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materia nº 23/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 1995
Date 1995-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A PLANTA GENERIЭ ОРАП DE VALORES, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE AА PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA NO EXERCİCIO DE 1996.
native_id8099

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N A
Srafeilura Municipal de Map
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Folha nº
[so
OFÍCIO Nº 224/95
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência , para a-
preciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 23/95, que dispõe sobre a planta gené-
rica de valores, para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territo-
rial urbana no exercício de 1996.
Esclarecemos que os valores constantes das tabelas I e II, per-
maneceram sem qualquer aumento, com relação aos valores determinados pela lei 1.751 e
que serviram para o cálculo do tributo para 1995.
Esclarecemos ainda que, a única alteração havida na planta “e
valores que acompanha o projeto, foia mudança do loteamento Clube de Campo da ZF4 pu.»
a ZF5, de valor inferior, pelo fato desse loteamento não possuir os mesmos benefícios que pos-
suem, por exemplo, o loteamento Jardim Alvorada e Distrito Industrial.
Esperamos que o presente projeto seja aprovado em caráter de
urgência, para que possamos começar imprimir os carnês, evitando assim possíveis atrasos de
entrega dos mesmos em 1996.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
NIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. '
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
sor fPPPFFrRNREFFPAyEFPR
Srefeilura e Municipal de Mapuí
Dara da Mathis, YE - Eludo de São Daulo
Fone: Vort) Couto - Pao: 004888
PROJETO DE LEI Nº 23/95
DE 27 DE OUTUBRO DE 1995
DE VALORES, PARA EFE;
CAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITO-
Er URBANA NO EXERCÍCIO DE
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Antigo 1º)- Os valores por metro quadrado de terrenos, para efeito de
cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana, são os constantes da tabela 1
anexa a esta lei, estabelecidos por ZONAS DE VALORIZAÇÃO, permanecendo sem qual-
quer aumento nos determinados pela lei nº 1.761, de 27/12/94 e que serviram para o calculo
do tributo para 1995.
Parágrafo Único)- As Zonas de Valorização são representadas na plan-
ta anexa, mediante coloração.
Artigo 2º)- Os valores por metro quadrado de edificação, para efeito de
cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana, são os constantes da tabela II anexa
a esta lei estabelecidos em função do tipo e classificação de edificação, não sofrendo nenhum
aumento com relação aos estabelecidos pela lei nº 1.761 de 27/12/94 e que serviram para o
calculo do tributo para o o ano de 1995.
Artigo 3º)- Os critérios para apuração do valor venal dos imóveis serão
fixados por Decreto do Executivo.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE OUTUBRO DE 1995
SIMÃO
Prefeito Municipal
RA RS Dr dee 6 es. "ENraAJyJFEDRD
Irofeilura Municipal de Hafui
Daça da Mautair, V3 - Coitado de São Daulo
Done: (org) Goat - Pax: 044888
TABELA I—- PROJETO DE LEI Nº
VALORES POR METRO QUADRADO DE TERRENO
ZONA 01 (ZOI) VERDE...........e.ceececeeeseneerses R$ 19,50
ZONA 02 (Z02) VERMELHA..................e R$ 13,00
ZONA 03 (203) ALARANJADA........ R$ 9,66
ZONA 04 (Z04) ROSA.........cececcenmeesecsreaneeess R$ 5,20
ZONA 05 (ZOS)JAMARELA.............cussiscsreemeess R$3,25
ZONA 06 (ZOG)AZUL........c.cseeesiieererereneerse R$ 1,30
PREFEITURA MUNICIPALD E ITAPUÍ, 27 DE OUTUBRO DE 1995
ÍNIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
PM o qe MM E | si A JE

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