| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1995 |
| Date | 1995-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVERSAOIDPAAR UFIR DE VALORES EXPRESSOS EM V.R.M., PARA PAGAMENTO DE TRIBLICOS BUTOS, DIVIDA ATIVA, PREÇOS PÚOUTRAS E MULTAS MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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9) . o Ê Hrefeitura Municipal de Ha beer Praça da «Mathrs, E Ra. AA de São Paula Fono: (Or4) Colo - Foo 0641882 PROJETO DE LEI Nº 32/95 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995 A, PREÇOS PÚ. BLICOS E MULTAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí ae Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo , a seguinte lei Artigo 1º)- Fica extinto à partir de 01/01/1996, o Valor de Referência do Município, criado pela lei nº 1.576, de 03/12/1991, para ser utilizado como referencial para a cobrança de tributos, multas e Preços públicos. Artigo 2º) A partir de 01 de Janeiro de 1996, com base na Medida Pro- Visória 1.171, os valores expressos em Valor de Referência do Município (V.R.M. ), quando do recolhimento de dívida ativa, tributos, Preços públicos e multas municipais, serão convertidos em UFIR. 8 1º)A conversão de que trata o artigo, utilizados o VRM e UFIR de dezembro de 1995, será de 17,96 UFIRs para cada V.R.M. $ 2º)- Para cálculo da quantia a ser recolhida, será utilizada a UFIR em vigor no dia do Pagamento. Artigo 3º)- Permanece para fins do disposto no artigo anterior, a con- versão estabelecida pela lei nº 7. 578, de 30/12/91. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1995, Aprovado como Objeto de Deliberação 88,911, 14 | 1995. CÊ tie] NI Lam E ANTONIO CESAR SIMÃO E a RS age Prefeito Municipal Ea ss TEMPO DE SER E DE FAZED AUTÓGRAFO Nº 37/95 PROJETO DE LEI Nº 32/95 DISPÕE SOBRE CONVERSÃO PARA UFIR DE VALORES EXPRESSOS EM. VROM, PARA - PAGAMENTO DE TRIBUTOS, DÍVIDA ATIVA PREÇOS PÚBLICOS E MULTAS MUNICIPAIS E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPEL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica extinto a partir de 01/01/1996, o Valor de Referencia do Município criado pela lei nº 1626, de = - 03/12/1.991, para ser utilizado Como referencial Para cobrança de tributos, multas e preços públicos. Artigo 2º) - A partir de 01 de janeiro de 1.996, - com base na Medida Provisória 1.171, os valores empressos em Valor/ tidos em UFIR. $1º)-A conversão de que trata o artigo, utiliza- dos o vRx e UFIR de dezembro de 1995, sera de 17,96 UFIRSs para cada V.R.M. 82º) - Para câlculo de quantia a ser recolhida, se- rã utilizada a UFIR em vigor no dia do pagamento. Artigo 3º) - Permanece para fins do disposto no ar- tigo anterior, a congersão estabelecida pela Lei nº 1.528, de 30 de dezembro de 1.991. Artigo 4º) - Esta Lei entrara em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de dezembro de 1.995. CARLOS ROBERTO PIGNATARI AIRTON APARECÍDO ALDI Secretário Presidente Srefeitura Municihal de HMapui Praça da AMadais, 3: Dorado do São Duda Hom: (org) os - Fo: 0064-1888 « S&S LEI Nº 1.798 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 DISPÕE SOBRE CONVERSÃO PARA UFIR DE VALORES EXPRESSOS EM V.R.M., PARA PAGAMENTO DE TRI- BUTOS, DIVIDA ATIVA, PREÇOS PÚ- BLICOS E MULTAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de hapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Artigo 1º)- Fica extinto a partir de 01/01/1996, o Valor de Referência do Município, criado pela lei nº 1.576, de 03/12/1991, para ser utilizado como referencial para a cobrança de tributos, multas e preços públicos. Artigo 2º) A partir de 01 de janeiro de 1996, com base na Medida Pro- Visória 1.171, os valores expressos em Valor de Referência do Município (V.R.M.), quando do recolhimento de dívida ativa, tributos, preços públicos e multas municipais, serão convertidos em UFIR. 8 IA conversão de que trata o artigo, utilizados o VRM e UFIR de dezembro de 1995, será de 1 7,96 UFIRs para cada VRM. $ 2º) Para cálculo da quantia a ser recolhida, será utilizada a UFIR em vigor no dia do pagamento. TEMPO DE SER E DE EAZED Hrofeilura Municihal de Hafuí Peça da Matiir, 13 Cstado de São Paula Home: (Ot4) Coat -— Fa deram ARA vo EA Artigo 3º)- Permanece para fins do disposto no artigo a Niors > versão estabelecida pela lei nº 1.578, de 30/12/91. = Artigo 4º)- das as disposições em contrário. PREFEITURA M UNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE DEZEMBRO DE 1995, Afixada no quadro de avisos do Paço Munici » registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da eitura, na data supra. AD; CAFEO de Setor TEMPO DE SER E DE FAZED