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materia nº 33/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 33 / 1995
Date 1995-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃQ DE REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI N® 1.717.
native_id8108

Autoria

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texto original #

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Irefeitura Municipal de Hafui
Paço da Muii YE - Calado de São Paula
Dome: Vora) Godot - Hau: 0044885
PROJETO DE LEI Nº 33/95
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE ALTERAO
DAÇÃO DO ARTIGO 2º
EZRA.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei
Antigo 1º)- O artigo 2º da lei nº 1. 717, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2º)- O valor do abono mencionado no artigo anterior será de
30% sobre a remuneração mensal do servidor beneficiado, incorporando-se para todos os efei-
tos e especialmente para cálculo de provento por ocasião da aposentadoria por tempo de ser-
viço, integral ou proporcional. E
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a partir de 25/04/94.
Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1995.
Aprovado como Objeto de
Deliberação
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
E mm o q UM 0.1
Telitna Municipal de Hlafuci
LEI Nº 1.717
. DE 25 DE ABRIL DE 1994
PREFEITURA MUNICIPAL Be ITAPUI
SECRETARIA
Publicad ....trá ja. COLA PE
ITRPUL... em AS DG 0. CIA DE QUE TRATÁ A LEI ORGÂNICA-
ÁS DO MUNICÍPIO EM SEU ARTIGO 126.
Pta K
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e-
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- O abono de permanência de que trata a Lei Orgã-
nica do Município em seu artigo 126 é um benefício pago mensalmente ,
pelos cofres municipais, ao servidor municipal que tendo direito a -
aposentar-se prefere continuar trabalhando.
Artigo 29)- O valor do abono mencionado no artigo anterior-
será de 30% sobre a remuneração mensal do servidor beneficiado.
Artigo 39)- Para usufruir dos benefícios desta lei, o servi
dor devera:
a)- não estar inscrito no INSS (federal);
b)- possuir, na data do requerimento, no mínimo trinta anos de servi-
ço considerados para fins de aposentadoria por tempo de serviço ,
sendo que, vinte destes, obrigatóriamente deverão ser prestados -
à Prefeitura Municipal de Itapuí.
Artigo 42)- O pedido do benefício devera ser feito pelo -
servidor através de requerimento protocolado na Seção de Protocolo -
da Prefeitura, instruido com a documentação necessária e estabelecid:
abaixo:
a)- declaração da seção de pessoal da Prefeitura, constando que não -
Isg encontra filiado ao INSS, por não pertencer a regime celetist:
apa da Mario 78 - Estado do Sd
Jones (0146) CrS40 é Chil28 - Tax : (ONG
b)- certidão de contagem de tempo de serviço eepesa do job va com
petente da Prefeitura , onde possa ser constatado claramente pos
suir o servidor, na data do protocolo do pedido, o mínimo de 30-
anos ge serviço considerados para efeito de aposentadoria por -
tempo de serviço, com vinte destes prestados a Prefeitura Munici
pal de Itapuí.
Artigo 52)- O tempo de serviço para Os benefícios desta-
lei,quando o servidor for do sexo feminino, passa a ser: mínimo de-
25 anos considerados para efeito de aposentadoria por tempo de servi
ço, com 15 desses obrigatóriamente prestados a Prefeitura Municipal-
de Itapuí.
Artigo 69)- As despesas decorrentes com à execução desta
Ed
lei, correrao por conta de verbas próprias do orçamento vigentes
Artigo 7º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua pu -
- .
blicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre -
taria da Prefeitura na data supra
ADEMAR | CAFEO
Secretário
o. e E
Srefeilura Municipal de Wafui
Praça da Matir, YE - Estado de São Duda =
Fone: Vort) Couto - Sax: 004A858
LEI Nº 1.799
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE ALTERA
DAÇÃO DO ARTIGO 2º
BAIA
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei
Artigo 1º) O artigo 2º da lei nº 1.717, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2º)- O valor do abono mencionado no artigo anterior será de
30% sobre a remuneração mensal do servidor beneficiado, incorporando-se para todos os efei-
tos e especialmente para cálculo de provento por ocasião da aposentadoria por tempo de ser-
viço, integral ou proporcional.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a partir de 25/04/94.
Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE DEZEMBRO DE 1995.
CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
AD, CAFEO
Ci le Setor
RED CRE E EE SIR | PRE "rap

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