| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1995 |
| Date | 1995-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃQ DE REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI N® 1.717. |
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Irefeitura Municipal de Hafui Paço da Muii YE - Calado de São Paula Dome: Vora) Godot - Hau: 0044885 PROJETO DE LEI Nº 33/95 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995 DISPÕE SOBRE ALTERAO DAÇÃO DO ARTIGO 2º EZRA. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Antigo 1º)- O artigo 2º da lei nº 1. 717, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º)- O valor do abono mencionado no artigo anterior será de 30% sobre a remuneração mensal do servidor beneficiado, incorporando-se para todos os efei- tos e especialmente para cálculo de provento por ocasião da aposentadoria por tempo de ser- viço, integral ou proporcional. E Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a partir de 25/04/94. Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1995. Aprovado como Objeto de Deliberação ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal E mm o q UM 0.1 Telitna Municipal de Hlafuci LEI Nº 1.717 . DE 25 DE ABRIL DE 1994 PREFEITURA MUNICIPAL Be ITAPUI SECRETARIA Publicad ....trá ja. COLA PE ITRPUL... em AS DG 0. CIA DE QUE TRATÁ A LEI ORGÂNICA- ÁS DO MUNICÍPIO EM SEU ARTIGO 126. Pta K ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e- promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O abono de permanência de que trata a Lei Orgã- nica do Município em seu artigo 126 é um benefício pago mensalmente , pelos cofres municipais, ao servidor municipal que tendo direito a - aposentar-se prefere continuar trabalhando. Artigo 29)- O valor do abono mencionado no artigo anterior- será de 30% sobre a remuneração mensal do servidor beneficiado. Artigo 39)- Para usufruir dos benefícios desta lei, o servi dor devera: a)- não estar inscrito no INSS (federal); b)- possuir, na data do requerimento, no mínimo trinta anos de servi- ço considerados para fins de aposentadoria por tempo de serviço , sendo que, vinte destes, obrigatóriamente deverão ser prestados - à Prefeitura Municipal de Itapuí. Artigo 42)- O pedido do benefício devera ser feito pelo - servidor através de requerimento protocolado na Seção de Protocolo - da Prefeitura, instruido com a documentação necessária e estabelecid: abaixo: a)- declaração da seção de pessoal da Prefeitura, constando que não - Isg encontra filiado ao INSS, por não pertencer a regime celetist: apa da Mario 78 - Estado do Sd Jones (0146) CrS40 é Chil28 - Tax : (ONG b)- certidão de contagem de tempo de serviço eepesa do job va com petente da Prefeitura , onde possa ser constatado claramente pos suir o servidor, na data do protocolo do pedido, o mínimo de 30- anos ge serviço considerados para efeito de aposentadoria por - tempo de serviço, com vinte destes prestados a Prefeitura Munici pal de Itapuí. Artigo 52)- O tempo de serviço para Os benefícios desta- lei,quando o servidor for do sexo feminino, passa a ser: mínimo de- 25 anos considerados para efeito de aposentadoria por tempo de servi ço, com 15 desses obrigatóriamente prestados a Prefeitura Municipal- de Itapuí. Artigo 69)- As despesas decorrentes com à execução desta Ed lei, correrao por conta de verbas próprias do orçamento vigentes Artigo 7º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua pu - - . blicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre - taria da Prefeitura na data supra ADEMAR | CAFEO Secretário o. e E Srefeilura Municipal de Wafui Praça da Matir, YE - Estado de São Duda = Fone: Vort) Couto - Sax: 004A858 LEI Nº 1.799 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 DISPÕE SOBRE ALTERA DAÇÃO DO ARTIGO 2º BAIA ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Artigo 1º) O artigo 2º da lei nº 1.717, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º)- O valor do abono mencionado no artigo anterior será de 30% sobre a remuneração mensal do servidor beneficiado, incorporando-se para todos os efei- tos e especialmente para cálculo de provento por ocasião da aposentadoria por tempo de ser- viço, integral ou proporcional. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a partir de 25/04/94. Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE DEZEMBRO DE 1995. CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. AD, CAFEO Ci le Setor RED CRE E EE SIR | PRE "rap