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materia nº 31/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 1995
Date 1995-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE VALORES VENOPATI PARA FINS DE BASE DE CALCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI E DÁ OUsb eI0 ob TRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8121

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Srofeilura Municipal de Hafui
Praça da RR PS: - Buludo de São Daulo
Fono: (ont) Codotott - Fam: ad 7
%,
PROJETO DE LEI Nº 31/95 O rm a
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995 E ZA =
sc
DISPÕE SOBRE VALOR
PARA FINS DE BASE DE 4
RECOLHIMENTO DO IJB
TRAS PROVIDÊNCIAS,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Kapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei
Artigo 1º)- O valor venal dos imóveis para fins de base de cálculo do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para os fins de recolhimento do
Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e
de direitos reais sobre eles-ITBI, será em janeiro “de 1996, o encontrado para lançamento dos
respectivos tributos no ano de 1996. , |
Artigo 2º)- A partir do mes de fevereiro de 199, o valor venal passa a
ter atualização monetária nos termos da lei 1.444, de 14/03/89.
Artigo 3º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. à
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 01 DE DEZEMBRO DE 1995.
objeto de
ado como +
Aprov Deliberação
4] La 2 A aaa ANTONIO CESAR SIMÃO
es Prefeito Municipal
SR e INSS, Sol res RrNEÇCL AIED

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