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materia nº 22/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 1995
Date 1995-10-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO EM COMODATO DE IMÓVEL MUNICIPAL.
native_id8128

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Hrefeilura Municipal de Hafui
Praça da Matar, 73 - Blado de São Deu TE M
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OFÍCIO Nº 204/95 É já ML
ITAPUÍ, 10 DE O
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 22/95, que autoriza o Executivo Municipal
proceder a prorrogação de cessão em comodato de imóvel municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
di EA RR vi ad a. E rASEED
Ireeilura e Municipal de Hafuu
Praça da Mathir, 13. - Filndo de São Daulo
Dono: fora) Cota - Pao: 04858
PROJETO DE LEI Nº 22/95
DE 10 DE OUTUBRO DE 1995
AUTORIZA O EXEC
PROCEDER A PR ÇÃO
CESSÃO EM COMODATO DE IMÓVEL
MUNICIPAL.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgoa
seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
prorrogação da cessão em comodato, da parte inferior do prédio de propriedade da Prefeitu-
ra, localizado a Praça da Matriz, nº 42, para continuidade de funcionamento da agência da
Caixa Econômica Federal em Itapuí. '
Parágrafo Único)- O prazo da prorrogação, não poderá ser superior a 5
anos.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 de outubro de 1995.
- Aprovado como Objeto de
Deliberação
ONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
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