| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1995 |
| Date | 1995-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO EM COMODATO DE IMÓVEL MUNICIPAL. |
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Hrefeilura Municipal de Hafui Praça da Matar, 73 - Blado de São Deu TE M Fono: ore) Cósotott - Paz: CodMS) Aa > if co N Ss poha nt “E N OFÍCIO Nº 204/95 É já ML ITAPUÍ, 10 DE O Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre- ciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 22/95, que autoriza o Executivo Municipal proceder a prorrogação de cessão em comodato de imóvel municipal. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo di EA RR vi ad a. E rASEED Ireeilura e Municipal de Hafuu Praça da Mathir, 13. - Filndo de São Daulo Dono: fora) Cota - Pao: 04858 PROJETO DE LEI Nº 22/95 DE 10 DE OUTUBRO DE 1995 AUTORIZA O EXEC PROCEDER A PR ÇÃO CESSÃO EM COMODATO DE IMÓVEL MUNICIPAL. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a prorrogação da cessão em comodato, da parte inferior do prédio de propriedade da Prefeitu- ra, localizado a Praça da Matriz, nº 42, para continuidade de funcionamento da agência da Caixa Econômica Federal em Itapuí. ' Parágrafo Único)- O prazo da prorrogação, não poderá ser superior a 5 anos. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 de outubro de 1995. - Aprovado como Objeto de Deliberação ONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal EN TAR N Eneo pao RT ren” FE AIED