| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1995 |
| Date | 1995-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENERIЭ ОРАП DE VALORES, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE AА PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA NO EXERCİCIO DE 1996. |
| native_id | 8099 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3
FLA RA a N A Srafeilura Municipal de Map o Folha nº [so OFÍCIO Nº 224/95 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência , para a- preciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 23/95, que dispõe sobre a planta gené- rica de valores, para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territo- rial urbana no exercício de 1996. Esclarecemos que os valores constantes das tabelas I e II, per- maneceram sem qualquer aumento, com relação aos valores determinados pela lei 1.751 e que serviram para o cálculo do tributo para 1995. Esclarecemos ainda que, a única alteração havida na planta “e valores que acompanha o projeto, foia mudança do loteamento Clube de Campo da ZF4 pu.» a ZF5, de valor inferior, pelo fato desse loteamento não possuir os mesmos benefícios que pos- suem, por exemplo, o loteamento Jardim Alvorada e Distrito Industrial. Esperamos que o presente projeto seja aprovado em caráter de urgência, para que possamos começar imprimir os carnês, evitando assim possíveis atrasos de entrega dos mesmos em 1996. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. NIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. ' AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo sor fPPPFFrRNREFFPAyEFPR Srefeilura e Municipal de Mapuí Dara da Mathis, YE - Eludo de São Daulo Fone: Vort) Couto - Pao: 004888 PROJETO DE LEI Nº 23/95 DE 27 DE OUTUBRO DE 1995 DE VALORES, PARA EFE; CAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITO- Er URBANA NO EXERCÍCIO DE ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Antigo 1º)- Os valores por metro quadrado de terrenos, para efeito de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana, são os constantes da tabela 1 anexa a esta lei, estabelecidos por ZONAS DE VALORIZAÇÃO, permanecendo sem qual- quer aumento nos determinados pela lei nº 1.761, de 27/12/94 e que serviram para o calculo do tributo para 1995. Parágrafo Único)- As Zonas de Valorização são representadas na plan- ta anexa, mediante coloração. Artigo 2º)- Os valores por metro quadrado de edificação, para efeito de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes da tabela II anexa a esta lei estabelecidos em função do tipo e classificação de edificação, não sofrendo nenhum aumento com relação aos estabelecidos pela lei nº 1.761 de 27/12/94 e que serviram para o calculo do tributo para o o ano de 1995. Artigo 3º)- Os critérios para apuração do valor venal dos imóveis serão fixados por Decreto do Executivo. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE OUTUBRO DE 1995 SIMÃO Prefeito Municipal RA RS Dr dee 6 es. "ENraAJyJFEDRD Irofeilura Municipal de Hafui Daça da Mautair, V3 - Coitado de São Daulo Done: (org) Goat - Pax: 044888 TABELA I—- PROJETO DE LEI Nº VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENO ZONA 01 (ZOI) VERDE...........e.ceececeeeseneerses R$ 19,50 ZONA 02 (Z02) VERMELHA..................e R$ 13,00 ZONA 03 (203) ALARANJADA........ R$ 9,66 ZONA 04 (Z04) ROSA.........cececcenmeesecsreaneeess R$ 5,20 ZONA 05 (ZOS)JAMARELA.............cussiscsreemeess R$3,25 ZONA 06 (ZOG)AZUL........c.cseeesiieererereneerse R$ 1,30 PREFEITURA MUNICIPALD E ITAPUÍ, 27 DE OUTUBRO DE 1995 ÍNIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal PM o qe MM E | si A JE