| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1995 |
| Date | 1995-12-01 |
| Ementa | RATIFICA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DO ABONO DA LEI N 1.717 EM CAL- CULO DE PROVENTO. |
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Hrefeilura : Municipal de Wafuí Paço de Metúir, 73 - Blade do São Daulo Homo: (Or4) Ooadatt - Ba: C6LABSECNRA eme: (Ob) aa Va “a ts Folha nº > PROJETO DE LEI Nº 34/95 [= E DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995 pesa aa a EA Ay, ND E RATIFICA A UTILIZAÇÃO R DO ABONO DA LEI Nº 1.717 EM CAL- CULO DE PROVENTO. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Ratifica para todos os fins de direito , a utilização, em cálcu- lo de provento, do valor do abono de permanência disposto na lei nº 1.717, desde que referi- da utilização tenha ocorrido após a entrada em vigor dessa lei, ou seja, 25/04/94. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1995. Aprovado como Objeto de Deliberação ERR ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal TEMPO NE CER ENE CAZCD LEI Nº 1,717 . DE 25 DE ABRIL DE 1994 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI CEGREFARIA Publicas ..ha jyf DISPÕE SOBRÉ O ABONO DE PERMANEN CIA DE QUE TRATA A LEI ORGANICA- DO MUNICÍPIO EM SEU ARTIGO 126. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e- promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O abono de permanência de que trata a Lei Orgã- nica do Município em seu artigo 126 é um benefício pago mensalmente , pelos cofres municipais, ao servidor municipal que tendo direito a - aposentar-se prefere continuar trabalhando, Artigo 29)- O valor do abono mencionado no artigo anterior- sera de 30% sobre a remuneração mensal do servidor beneficiado. Artigo 3º)- Para usufruir dos benefícios desta lei, o servi dor devera: a)- não estar inscrito no INSS (federal); b)- possuir, na data do requerimento, no minimo trinta anos de servi- ço considerados para fins de aposentadoria por tempo de serviço , sendo que, vinte destes, obrigatóriamente deverão ser prestados - à Prefeitura Municipal de Itapuí. Artigo 49)- O pedido do benefício deverá ser feito pelo - servidor através de requerimento protocolado na Seção de Protocolo -— da Prefeitura, instruido com a documentação necessária e estabelecida abaixo: a)- declaração da seção de pessoal da Prefeitura, constando que não - encontra filiado ao INSS, por não pertencer a regime celetista b)- certidão de contagem de tempo de serviço pac: getor com petente da Prefeitura , onde possa ser constagádo claramente pos suir o servidor, na data do protocolo do pedido, o mínimo de 30- anos de serviço considerados para efeito de aposentadoria por - tempo de serviço, com vinte destes prestados a Prefeitura Munici pal de Itapuí. Artigo 5º)- O tempo de serviço para os benefícios desta- lei,quando o servidor for do sexo feminino, passa a ser: mínimo de- 25 anos considerados para efeito de aposentadoria por tempo de servi ço, com 15 desses obrigatóriamente prestados a Prefeitura Municipal- de Itapuí. Artigo 62)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 79)-Esta lei entrara em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de abril 7 Pi Prefeito Municipal afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre - Y/ Secretário taria da Prefeitura na data supra p