| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1995 |
| Date | 1995-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VALORES VENOPATI PARA FINS DE BASE DE CALCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI E DÁ OUsb eI0 ob TRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8121 |
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Srofeilura Municipal de Hafui Praça da RR PS: - Buludo de São Daulo Fono: (ont) Codotott - Fam: ad 7 %, PROJETO DE LEI Nº 31/95 O rm a DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995 E ZA = sc DISPÕE SOBRE VALOR PARA FINS DE BASE DE 4 RECOLHIMENTO DO IJB TRAS PROVIDÊNCIAS, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Kapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Artigo 1º)- O valor venal dos imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para os fins de recolhimento do Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles-ITBI, será em janeiro “de 1996, o encontrado para lançamento dos respectivos tributos no ano de 1996. , | Artigo 2º)- A partir do mes de fevereiro de 199, o valor venal passa a ter atualização monetária nos termos da lei 1.444, de 14/03/89. Artigo 3º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 01 DE DEZEMBRO DE 1995. objeto de ado como + Aprov Deliberação 4] La 2 A aaa ANTONIO CESAR SIMÃO es Prefeito Municipal SR e INSS, Sol res RrNEÇCL AIED