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materia nº 53/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 53 / 2009
Date 2009-11-04
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A
CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE
TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
titulo oneroso, para S.l. INDUSTRIA COMÉRCIO E EMPACOTADORA LTDA. CNPJ:
05.457.022/0001-07. a posse de área de terra descrita no memorial descritivo em anexo, qual passa a fazer
parte desta Lei, de até 4.000 (quatro mil) metros quadrados.
$ 1º) A presente autorização ficará subordinada ao recolhimento,
pelo cessionário do valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado cedido. qual
deverá ser feito na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sob guia de recolhimento devidamente assinada
pelo Tesoureiro Municipal.
Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverá realizar O
pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar:
a)- Implantação geral -
b)- Plantas -
c)- Cortes-
d)- Elevações-
£)- Memorial descritivo
h)- Anteprojeto de previsão de expansão
Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva
disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencicnem
claramente a área de construção.
Artigo 3º)- Constituem obrigações para o interessado:
I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser
investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias. decorridos da
aprovação do projeto pelos órgãos competentes.
H- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36
meses, a contar da data de aprovação do projeto.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área ou da industrialização, a
prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação
do projeto e 12 meses para início das obras.
Artigo 4º) As exigências constantes da Lei no que couber serão
explicitadas no Termo de Cessão de Uso. à ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Itapuí e o
Cessionário, assim aa penalidades no caso de inadimplemento, quais sejam:
f
I- Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no
caso da sua não utilização no tempo previsto;
= » Qutras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei.
Artigo 5º)- O fechamento das áreas do terreno, que poderá ser feito
por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos
padrões determinados pela Prefeitura.
Artigo 6º)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras
objetivando a plena execução dos projetos aprovados.
8 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer
causa, a Prefeitura deverá ser comunicada.
$ 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, é respectivas especificações, a
fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra. À
$3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos
oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, In prorrogar os prazos ou tomar as
medidas cautelares cabíveis.
Artigo 7º)- Esta Lei entrará
revogadas as disposições com contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE NOVE
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