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materia nº 32/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 32 / 1995
Date 1995-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE CONVERSAOIDPAAR UFIR DE VALORES EXPRESSOS EM V.R.M., PARA PAGAMENTO DE TRIBLICOS BUTOS, DIVIDA ATIVA, PREÇOS PÚOUTRAS E MULTAS MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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9) . o Ê
Hrefeitura Municipal de Ha beer
Praça da «Mathrs, E Ra. AA de São Paula
Fono: (Or4) Colo - Foo 0641882
PROJETO DE LEI Nº 32/95
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995
A, PREÇOS PÚ.
BLICOS E MULTAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
ae Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
, a seguinte lei
Artigo 1º)- Fica extinto à partir de 01/01/1996, o Valor de Referência
do Município, criado pela lei nº 1.576, de 03/12/1991, para ser utilizado como referencial
para a cobrança de tributos, multas e Preços públicos.
Artigo 2º) A partir de 01 de Janeiro de 1996, com base na Medida Pro-
Visória 1.171, os valores expressos em Valor de Referência do Município (V.R.M. ), quando do
recolhimento de dívida ativa, tributos, Preços públicos e multas municipais, serão convertidos
em UFIR.
8 1º)A conversão de que trata o artigo, utilizados o VRM e UFIR de
dezembro de 1995, será de 17,96 UFIRs para cada V.R.M.
$ 2º)- Para cálculo da quantia a ser recolhida, será utilizada a UFIR
em vigor no dia do Pagamento.
Artigo 3º)- Permanece para fins do disposto no artigo anterior, a con-
versão estabelecida pela lei nº 7. 578, de 30/12/91.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1995,
Aprovado como Objeto de
Deliberação
88,911, 14 | 1995. CÊ
tie] NI Lam E ANTONIO CESAR SIMÃO
E a RS age Prefeito Municipal
Ea ss
TEMPO DE SER E DE FAZED
AUTÓGRAFO Nº 37/95
PROJETO DE LEI Nº 32/95
DISPÕE SOBRE CONVERSÃO PARA UFIR DE
VALORES EXPRESSOS EM. VROM, PARA -
PAGAMENTO DE TRIBUTOS, DÍVIDA ATIVA
PREÇOS PÚBLICOS E MULTAS MUNICIPAIS
E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPEL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica extinto a partir de 01/01/1996, o
Valor de Referencia do Município criado pela lei nº 1626, de = -
03/12/1.991, para ser utilizado Como referencial Para cobrança de
tributos, multas e preços públicos.
Artigo 2º) - A partir de 01 de janeiro de 1.996, -
com base na Medida Provisória 1.171, os valores empressos em Valor/
tidos em UFIR.
$1º)-A conversão de que trata o artigo, utiliza-
dos o vRx e UFIR de dezembro de 1995, sera de 17,96 UFIRSs para cada
V.R.M.
82º) - Para câlculo de quantia a ser recolhida, se-
rã utilizada a UFIR em vigor no dia do pagamento.
Artigo 3º) - Permanece para fins do disposto no ar-
tigo anterior, a congersão estabelecida pela Lei nº 1.528, de 30 de
dezembro de 1.991.
Artigo 4º) - Esta Lei entrara em vigor na data de
Sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de dezembro de 1.995.
CARLOS ROBERTO PIGNATARI AIRTON APARECÍDO ALDI
Secretário Presidente
Srefeitura Municihal de HMapui
Praça da AMadais, 3: Dorado do São Duda
Hom: (org) os - Fo: 0064-1888 «
S&S
LEI Nº 1.798
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE CONVERSÃO PARA
UFIR DE VALORES EXPRESSOS EM
V.R.M., PARA PAGAMENTO DE TRI-
BUTOS, DIVIDA ATIVA, PREÇOS PÚ-
BLICOS E MULTAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de hapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei
Artigo 1º)- Fica extinto a partir de 01/01/1996, o Valor de Referência
do Município, criado pela lei nº 1.576, de 03/12/1991, para ser utilizado como referencial
para a cobrança de tributos, multas e preços públicos.
Artigo 2º) A partir de 01 de janeiro de 1996, com base na Medida Pro-
Visória 1.171, os valores expressos em Valor de Referência do Município (V.R.M.), quando do
recolhimento de dívida ativa, tributos, preços públicos e multas municipais, serão convertidos
em UFIR.
8 IA conversão de que trata o artigo, utilizados o VRM e UFIR de
dezembro de 1995, será de 1 7,96 UFIRs para cada VRM.
$ 2º) Para cálculo da quantia a ser recolhida, será utilizada a UFIR
em vigor no dia do pagamento.
TEMPO DE SER E DE EAZED
Hrofeilura Municihal de Hafuí
Peça da Matiir, 13 Cstado de São Paula
Home: (Ot4) Coat -— Fa deram ARA vo
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Artigo 3º)- Permanece para fins do disposto no artigo a Niors >
versão estabelecida pela lei nº 1.578, de 30/12/91. =
Artigo 4º)-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA M UNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE DEZEMBRO DE 1995,
Afixada no quadro de avisos do Paço Munici » registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da eitura, na data supra.
AD; CAFEO
de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZED

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