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materia nº 6/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 1995
Date 1995-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ENTORPECENTES - COMEM -E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8124

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PROJETO DE LEI Nº 006/95
DE 05 DE JUNHO DE 1.995.
DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ENTORPE-
CENTES - COMEM - E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS. - x
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica instituido o Conselho Municipal de En -
torpecentes - COMEM - de Itapuí, que integrarã na ação conjunta e
articulada de todos os orgãos de nivel, Federal, Estadual e Munici-
pal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Atendimento e Recu
peração, Fiscalização e Repreensão de Entorpecentes, de que trata o
pecreto Federal nº 85110, de 02/09/1.980, especialmente o Conselho/
Estadual de Entorpecentes - COMEM SP.
Artigo 2º) - são objetivos do Conselho Municipal de Entor
pecentes de Itapuí:
I- propor programa municipal de prevenção ao uso indevido
e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com à respec-
tiva política Estadual, proposta pelo Conselho Estadual de Entorpe-
centes - COMEM SP, bem como acompanhar a sua execução;
11I- coordenar, desenvolver e estimular programas e ativi
dades de prevenção da disseminação do trafico e do uso indevido e
abuso de drogas e entorpecentes;
III- estimular e cooperar com serviços que visam ao encar
minhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;
1V- colaborar, acompanhar e formular sugestão para as kd
ações de fiscalização e repressão executados pelo Estaao e pela -
União;
V- estimular estudos e pesquisas sobre O problema de uso
indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determi
nem a dependência física ou psiquica:
DO AE RAM RR OR UNE RR DESPSRDAT SBT =) ANA EISIL A) Dto 0] E
objetivos previstos nos incisos anteriores;
VII- apresentar sugestoes sobre a matéria, para fins de
encaminhamento a autoridades e orgãos federais, estaduais e de
outros municípios.
Antigos se) 0 Conselho Municipal de Entorpecentes de -
Itapuí sera integrado pelos seguintes membros, designados pelo -
sr. Prefeito Municipal:
I- quatro representantes da Prefeitura Municipal, sendo
01 (um) da Procuradoria Jurídica, 01 (um) do orgão de Promoção So
cial, 01 (um) do orgão da secretaria de Educação e 01 (um) da Se-
cretaria de Saude;
II- quatro representantes da Sociedade Civil de Tine
escolha do Prefeito Municipal;
I11- três representantes da câmara Municipal, indicados
por esta;
1V- Um representante do Juiz de Direito de Menores da
Comarca;
V- um representante do Promotor de Justiça de Menores;
VI- Delegado de polícia do Município;
vII- dois representes de Entidades Religiosas.
Paragrafo Único) - Os membros doConselho terao mandato/
de dois anos, não sendo permitido a recondução do Senhor Presi -
dente.
Artigo 4º) - 0 Conselho sera presidido por um dos mem-
bros, escolhido e designado pelo prefeito Municipal.
Artigo 5º) - As funções de membro do Conselho não se -
rão remuneradas, porem consideradas de relevante serviço publi-
Cos
Artiligos 68).5.0 Presidente do Conselho, poderá requisi-
ORNE O EPA Ra O Si SAPSRRSNN IE DONE a administração pública para implan-
tação e funcionamento do Conselho.
Artigo 72) - O Conselho Poderá dispor de uma Secretaria
dirigida por funcionário indicado pelo Presidente e designado pe-
lo Sr. Prefeito Municipal.
Artigo 8º) - As despesas decorrente. com à execução da
presente Lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento -
municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 9º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de junho de 1.995.
O PIGNATARI
Aprovado como Objeto de
Deliberação
E E PA A
Parecer da Comissão de:. Sel, Eolocacao
Hilal ENE, — fssUS Pmeea Joel Cultural
comissão de Saúde, Educação, hi
giêne, Assistência Social, Cultural,“
Recreação e Redação.
SS. .05 |. 06 11995.
+ Sá
6) . Á a
Irdeilura e Municipal de Hafui
Paço da Metais 17E - Glado de São Pulo
Dono: (Ot) odio - Faz: Co4A858 AS
LEI Nº 1.781
DE 01 DE SETEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE O CONS
ENTORPECENTES-COMEM-
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica instituido o Conselho Municipal de Entorpecentes
-COMEM- de Itapuí, que integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de nível,
Federal, Estadual e Municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Atendimento e
Recuperação, Fiscalização e Repreensão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº
85.1100, de 02/09/1.980, especialmente o Conse: Estadual de Entorpecentes- COMEM SP.
Ra Artigo 2º)- São objetivos do Conselho Municipal de Entorpecentes de
tapuí:
IL propor programa municipal de prevenção no uso indevido e abuso de drogas e entorpecen-
tes, compatibilizando-o com a respectiva política Estadual, proposta pelo Conselho Estadual
de Entorpecentes -COMEM SP., bem como acompanhar a sua execução;
IL coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação
do tráfico e do uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes;
HII- estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de depen-
dentes de drogas e entorpecentes;
IV. colaborar, acompanhar e formular sugestão para as ações de fiscalização e repressão exe-
cutados pelo Estado e pela União;
V- estimular estudos e pesquisas sobre o problema de uso indevido e abuso de drogas, entor-
pecentes e substâncias que determinem a dependência física ou psíquica;
VI- propor ao Prefeito Municipal medidas que visem ao objetivo previstos nos incisos anterio-
res;
VII- apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e ór-
gãos federais, estaduais e de outros municípios.
Antigo 3º) O Conselho Municipal de Entorpecentes de Itapuí, será inte-
grado pelos seguintes membros, designados pelo Sr. Prefeito Municipal:
I- quatro representantes da Prefeitura Municipal, sendo 01 (um) da Procuradoria Jurídica, 01
(um) do órgão de Promoção Social, 01 (um) do órgão da Secretaria da Educação e 01
da Secretaria de Saúde;
ss. "ee PEeREFCAFZED
6) ) À va
Srdeilura M enicipal de Hafu
Dao da Matiir, PE - Estudo de São Deu, ARA MU)
Porno: Vora) Coat - Tau: 0044858 a
Il-quatro representantes da Sociedade Civil de livre escolha do Prefeito Municipa
IIL- três representantes da Câmara Municipal, indicados por esta;
IV- um representante do Juiz de Direito de Menores da Comarca ;
V- um representante do Promotor de Justiça de Menores;
VL- Delegado de Polícia do Município;
VIL- dois representantes de Entidades Religiosas.
Parágrafo Único)- Os membros do Conselho terão mandato de dois a-
nos, não sendo permitido a recondução do Senhor Presidente.
Artigo 4º)- O Conselho será presidido por um dos membros, escolhido e
designado pelo Prefeito Municipal.
Artigo 5º)- As funções de membro do Conselho não serão remuneradas,
porém consideradas de relenaNho serviço público.
Artigo 6º)- O Presidente do Conselho, poderá requisitar servidor ou ser-
vidores da Administração Pública para implantação e funcionamento do Conselho.
Artigo 7º)- O pn a dispor de uma Secretaria dirigida por
funcionário indicado pelo Presidente e desig pelo Sr. Prefeito Municipal.
Artigo 8º)- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, se-
rão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 9º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 01 DE SETEMBRO DE 1995.
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
aa eArerprEenrEFEPAPED

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