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materia nº 34/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 34 / 1995
Date 1995-12-01
EmentaRATIFICA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DO ABONO DA LEI N 1.717 EM CAL- CULO DE PROVENTO.
native_id8105

Autoria

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texto original #

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Hrefeilura : Municipal de Wafuí
Paço de Metúir, 73 - Blade do São Daulo
Homo: (Or4) Ooadatt - Ba: C6LABSECNRA
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ts Folha nº >
PROJETO DE LEI Nº 34/95 [= E
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995 pesa
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RATIFICA A UTILIZAÇÃO R
DO ABONO DA LEI Nº 1.717 EM CAL-
CULO DE PROVENTO.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Ratifica para todos os fins de direito , a utilização, em cálcu-
lo de provento, do valor do abono de permanência disposto na lei nº 1.717, desde que referi-
da utilização tenha ocorrido após a entrada em vigor dessa lei, ou seja, 25/04/94.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1995.
Aprovado como Objeto de
Deliberação ERR
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
TEMPO NE CER ENE CAZCD
LEI Nº 1,717
. DE 25 DE ABRIL DE 1994
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
CEGREFARIA
Publicas ..ha jyf
DISPÕE SOBRÉ O ABONO DE PERMANEN
CIA DE QUE TRATA A LEI ORGANICA-
DO MUNICÍPIO EM SEU ARTIGO 126.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e-
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- O abono de permanência de que trata a Lei Orgã-
nica do Município em seu artigo 126 é um benefício pago mensalmente ,
pelos cofres municipais, ao servidor municipal que tendo direito a -
aposentar-se prefere continuar trabalhando,
Artigo 29)- O valor do abono mencionado no artigo anterior-
sera de 30% sobre a remuneração mensal do servidor beneficiado.
Artigo 3º)- Para usufruir dos benefícios desta lei, o servi
dor devera:
a)- não estar inscrito no INSS (federal);
b)- possuir, na data do requerimento, no minimo trinta anos de servi-
ço considerados para fins de aposentadoria por tempo de serviço ,
sendo que, vinte destes, obrigatóriamente deverão ser prestados -
à Prefeitura Municipal de Itapuí.
Artigo 49)- O pedido do benefício deverá ser feito pelo -
servidor através de requerimento protocolado na Seção de Protocolo -—
da Prefeitura, instruido com a documentação necessária e estabelecida
abaixo:
a)- declaração da seção de pessoal da Prefeitura, constando que não -
encontra filiado ao INSS, por não pertencer a regime celetista
b)- certidão de contagem de tempo de serviço pac: getor com
petente da Prefeitura , onde possa ser constagádo claramente pos
suir o servidor, na data do protocolo do pedido, o mínimo de 30-
anos de serviço considerados para efeito de aposentadoria por -
tempo de serviço, com vinte destes prestados a Prefeitura Munici
pal de Itapuí.
Artigo 5º)- O tempo de serviço para os benefícios desta-
lei,quando o servidor for do sexo feminino, passa a ser: mínimo de-
25 anos considerados para efeito de aposentadoria por tempo de servi
ço, com 15 desses obrigatóriamente prestados a Prefeitura Municipal-
de Itapuí.
Artigo 62)- As despesas decorrentes com a execução desta
lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 79)-Esta lei entrara em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de abril 7 Pi
Prefeito Municipal
afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre -
Y/
Secretário
taria da Prefeitura na data supra p

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