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materia nº 44/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 44 / 2009
Date 2009-11-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
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Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cep: 17230-000
E-mail: camaraitafui(O yahoo.com.br
“Fone (1h) 3664-1251
Tite: ou camarameanicifalitafui sh gov. br
AUTOGRAFO Nº 057/2009 -
PROJETO DE LEI Nº 044/2009
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCICIO DE
2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) — O orçamento geral do Município de Itapuí, para o exercício de 2010, estima a
receita e fixa a despesa em R$ 21 “422.000,00 vinte e um milhões, quatrocentos e vinte e
dois mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º)- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas
correntes, e de capital, na forma da legislação em vigor, com O seguinte desdobramento:
="
Receitas Correntes: '
R$ 1.805.000,00
R$ 50.000,00
R$ 33.000,00
Receita de Contribuiçõe
ita Patrimonial
Rece
gropecuária é : Ê
Receita Industrial E ao ea R$ 0,00
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
R$ 20.782.000,00
R$ 847.000,00
R$ 24.312.000,00
Receitas de Capital:
Operações de Crédito
Alienações de Bens
Amortização de empréstimos
Transferências de capital
Outras receitas de capital
R$0,00
R$ 0,00
R$ 200.000,00
R$ 0,00
| Total R$ 200.000,00
Total das Receitas:
Ee da Receita Corrente para o FUNDEB EEE DO DO
Total R$ 21.422.000,00
Artigo 3º)- A despesa será realizada segundo a descriminação dos quadros, que apresenta o
seguinte desdobramento:
Peça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Gap: 17230-000
Fone (1h) 3664-1251
le: mw. camanameuniopalitafuwisfi.gou.br
Por órgãos de Governo:
01- Poder Legislativo R$ 747.000,00
02- Poder Executivo R$ 2.470.000,00
08- Assistência Social R$ 863.000,00 E
09-Previdencia Social R$ 290.000,00
09- Saúde [R$ 5.999.000,00 |
11- Trabalho R$ 150.000,00
HE Educação R$ 5.906.000,00
13- Cultura TT R$ 258.500,00
15-Urbanismo R$ 2.676.500,00
R$ 680.000,00
17-Saneamento
20- Agricultura
23- Comercio e Serviços
R$ 15.000,00
R$ 136.000,00
R$ 401.000,00
R$ 360.000,00
26- Transporte
27- Desporto e Lazer
28- Encargos Especiais
Total
02)- Por Órgãos/unidades or
01- Poder Legislativo
01.01-Câmara Municipal
02- Poder Executivo.
R$ 470.000,00
R$ 21.422.000,00
R$ 747.000,00
02.01- Administração
02.03- Administração Financeira
08- Assistência Social
08.03- Secretaria de Ação Social e Cidadania |
08.04- Fundo Municipal de Assistência Social
08.05- Fundo Municipal Direitos Criança/Adolescente
09- Previdência Social
09.01- Previdência Básica
10- Saúde
R$ 1.744.000,00
R$ 726.000,00
R$ 281.000,00
R$ 506.000,00
R$ 290.000,00
R$ 76.000,00
. ao
10.01- Atenção Básica R$ 4.756.000,00
10.02- Vigilância em Saúde R$ 297.000,00
10.03- Atenção básica(PSF) R$ 946.000,00
11- Trabalho
11.01-Proteção e Benefícios ao Trabalhador
R$ 150.000,00
12- Educação
12.01- Ensino Fundamental
R$ 2.001.500,00
12.02-Ensino Médio
R$ 121.000,00
12.03-Ensino Superior
R$201.000,00
e
ro A
Praça da Matriz, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000
Gone (1h) 3664-1251
Site: wwo.camaramunicipaltafu sp.gov.bx
II- Abrir créditos adicionais suplementares, nos valores dos convênios ou contratos
assinados com os órgãos governamentais.
HI- Abrir créditos adicionais suplementares, por reduções de dotações, até o limite
de 50%(cingienta por cento) do Orçamento das Despesas.
IV- Abrir créditos especiais destinados às despesas para as quais não haja dotação
orçamentária especifica.
V- Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de despesa para
outra categoria de programação, nos termos do item VI, do artigo 167, da
Constituição.
VI- | Contingenciar parte das dotações quando da evolução da receita comprometer os
resultados previstos.
Parágrafo Único)- Não onerarão o limite previsto no item III, os critérios adicionais
suplementares citados no item II, e os destinados a suprir insuficiências nas dotações
orçamentárias relativas à pessoal inativos e pensionistas, dívida pública, débitos
constantes e precatórios judiciais e despesas à Conta de recursos vinculados.
Artigo 5º)- A Secretaria de Finanças deverá providenciar os registros contábeis
necessárias para o cumprimento desta Lei, e a Secretaria e Administração deverá
registrar em livro próprio e providenciar a sua publicação.
Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor, no dia 1º de janeiro de 2010.
. Artigo 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAP e

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