br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 27/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 1995
Date 1995-11-17
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICI- PAL DE ITAPUÍ A RECEBER DA CESP- COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, EM CONCESSÃO DE USO POR PRAZODETERMINADO, ÁREAS DESTINADAS A LAZER NAS MARGENS DO RESERVATÓRIO DA UHE DE BARI- RI.
native_id8119

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Hrefeilura Municipal de Hafui
Dara da Madiir, D3 - Citado de São Paula
OFÍCIO Nº 236/95
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, por serem de grande interesse público,
os projetos de leis abaixo:
nº 27/95- de 17 de novembro de 1995- Autoriza a Prefeitura Municipal de Hapuí a receber da
CESP-Companhia Energética de São Paulo, em Concessão de uso por prazo determinado, á-
reas destinadas a lazer nas margens do reservatório da UHE de Bariri.
nº 28/95- de 17 de março de 1995- Dispõe sobre incorporação de uma gleba de terras no pe-
rímetro urbano.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência ,
Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD: Presidente da Câmara Municipal de
ITARUÍ-Estado de São Paulo
TEMPO DE CER E nRE CASED
Hrefeilura Municipal de HMafui
Praça da «Mathis, PE Cade São Dulo
Domo: (rs) Costa - Pee: Cour88B
PROJETO DE LEI Nº 27/95
DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995
AUTORIZA A PREFEITURA MU;
PAL DE ITAPUÍ A RECEBER y
COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO
PAULO, EM CONCESSÃO DE USO POR
PRAZO DETERMINADO, ÁREAS
DESTINADAS A LAZER NAS MARGENS
DO RESERVATÓRIO DA UHE DE BARI-
RI.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei;
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber da CESP-
Companhia Energética de São Paulo, nos termos da RD nº 153/08/818a. e da Portaria 170,
de 04/02/87, do Ministério das Minas e Energia, a título de Concessão de Uso, por prazo de-
terminado, área destinada a lazer, nas margens do Reservatório da UHE de Bariri.
Artigo 2º) A Prefeitura Municipal destina e executará às suas expensas
O aproveitamento da gleba recebida com área de Turismo Esporte e Lazer, nos termos e condi-
ções do Termo de Concessão de Uso a ser formalizado com a CESP.
Artigo 3º)- São de responsabilidade da Prefeitura Municipal os encar-
gos, de quaisquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, na vigência do
Contrato, bem como por sua Vigilância e manutenção, sem quaisquer ônus à CESP.
Artigo 4º)- A Prefeitura Municipal fica autorizada a realizar na “área
recebida todos os melhoramentos e instalações necessários, ficando estes, desde logo, incorpo-
rados ao imóvel, sem direito à qualquer indenização, compensação, retenção ou retirada, por
ocasião da eventual rescisão contratual.
Artigo 5º)- Todas as despesas decorrentes do contrato de Concessão de
Uso são de responsabilidade da VÊ seceotg Municipal e atendidas pela dotação orçamentária
consignada no orçamento vigente e os.
Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário e ESPECIALMENTE A LEI Nº 1 «443, de 13/03/1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPU£, 17 de novembro de 1995,
SIMÃO
Prefeito Municipal
TEMPO DE SER E DE EAZED

open original →