| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1995 |
| Date | 1995-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCORPORACÃO DE UMA GLEBA DE TERRAS NO PERIME- TRO URBANO. |
| native_id | 8118 |
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(6) A Er ; Hrefeilura e Municipal de Wafui Praça da Maciir 13 - Fala, o de São Doula ima Memo: (014) Óbito! - Pro IBAMA PROJETO DE LEI Nº 28/95 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995 DISPÕE SOBRE INCORP| UMA GLEBA DE TERRAS TRO URBANO. ANTONIO CESAR “SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Muricipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ; Artigo 1º)- Passa a integrar o perímetro urbano de Itapuí, delimitado pela lei nº 1.522, uma gleba de terras, com área total de 129.248,74 m2, que consta perten- cera PEDRO LUIZ POLI E CILENE DOMITILA MARTINS POLI, localizada no município, que assim se descreve e confronta: DESCRIÇÃO:- inicia no marco 3, localizado junto a divisa de Polifrigor Industria e Comércio de Alimentos Lida., com a Rodovia Iapuí-Bariri; desse marco Segue com AZ de 66º40'37" e distancia de 121,648m, até o marco 29; desse marco Segue com AZ de 66º40'37" e distancia de 220,545m, até o marco 6; desse marco segue com AZ de 66º46'25" e distancia de 116,000m, até o marco 33; desse marco Segue com AZ de 315º54'22" e distancia de 270,574m, até o marco 8; desse marco Segue com AZ de 316º02'31" e distancia de 101,542m, até o marco 9; desse marco Segue com AZ de 238º09'00" e distancia de 142,561m, até o mar- co 30; desse marco Segue com AZ de 238º09'00" e distancia de 126,719m, até o marco 28; desse marco segue com AZ de 238º09'01" e distancia de 190,777m, até o marco 15; desse marco segue com AZ de 95º04'38" e distancia de 104,557m, até o marco 11; desse marco “segue com AZ de 77º53 34” e distancia de 79,942 m, até o marco 10; desse marco segue com AZ de 167º43'52" e distancia de 218,378m, até o marco inicial 3. CONFRONTAÇÃO:- do marco inicial 3 ao marco 33 confronta com a Rodovia Hapui-Bariri; do marco 33 ao marco 15 confronta com a Companhia Agropecuária Franceschi; do marco 15 ao marco inicial 11; confronta com Demétrio Loron Rabana (atualmente Polifrigor Industria e Comércio de alimentos Ltda. ); do marco 11 ao marco inicial 3, confronta com Polifrigor In- dustria e Comércio de Alimentos Lida. Artigo 2º)- A planta da gleba a ser integrada ao perímetro urbano, bem como o memorial descritivo que originou a descrição , ficam fazendo parte integrante desta lei. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de novembro de 1995, ONHEC FAAR TEMPO DE SER E NE EAZED