| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n 166, de 18 de setembro de 2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2018 DE 19 DE MARÇO DE 2018 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele os . sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º e 2º da Lei Complementar n o 166/2017, de 18 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 1º - Autoriza O Poder Executivo a ceder servidores públicos , municipais e estagiários, para à prestação de serviços a órgãos públicos de outras esferas de governo, tendo por objetivo a formalização de parceria para a execução de ações, projetos e programas de interesse geral. Parágrafo único — A cessão de servidor deve ser motivada, por * solicitação do órgão cessionário, demonstrado à necessidade e O excepcional interesse público, por prazo determinado. Art. 2º - Para a execução da presente lei haverá a formalização de convênio que estabeleça as condições do ajuste. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrario. prefeitura de Itapuí, 19 de março de 2018. ANTONIO ÁLVARO DE SOU PREFEITO Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ LEI COMPLEMENTAR Nº. 166 DE 18 DE SETEMBRO DE 2017 AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS A ORGÃOS PÚBLICOS DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo ceder servidores públicos municipais e estagiários, para a prestação de serviços a órgãos públicos de outras esferas de governo. Art. 2º - A cessão de servidor para os órgãos públicos de que trata o artigo 1º desta lei será precedida de convênio celebrado entre as partes, de acordo com a minuta anexa, que a integra. Art. 3º - A cessão de servidor ou estagiário de que trata esta lei será feita com ou sem ônus para o Município, dependendo da necessidade e do interesse publico. Art. 4º - A fregiência do servidor ou estagiário cedido será controlada pela entidade pública cessionária e será informada mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, arquivando-se cópia na repartição de origem para controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão. Art. 5º - A entidade pública cessionária não poderá alterar a designação do servidor cedido para o desempenho de função que não esteja compreendida no Convênio. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Art. 6º - A cessão de que trata esta lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada. Art. 7º - O servidor cedido nos termos desta lei fará jus a todos os benefícios e gratificações decorrentes de seu cargo junto à Prefeitura do Município de Itapuí. Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE SETEMBRO DE 2017. ANTONIO ÁLVARO DE & ./ Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. / KATUCHA MARIA SGAVIOLI Negócios Jurídicos PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 05/2018 O Projeto de Lei Complementar 05-2018, foi apresentado para análise e deliberação dos nobres Edis, com a finalidade de dar cumprimento às recomendações emitidas pela 32 Promotoria de Justiça da Comarca de Jaú, qual recomenda que a realização de cessão de servidores para outras esferas de governo devem ser precedidas de prazo determinado, justificativa que contemple a necessidade temporária e O excepcional interesse publico, a demonstração de interesses comuns e coincidentes entre os conveniados, autorização em lei municipal e convênio válido. Sem mais para O momento, aproveitamos O ensejo para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, A Município A Prefeito d ISP Exmo. Sr. Dr. VANDIR DONIZETE VIARO Presidente da Câmara Municipal Ttapuí/SP Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP 14 3664-8040 - www itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OFÍCIO Nº 036/2018 Itapuí, 20 de março de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe o Projeto de Lei Complementar sob nº. 05/2018, para aprovação desta Casa de Leis, qual requer regime de urgência. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Prefeito ípio de Itapuí/SP aa Protocolo N.º 009 Exmo. Sr. Dr. ai Dar VANDIR DONIZETE VIARO TA - Presidente da Câmara Municipal CARLA Itapuí/SP Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP !4 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUIÍ AUTÓGRAFO N.º 011/2018 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2018 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- O artigo 1º e 2º da Lei Complementar n º. 166/2017, de 18 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a ceder servidores públicos municipais e estagiários, para a prestação de serviços a órgãos públicos de outras esferas de governo, tendo por objetivo a formalização de parceria para a execução de ações, projetos e programas de interesse geral. Parágrafo único - A cessão de servidor deve ser motivada, por solicitação do órgão cessionário, demonstrado à necessidade e o excepcional interesse público, por prazo determinado. Art, 2º - Para a execução da presente lei haverá a formalização de convênio que estabeleça as condições do ajuste.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Presidente ANA TUCIA PULITO + Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP-Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br