| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1995 |
| Date | 1995-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICI- PAL DE ITAPUÍ A RECEBER DA CESP- COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, EM CONCESSÃO DE USO POR PRAZODETERMINADO, ÁREAS DESTINADAS A LAZER NAS MARGENS DO RESERVATÓRIO DA UHE DE BARI- RI. |
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Hrefeilura Municipal de Hafui Dara da Madiir, D3 - Citado de São Paula OFÍCIO Nº 236/95 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre- ciação dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, por serem de grande interesse público, os projetos de leis abaixo: nº 27/95- de 17 de novembro de 1995- Autoriza a Prefeitura Municipal de Hapuí a receber da CESP-Companhia Energética de São Paulo, em Concessão de uso por prazo determinado, á- reas destinadas a lazer nas margens do reservatório da UHE de Bariri. nº 28/95- de 17 de março de 1995- Dispõe sobre incorporação de uma gleba de terras no pe- rímetro urbano. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência , Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD: Presidente da Câmara Municipal de ITARUÍ-Estado de São Paulo TEMPO DE CER E nRE CASED Hrefeilura Municipal de HMafui Praça da «Mathis, PE Cade São Dulo Domo: (rs) Costa - Pee: Cour88B PROJETO DE LEI Nº 27/95 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995 AUTORIZA A PREFEITURA MU; PAL DE ITAPUÍ A RECEBER y COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, EM CONCESSÃO DE USO POR PRAZO DETERMINADO, ÁREAS DESTINADAS A LAZER NAS MARGENS DO RESERVATÓRIO DA UHE DE BARI- RI. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber da CESP- Companhia Energética de São Paulo, nos termos da RD nº 153/08/818a. e da Portaria 170, de 04/02/87, do Ministério das Minas e Energia, a título de Concessão de Uso, por prazo de- terminado, área destinada a lazer, nas margens do Reservatório da UHE de Bariri. Artigo 2º) A Prefeitura Municipal destina e executará às suas expensas O aproveitamento da gleba recebida com área de Turismo Esporte e Lazer, nos termos e condi- ções do Termo de Concessão de Uso a ser formalizado com a CESP. Artigo 3º)- São de responsabilidade da Prefeitura Municipal os encar- gos, de quaisquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, na vigência do Contrato, bem como por sua Vigilância e manutenção, sem quaisquer ônus à CESP. Artigo 4º)- A Prefeitura Municipal fica autorizada a realizar na “área recebida todos os melhoramentos e instalações necessários, ficando estes, desde logo, incorpo- rados ao imóvel, sem direito à qualquer indenização, compensação, retenção ou retirada, por ocasião da eventual rescisão contratual. Artigo 5º)- Todas as despesas decorrentes do contrato de Concessão de Uso são de responsabilidade da VÊ seceotg Municipal e atendidas pela dotação orçamentária consignada no orçamento vigente e os. Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário e ESPECIALMENTE A LEI Nº 1 «443, de 13/03/1989. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPU£, 17 de novembro de 1995, SIMÃO Prefeito Municipal TEMPO DE SER E DE EAZED