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materia nº 28/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 1995
Date 1995-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE INCORPORACÃO DE UMA GLEBA DE TERRAS NO PERIME- TRO URBANO.
native_id8118

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(6) A Er ;
Hrefeilura e Municipal de Wafui
Praça da Maciir 13 - Fala, o de São Doula ima
Memo: (014) Óbito! - Pro IBAMA
PROJETO DE LEI Nº 28/95
DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE INCORP|
UMA GLEBA DE TERRAS
TRO URBANO.
ANTONIO CESAR “SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Muricipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei: ;
Artigo 1º)- Passa a integrar o perímetro urbano de Itapuí, delimitado
pela lei nº 1.522, uma gleba de terras, com área total de 129.248,74 m2, que consta perten-
cera PEDRO LUIZ POLI E CILENE DOMITILA MARTINS POLI, localizada no município,
que assim se descreve e confronta:
DESCRIÇÃO:- inicia no marco 3, localizado junto a divisa de Polifrigor Industria e Comércio
de Alimentos Lida., com a Rodovia Iapuí-Bariri; desse marco Segue com AZ de 66º40'37" e
distancia de 121,648m, até o marco 29; desse marco Segue com AZ de 66º40'37" e distancia
de 220,545m, até o marco 6; desse marco segue com AZ de 66º46'25" e distancia de
116,000m, até o marco 33; desse marco Segue com AZ de 315º54'22" e distancia de
270,574m, até o marco 8; desse marco Segue com AZ de 316º02'31" e distancia de 101,542m,
até o marco 9; desse marco Segue com AZ de 238º09'00" e distancia de 142,561m, até o mar-
co 30; desse marco Segue com AZ de 238º09'00" e distancia de 126,719m, até o marco 28;
desse marco segue com AZ de 238º09'01" e distancia de 190,777m, até o marco 15; desse
marco segue com AZ de 95º04'38" e distancia de 104,557m, até o marco 11; desse marco
“segue com AZ de 77º53 34” e distancia de 79,942 m, até o marco 10; desse marco segue com
AZ de 167º43'52" e distancia de 218,378m, até o marco inicial 3.
CONFRONTAÇÃO:- do marco inicial 3 ao marco 33 confronta com a Rodovia Hapui-Bariri;
do marco 33 ao marco 15 confronta com a Companhia Agropecuária Franceschi; do marco 15
ao marco inicial 11; confronta com Demétrio Loron Rabana (atualmente Polifrigor Industria e
Comércio de alimentos Ltda. ); do marco 11 ao marco inicial 3, confronta com Polifrigor In-
dustria e Comércio de Alimentos Lida.
Artigo 2º)- A planta da gleba a ser integrada ao perímetro urbano, bem
como o memorial descritivo que originou a descrição , ficam fazendo parte integrante desta
lei.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de novembro de 1995,
ONHEC FAAR
TEMPO DE SER E NE EAZED

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