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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais e dá outras providências .
native_id810

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 07/2018
“
DE 19 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinada a recomposição do poder aquisitivo
no montante de 2,68% (dois vírgula sessenta e oito por cento), sobre os vencimentos e salários
dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Itapuí, bem como sobre as pensões e
proventos de aposentadoria do pessoal inativo e agentes políticos, nos termos do artigo 37,
inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo único - O percentual de reajuste disposto no caput
deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor publico
municipal, fazendo constar sua atualização, conforme anexo I desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2018, nos termos do artigo 1º da lei
Complementar nº. 120/2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 19 de abril de 2018.
PREFEITO
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de »
ITAPUIÍ
AUTÓGRAFO N.º 013/2018
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2018
A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
DISPÕE SOBRE A
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
rminada a recomposição do poder aquisitivo no montante de 2,68%
or cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores
í, bem como sobre as pensões e proventos de
nos termos do artigo 37. inciso X da
Artigo 1º)- Fica dete!
(dois virgula sessenta e oito pi
públicos da Prefeitura Municipal de Itapu
aposentadorias do pessoal e agentes políticos,
Constituição Federal.
o caput deste artigo aplica-se para
ajuste disposto n
ico municipal, fazendo constar sua
Parágrafo único)- O percentual de re
todos os fins à tabela de vencimentos do servidor públ
atualização, conforme anexo 1 desta Lei.
oagindo seus efeitos a
ta de sua publicação, retr
lementar nº 120/2014,
Artigo 2º)- Esta Lei entra em vigor na da
partir de 1º de abril de 2018, nos termos do artigo 1º da lei comp
ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 24 de abril de 2018.
ANA LUCIA PULITO .
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
WWW. camaramunicipalitapuisp.gov.br

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