| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2009 |
| Date | 2009-11-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2009. |
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Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cep: 17230-000 E-mail: camaraitafui(O yahoo.com.br “Fone (1h) 3664-1251 Tite: ou camarameanicifalitafui sh gov. br AUTOGRAFO Nº 057/2009 - PROJETO DE LEI Nº 044/2009 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCICIO DE 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) — O orçamento geral do Município de Itapuí, para o exercício de 2010, estima a receita e fixa a despesa em R$ 21 “422.000,00 vinte e um milhões, quatrocentos e vinte e dois mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Artigo 2º)- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes, e de capital, na forma da legislação em vigor, com O seguinte desdobramento: =" Receitas Correntes: ' R$ 1.805.000,00 R$ 50.000,00 R$ 33.000,00 Receita de Contribuiçõe ita Patrimonial Rece gropecuária é : Ê Receita Industrial E ao ea R$ 0,00 Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes R$ 20.782.000,00 R$ 847.000,00 R$ 24.312.000,00 Receitas de Capital: Operações de Crédito Alienações de Bens Amortização de empréstimos Transferências de capital Outras receitas de capital R$0,00 R$ 0,00 R$ 200.000,00 R$ 0,00 | Total R$ 200.000,00 Total das Receitas: Ee da Receita Corrente para o FUNDEB EEE DO DO Total R$ 21.422.000,00 Artigo 3º)- A despesa será realizada segundo a descriminação dos quadros, que apresenta o seguinte desdobramento: Peça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Gap: 17230-000 Fone (1h) 3664-1251 le: mw. camanameuniopalitafuwisfi.gou.br Por órgãos de Governo: 01- Poder Legislativo R$ 747.000,00 02- Poder Executivo R$ 2.470.000,00 08- Assistência Social R$ 863.000,00 E 09-Previdencia Social R$ 290.000,00 09- Saúde [R$ 5.999.000,00 | 11- Trabalho R$ 150.000,00 HE Educação R$ 5.906.000,00 13- Cultura TT R$ 258.500,00 15-Urbanismo R$ 2.676.500,00 R$ 680.000,00 17-Saneamento 20- Agricultura 23- Comercio e Serviços R$ 15.000,00 R$ 136.000,00 R$ 401.000,00 R$ 360.000,00 26- Transporte 27- Desporto e Lazer 28- Encargos Especiais Total 02)- Por Órgãos/unidades or 01- Poder Legislativo 01.01-Câmara Municipal 02- Poder Executivo. R$ 470.000,00 R$ 21.422.000,00 R$ 747.000,00 02.01- Administração 02.03- Administração Financeira 08- Assistência Social 08.03- Secretaria de Ação Social e Cidadania | 08.04- Fundo Municipal de Assistência Social 08.05- Fundo Municipal Direitos Criança/Adolescente 09- Previdência Social 09.01- Previdência Básica 10- Saúde R$ 1.744.000,00 R$ 726.000,00 R$ 281.000,00 R$ 506.000,00 R$ 290.000,00 R$ 76.000,00 . ao 10.01- Atenção Básica R$ 4.756.000,00 10.02- Vigilância em Saúde R$ 297.000,00 10.03- Atenção básica(PSF) R$ 946.000,00 11- Trabalho 11.01-Proteção e Benefícios ao Trabalhador R$ 150.000,00 12- Educação 12.01- Ensino Fundamental R$ 2.001.500,00 12.02-Ensino Médio R$ 121.000,00 12.03-Ensino Superior R$201.000,00 e ro A Praça da Matriz, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2380-000 Gone (1h) 3664-1251 Site: wwo.camaramunicipaltafu sp.gov.bx II- Abrir créditos adicionais suplementares, nos valores dos convênios ou contratos assinados com os órgãos governamentais. HI- Abrir créditos adicionais suplementares, por reduções de dotações, até o limite de 50%(cingienta por cento) do Orçamento das Despesas. IV- Abrir créditos especiais destinados às despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica. V- Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de despesa para outra categoria de programação, nos termos do item VI, do artigo 167, da Constituição. VI- | Contingenciar parte das dotações quando da evolução da receita comprometer os resultados previstos. Parágrafo Único)- Não onerarão o limite previsto no item III, os critérios adicionais suplementares citados no item II, e os destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas à pessoal inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à Conta de recursos vinculados. Artigo 5º)- A Secretaria de Finanças deverá providenciar os registros contábeis necessárias para o cumprimento desta Lei, e a Secretaria e Administração deverá registrar em livro próprio e providenciar a sua publicação. Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor, no dia 1º de janeiro de 2010. . Artigo 7º)- Revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAP e