| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1995 |
| Date | 1995-12-01 |
| Ementa | MANTÉM PARA 1996, OS MESMO VALORES LANÇADOS PARA 1995, СOM RELAÇÃO А ТАХА DE LIMPEZA PÚ- BLICA E ТАХА ЕХPEDIENTE (CARNê IPTU) E DÁ OUTRAS PŘOVIDÊNCIAS. |
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Hrefeilura : Municipal de Mafui Praça da Mutiio 3 - Citado de São Duda Dono: (or4) Cóglot - Pee: COLA888 OFÍCIO 250/95 Senhor Presidente nº 29/95- de 01 de dezembro de 1995- Mantém para 1 996, os mesmós valores lançados para isa iso relação a Taxa de Limpeza Pública e Taxa Expediente (carnê IPTU) e dá outras providências; nº 30/95- de 01 de dezembro de 1995- Dispõe sobre desafetação de uma área de lazer do lote- amento Balneário Mar Azul, com 26. 567,00 m2; nº 31/95- de 01 de dezembro de 1995- Dispõe sobre valores venais para fins de base de cálcu- lo e recolhimento do ITBI e dá outras providências; nº 32/95- de 01 de dezembro de 1995- Dispõe sobre conversão para UFIR de valores expres- sos em V.R.M., para pagamento de tributos, dívida ativa, preços públicos e multas municipais e dá outras providências; nº 33/95- de 01 de dezembro de 1995- Dispõe sobre alteração de redação do artigo 2º da lei He La nº 34/95- de 01 de dezembro de 1995- Ratifica a utilização do valor do abono da lei nº 25 em calculo de provento; à nº 35/95- de 01 de dezembro de 1995- Autoriza o Executivo Municipal alienar através de ven- da, gleba de terras de propriedade do município, com 5. 298,00 m2, que especifica. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nos- Sos protestos de elevada estima e distinta consideração. NTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo TEMPO DE SER ENE EASCD 16) + “ º , ” Srefeilura Municipal de Maru Daça da Medico, 13 - Citado da São Paulo Done: (Ol4) óglot - Poe: COL/888 Ê PROJETO DE LEI Nº 29/95 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995 MANTÉM PARA 199%, OS VALORES LANÇADOS PARA RELAÇÃO A TAXA DE LI) BLICA E TAXA EXPEDIENTE (CARNê IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Ficam mantidos para o exercício de 199, na cobrança da Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Expediente (carnê IPTU) os mesmos valores lançados para o exercício de 1995, Artigo 2º)- Mantém para pagamento dos tributos constantes do carnê IPTU 96, as regras que vem sendo utilizadas, ou seja, a vista com 10% de desconto e paga- mento parcelado nos 5 primeiros meses do exercício, sem desconto. Artigo 3º)- Estabelece para pagamento dos tributos referidos no artigo anterior os prazos seguintes: parcela única até 10/01/96 (com 10% de desconto) Dl na primeira parcela- até 10/01/96 segunda parcela- até 10/02/96 terceira parcela- até 10/03/96 quarta parcela- até 10/04/96 quinta parcela- até 10/05/96 Parágrafo único)- Ocorrendo os prazos finais de recolhimento do presen- te artigo em sábados, domingos ou feriados, estes passarão automaticamente para o primeiro dia útil. Artigo 4º)- A falta de pagamento dos tributos mencionados nesta lei, de forma parcelada, nos respectivos prazos, sujeitará o contribuinte à multa de 20%, juros de 1% ao mes, devido a partir do mes imediato ao do vencimento e correção monetária, esta úl- tima conforme os indices federais aprovados para débitos fiscais. $ 1º O cálculo da correção monetária far-se-á sobre o débito princi- pal, acrescido da muita de 20%, desprezados para esse Jim os juros de mora. TEMPO DE SER E DE EASZED Hrefeilura Municipal de Maui Praça da Mmtiir, 13 Cstado de São Poule Foro: (Ort) Cotta - Fr: Co LASB $ 2º) Para efeito da cobrança dos juros de mora » Computar-se-á como mes completo qualquer fração desse período. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na contrário e especialmente data de sua publicaçãa aleinº 1.382 CIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE DEZEMBRO DE 1995. das as disposições em PREFEITURA MUNI bjeto de do como O A eliteração z ZA <— ANTONIO CE: , simão j Prefeito pen vereado! imento verbal do nobr> ipal A requer y> ê É das into toi des? 4 aTeGst projeto toi o om vie portada p nto sessas prese comissões. cY es (19.73— s.5. TEMPO DE SER ENE EASZED