| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2009 |
| Date | 2009-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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“e es o .. dt dei 7 Prefeitura Municipal de Itapuí Es AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A CEDER, A TITULO ONEROSO, A POSSE DE ÁREAS DE TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à titulo oneroso, para S.l. INDUSTRIA COMÉRCIO E EMPACOTADORA LTDA. CNPJ: 05.457.022/0001-07. a posse de área de terra descrita no memorial descritivo em anexo, qual passa a fazer parte desta Lei, de até 4.000 (quatro mil) metros quadrados. $ 1º) A presente autorização ficará subordinada ao recolhimento, pelo cessionário do valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado cedido. qual deverá ser feito na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sob guia de recolhimento devidamente assinada pelo Tesoureiro Municipal. Artigo 2º) - O interessado na cessão referida, deverá realizar O pedido de reserva de área, através de requerimentos, devendo constar: a)- Implantação geral - b)- Plantas - c)- Cortes- d)- Elevações- £)- Memorial descritivo h)- Anteprojeto de previsão de expansão Parágrafo Único) - A Prefeitura poderá receber o pedido de reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto de arquitetura, desde que estas mencicnem claramente a área de construção. Artigo 3º)- Constituem obrigações para o interessado: I- Obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias. decorridos da aprovação do projeto pelos órgãos competentes. H- Obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Parágrafo Único)- Para atender interesses relevantes de ocupação da área ou da industrialização, a prefeitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem 6 meses para apresentação do projeto e 12 meses para início das obras. Artigo 4º) As exigências constantes da Lei no que couber serão explicitadas no Termo de Cessão de Uso. à ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Itapuí e o Cessionário, assim aa penalidades no caso de inadimplemento, quais sejam: f I- Retomada pela prefeitura, da área recebida em cessão com a finalidade de expansão, no caso da sua não utilização no tempo previsto; = » Qutras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a lei. Artigo 5º)- O fechamento das áreas do terreno, que poderá ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o piso das calçadas, deverá obedecer aos padrões determinados pela Prefeitura. Artigo 6º)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. 8 1º)- Havendo modificação do projeto original, por motivo de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser comunicada. $ 2º)- Na falta do cumprimento do plano de construção aprovado, é respectivas especificações, a fiscalização da prefeitura poderá indicar o embargo da obra. À $3º)- No caso de paralização das obras, por razões imprevistas, exigências dos órgãos técnicos oficiais ou problemas judiciais, a Prefeitura, conforme o caso, In prorrogar os prazos ou tomar as medidas cautelares cabíveis. Artigo 7º)- Esta Lei entrará revogadas as disposições com contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE NOVE GA T7 VS aa Folha nº EAN ei (9) S) a? Nioog + vá Ds [9] SSARIA Dy