| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1995 |
| Date | 1995-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ENTORPECENTES - COMEM -E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8124 |
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PROJETO DE LEI Nº 006/95 DE 05 DE JUNHO DE 1.995. DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ENTORPE- CENTES - COMEM - E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. - x A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica instituido o Conselho Municipal de En - torpecentes - COMEM - de Itapuí, que integrarã na ação conjunta e articulada de todos os orgãos de nivel, Federal, Estadual e Munici- pal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Atendimento e Recu peração, Fiscalização e Repreensão de Entorpecentes, de que trata o pecreto Federal nº 85110, de 02/09/1.980, especialmente o Conselho/ Estadual de Entorpecentes - COMEM SP. Artigo 2º) - são objetivos do Conselho Municipal de Entor pecentes de Itapuí: I- propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com à respec- tiva política Estadual, proposta pelo Conselho Estadual de Entorpe- centes - COMEM SP, bem como acompanhar a sua execução; 11I- coordenar, desenvolver e estimular programas e ativi dades de prevenção da disseminação do trafico e do uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes; III- estimular e cooperar com serviços que visam ao encar minhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes; 1V- colaborar, acompanhar e formular sugestão para as kd ações de fiscalização e repressão executados pelo Estaao e pela - União; V- estimular estudos e pesquisas sobre O problema de uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determi nem a dependência física ou psiquica: DO AE RAM RR OR UNE RR DESPSRDAT SBT =) ANA EISIL A) Dto 0] E objetivos previstos nos incisos anteriores; VII- apresentar sugestoes sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e orgãos federais, estaduais e de outros municípios. Antigos se) 0 Conselho Municipal de Entorpecentes de - Itapuí sera integrado pelos seguintes membros, designados pelo - sr. Prefeito Municipal: I- quatro representantes da Prefeitura Municipal, sendo 01 (um) da Procuradoria Jurídica, 01 (um) do orgão de Promoção So cial, 01 (um) do orgão da secretaria de Educação e 01 (um) da Se- cretaria de Saude; II- quatro representantes da Sociedade Civil de Tine escolha do Prefeito Municipal; I11- três representantes da câmara Municipal, indicados por esta; 1V- Um representante do Juiz de Direito de Menores da Comarca; V- um representante do Promotor de Justiça de Menores; VI- Delegado de polícia do Município; vII- dois representes de Entidades Religiosas. Paragrafo Único) - Os membros doConselho terao mandato/ de dois anos, não sendo permitido a recondução do Senhor Presi - dente. Artigo 4º) - 0 Conselho sera presidido por um dos mem- bros, escolhido e designado pelo prefeito Municipal. Artigo 5º) - As funções de membro do Conselho não se - rão remuneradas, porem consideradas de relevante serviço publi- Cos Artiligos 68).5.0 Presidente do Conselho, poderá requisi- ORNE O EPA Ra O Si SAPSRRSNN IE DONE a administração pública para implan- tação e funcionamento do Conselho. Artigo 72) - O Conselho Poderá dispor de uma Secretaria dirigida por funcionário indicado pelo Presidente e designado pe- lo Sr. Prefeito Municipal. Artigo 8º) - As despesas decorrente. com à execução da presente Lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento - municipal, suplementadas se necessário. Artigo 9º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de junho de 1.995. O PIGNATARI Aprovado como Objeto de Deliberação E E PA A Parecer da Comissão de:. Sel, Eolocacao Hilal ENE, — fssUS Pmeea Joel Cultural comissão de Saúde, Educação, hi giêne, Assistência Social, Cultural,“ Recreação e Redação. SS. .05 |. 06 11995. + Sá 6) . Á a Irdeilura e Municipal de Hafui Paço da Metais 17E - Glado de São Pulo Dono: (Ot) odio - Faz: Co4A858 AS LEI Nº 1.781 DE 01 DE SETEMBRO DE 1995 DISPÕE SOBRE O CONS ENTORPECENTES-COMEM- OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica instituido o Conselho Municipal de Entorpecentes -COMEM- de Itapuí, que integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de nível, Federal, Estadual e Municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Atendimento e Recuperação, Fiscalização e Repreensão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº 85.1100, de 02/09/1.980, especialmente o Conse: Estadual de Entorpecentes- COMEM SP. Ra Artigo 2º)- São objetivos do Conselho Municipal de Entorpecentes de tapuí: IL propor programa municipal de prevenção no uso indevido e abuso de drogas e entorpecen- tes, compatibilizando-o com a respectiva política Estadual, proposta pelo Conselho Estadual de Entorpecentes -COMEM SP., bem como acompanhar a sua execução; IL coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação do tráfico e do uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes; HII- estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de depen- dentes de drogas e entorpecentes; IV. colaborar, acompanhar e formular sugestão para as ações de fiscalização e repressão exe- cutados pelo Estado e pela União; V- estimular estudos e pesquisas sobre o problema de uso indevido e abuso de drogas, entor- pecentes e substâncias que determinem a dependência física ou psíquica; VI- propor ao Prefeito Municipal medidas que visem ao objetivo previstos nos incisos anterio- res; VII- apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e ór- gãos federais, estaduais e de outros municípios. Antigo 3º) O Conselho Municipal de Entorpecentes de Itapuí, será inte- grado pelos seguintes membros, designados pelo Sr. Prefeito Municipal: I- quatro representantes da Prefeitura Municipal, sendo 01 (um) da Procuradoria Jurídica, 01 (um) do órgão de Promoção Social, 01 (um) do órgão da Secretaria da Educação e 01 da Secretaria de Saúde; ss. "ee PEeREFCAFZED 6) ) À va Srdeilura M enicipal de Hafu Dao da Matiir, PE - Estudo de São Deu, ARA MU) Porno: Vora) Coat - Tau: 0044858 a Il-quatro representantes da Sociedade Civil de livre escolha do Prefeito Municipa IIL- três representantes da Câmara Municipal, indicados por esta; IV- um representante do Juiz de Direito de Menores da Comarca ; V- um representante do Promotor de Justiça de Menores; VL- Delegado de Polícia do Município; VIL- dois representantes de Entidades Religiosas. Parágrafo Único)- Os membros do Conselho terão mandato de dois a- nos, não sendo permitido a recondução do Senhor Presidente. Artigo 4º)- O Conselho será presidido por um dos membros, escolhido e designado pelo Prefeito Municipal. Artigo 5º)- As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém consideradas de relenaNho serviço público. Artigo 6º)- O Presidente do Conselho, poderá requisitar servidor ou ser- vidores da Administração Pública para implantação e funcionamento do Conselho. Artigo 7º)- O pn a dispor de uma Secretaria dirigida por funcionário indicado pelo Presidente e desig pelo Sr. Prefeito Municipal. Artigo 8º)- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, se- rão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário. Artigo 9º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 01 DE SETEMBRO DE 1995. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. aa eArerprEenrEFEPAPED