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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaAltera a Lei Complementar n 166, de 18 de setembro de 2017.
native_id806

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2018
DE 19 DE MARÇO DE 2018
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 18
DE SETEMBRO DE 2017.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
os . sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º e 2º da Lei Complementar n o 166/2017, de 18 de
setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 1º - Autoriza O Poder Executivo a ceder servidores públicos ,
municipais e estagiários, para à prestação de serviços a órgãos públicos de outras esferas de
governo, tendo por objetivo a formalização de parceria para a execução de ações, projetos e
programas de interesse geral.
Parágrafo único — A cessão de servidor deve ser motivada, por *
solicitação do órgão cessionário, demonstrado à necessidade e O excepcional interesse
público, por prazo determinado.
Art. 2º - Para a execução da presente lei haverá a formalização de
convênio que estabeleça as condições do ajuste.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrario.
prefeitura de Itapuí, 19 de março de 2018.
ANTONIO ÁLVARO DE SOU
PREFEITO
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº. 166
DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE
SERVIDORES MUNICIPAIS A ORGÃOS PÚBLICOS
DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo ceder servidores públicos municipais e estagiários,
para a prestação de serviços a órgãos públicos de outras esferas de governo.
Art. 2º - A cessão de servidor para os órgãos públicos de que trata o artigo 1º desta lei
será precedida de convênio celebrado entre as partes, de acordo com a minuta anexa,
que a integra.
Art. 3º - A cessão de servidor ou estagiário de que trata esta lei será feita com ou sem
ônus para o Município, dependendo da necessidade e do interesse publico.
Art. 4º - A fregiência do servidor ou estagiário cedido será controlada pela entidade
pública cessionária e será informada mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal,
arquivando-se cópia na repartição de origem para controle e eventuais comunicações
pertinentes à cessão.
Art. 5º - A entidade pública cessionária não poderá alterar a designação do servidor
cedido para o desempenho de função que não esteja compreendida no Convênio.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Art. 6º - A cessão de que trata esta lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em
havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade
beneficiada.
Art. 7º - O servidor cedido nos termos desta lei fará jus a todos os benefícios e
gratificações decorrentes de seu cargo junto à Prefeitura do Município de Itapuí.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE SETEMBRO DE 2017.
ANTONIO ÁLVARO DE &
./
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
/
KATUCHA MARIA SGAVIOLI
Negócios Jurídicos
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 05/2018
O Projeto de Lei Complementar 05-2018, foi
apresentado para análise e deliberação dos nobres Edis, com a finalidade de
dar cumprimento às recomendações emitidas pela 32 Promotoria de Justiça da
Comarca de Jaú, qual recomenda que a realização de cessão de servidores para
outras esferas de governo devem ser precedidas de prazo determinado,
justificativa que contemple a necessidade temporária e O excepcional interesse
publico, a demonstração de interesses comuns e coincidentes entre os
conveniados, autorização em lei municipal e convênio válido.
Sem mais para O momento, aproveitamos O ensejo
para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
A
Município
A
Prefeito d ISP
Exmo. Sr. Dr.
VANDIR DONIZETE VIARO
Presidente da Câmara Municipal
Ttapuí/SP
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
14 3664-8040 - www itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
OFÍCIO Nº 036/2018 Itapuí, 20 de março de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuí,
Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe o
Projeto de Lei Complementar sob nº. 05/2018, para aprovação desta Casa de
Leis, qual requer regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo
para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito ípio de Itapuí/SP
aa
Protocolo N.º 009
Exmo. Sr. Dr. ai Dar
VANDIR DONIZETE VIARO TA -
Presidente da Câmara Municipal CARLA
Itapuí/SP
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
!4 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUIÍ
AUTÓGRAFO N.º 011/2018
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2018
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- O artigo 1º e 2º da Lei Complementar n º. 166/2017, de
18 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a ceder servidores públicos
municipais e estagiários, para a prestação de serviços a órgãos públicos de outras esferas de
governo, tendo por objetivo a formalização de parceria para a execução de ações, projetos e
programas de interesse geral.
Parágrafo único - A cessão de servidor deve ser motivada, por
solicitação do órgão cessionário, demonstrado à necessidade e o excepcional interesse
público, por prazo determinado.
Art, 2º - Para a execução da presente lei haverá a formalização de
convênio que estabeleça as condições do ajuste.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrário.
Presidente
ANA TUCIA PULITO +
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP-Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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