projeto, solicitou a retirada do projeto, para que posteriormente seja apresentado um novo projeto, especial n.º 08/2018, de autoria da remodelado. Também foi analisado o ofício Vereadora Tatiane Cristina Maia, que solicita cópia das atas de reunião da Comissão a partir de janeiro/2017. A Comissão discutiu O ofício e se manifestou no sentido de que todas as atas são lidas em sessão e podem ser obtidas através do site da Câmara Municipal. Ainda foi posto em discussão o requerimento do munícipe José Aparecido Garzin (protocolo 56/2018), que solicita cópia do parecer desta Comissão relativo ao projeto de lei complementar 08/2017 de autoria do Poder Executivo. O solicitado pelo munícipe foi aprovado, com a autorização de entrega do parecer constante no verso do referido projeto de lei. Não havendo mais nada a ser tratado, a Senhora Presidente declarou encerrada a presente reunião, mandando lavrar a presente ata que vai assinada por todos os presentes. NO ei SS XA Presidente da Comissão ANA LUCIA PULITO” GABRIE Ecs Membro da Comissão RMINO DAMICO SOTTO Membro da Comissão Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov. br Câmara Municipal de , ITAPUI Ofício nº 0059/2018 Itapuí, 11 de abril de 2018. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos autógrafos nº 09/2018, 010/2018 e 011/2018. Aproveito a oportunidade para estima e consideração. var a Vossa Excelência, nossos protestos de N (tino DONIZETE VIARO A Presidente E Exmo. Sr. “ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI - S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 09/2018 PROJETO DE LEI Nº. 010/2018 ESTABELECE VALOR PARA ATENDIMENTO DE DESPESAS SOB REGIME DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- O valor para atendimento de despesas sob regime de adiantamento é o de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei 183 L£de 24 de junho de 1996. Câmara Municipal de Itapuí, 10 de abril d Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br