| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1995 |
| Date | 1995-09-26 |
| Ementa | INSTITUI A LEI DE ORÇAMENTÅRIAS PARA O EXERCICIO DE 1996. |
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Hrefeilura e Municipal de Ha (ZA Cape de Matiie, P$ Citado de São ST Me Domo: (rá) Corto -— Boo: 0604-1888 Deo ao OFÍCIO Nº 175/95 Senhor Presidente "Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dessa Colenda Câmara, o anexo projeto de lei nº17/95, que INSTITUI A LEI DE DIRETRI- ZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996, Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nos- Sos protestos de elevada estima e distinta consideração. SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPULEstado de São Paulo TEMPO DE SER E DE EAZED PREFEITURA DE ITA PUÍ Hrefeilura Municipal de Wafuí H £ PROJETO DE LEI No... 42.795 DESDE SETEMBRO pe 1995 INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCI- CIO DE 1996. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito do município de itapuf, usan- do das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Leis CAPITULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo 40) - São diretrizes orçamentárias gerais as instru- cões que se observarão a seguir Para elaboração do orçamento do município para o exercicio de 1996, SEÇÃO 1 DOS GASTOS MUNICIPAIS Artigo 20) - Constituem os gastos municipais aqueles destina dos à aquisição de bens e serviços Para o cumprimento dos objet i- vos do município bem como os compromissos de natureza social e Financeiras Prtigo 39) - Os sastos municipais serão estimados por servi- Gos mantidos pelo município, considerando-se, entretantos L- A carga tributária de trabalho est imada Para o exercício Para a qual se elabora q orçamentos II - Os fatores conjunturais que Possam afetar a produtividade dos gastos; TIL - A receita de serviços, quando este for remunerados IV - Gastos com Pessoal localizado no Serviço, serão projeta- dos com base na polTtica salarial do govêrno federal e na estabe- lecida pelo govérno municipal para os seus funcionários estatutã- rios, ativos e inativos. Artigo 49) - 6 oreamento do município, abrigará obrigatória- mentes Tt - Recursos destinados ao Pagamento dos serviços da dívida municipal; LI - Recursos destinados ao poder Judiciário para o cumpri - mento do que dispõe o artigo 100 da Constituição Federal do Bra- sils SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Ártigo Sa) - Constituem as receitas do município aquelas pro- venientes des IT - Dos tributos de sua competências II - De atividades econômicas que POr conveniência possa a vir TEMPO DE SER E DE EAZED Praça da Muciis, 73 - Csludo de São Pap NA A ás à Hom: (Or) ogia - Pee: COLMBSS (olha qd SA = Hrefeilura Municipal de Hafeo Praça da Mutiis, P3 - Filado de São Dag da Home: (04) Couto - Pao: Co 108Sf a executar; III - De transferências por força de mandamento const ou de convênios firmados com entidades Sovernamentais e M nacionais ou internac ionaiss IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior SÉ<Ga meses, autorizada por lei especírica, vinculados a obras mi ay sa sos públicoss Ed y - Empréstimos tomados Para antecipação de receita de al- Suum serviço mantido pela administração municipais Artigo 60) - & estimativa das receitas considerarás 1 - Os fatores conjunturais que Possam a vir a influenciar a Produtividade de cada fontes II - A carga de trabalho estimada Para O serviço quando este for remunerados LIXO - Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhorias IV - Às alterações da legislação tributárias Artigo 70) - q município fica obrigado a arrecadar os tribu- tos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhor ia Parâgrafo 40) — O cálculo para q lançamento, cobrança e arre- cadação da contribuição de melhoria, obedecerã a critérios que serão levados ao conhecimento da população atravéz da imprensa falada, escrita e televisionada. Parágrafo 20) - À administração do município dispederã esfor- Gos no sentido de diminuir o volume da divida ativa inscrita de natureza tributária ou não tributária, Artigo 80) - q município fica obrigado a rever e atualizar a sua legislação tributária Para O exercício de 1996 e seguintes. Parâgrafo 40) - à revisão e atualização de que trata o pre- sente artigo compreenderá também a modernização da máquina fazen- dária no sentido de aumentar a produt ividades, Parágrafo 20) - Og esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão à administração da divida ativas Artigo 90) - Ag receitas oriundos da atividades economicas exercidas pelo município, terão as suas fontes revisadas e atua- lizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que pos sam influenciar as suas respectivas Produtividades. SEÇÃO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 400) - O município executará como prioridades as sem guintes ações delineadas Para cada setor, como segues I - PROCESSO LEGISLATIVO am) - Reforma e ampliações do prédio da Câmara Munici- ema b) - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes II - ADMINISTRAÇÃO a) - Reforma e ampliação do Paço Municipals b) - Aquisição de equipamentos e materiais Permanentes «) - Elaboração do plano diretor; TEMPO DE SER E DE FAZER do) cão municipa [2] F) g) FIJI sas; «) a) VI ED) escolares do b> de alunos do co) a, ceiradoss Hrefeilura Municipal de Hafui Praça da Mater, 23 - Falado de São Paula Homo: (Ort) Couto - Pre COLABSO - Reestruturação do quadro de pessoal da admi ja Reestruturação administrativas - Amortização da divida fundada internas - Pagamento de sentenças Judiciais; - ABASTECIMENTO - Conservação do matadouro municipais - Incentivo à formação de cooperativas e microempre- - Manutenção da feira do produtor; SEGURANÇA - Instituição da guarda municipal; - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA E ENSINO FUNDAMENTAL - Reformas e ampliações de salas de aula e prédios ensino pré-escolars - Aquisição e manutenção de ômibus para transporte ensino fundamental, pré-escolar etc; - Assistências à educandos com bolsas de estudos; - ENSINO DO SEGUNDO GRAU - Transporte de alunos para cidades vizinhas, ter- - ENSINO SUPERIOR ED) paisgy ED) b) e - Bolsas de estudos Para alunos funcionários mun ici EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS - Manutenção de ginásios de esportess - Tuminação do campo de futebol; - Manutenção de Parques recreativos e desportivos; - CULTURA ED) bo) culturaiss - Manutenção do prédio da bibliteca municipals - Festejos de aniversário da cidade e outros eventos - EDUCAÇÃO ESPECIAL EB) - Instalação de classes para excepcionais (APAE). - ENERGIA ELÉTRICA R) b) - Extensão de rêde elétrica no perímetro urbanos - Manutenção da iluminação pública da cidades - HABITAÇÃO TEMPO DE SER E DE EAZER (9) ; RAS a Srefoilura Municipal de 8/1717 Dara da «—Matats, E Pdado do São Paulo Home: (04) ogia - Pao: Coptoss a) - Construção de novas casas populares por mut, outrosy b) - Distribuição dd lotes urbanizados para cons r de casas popularess E VII- URBANISMO a) - Urbanização de área para construção de casa laress b) - Manutenção das âreas verdes do municípios VIII - INDÚSTRIA a) - Aquisição de terras para instalação de novas in- dústriasa IX -— SAúDE a) - Ampliações e manutenção do pronto socorro mumici- pal e unidade básica de saúdes b) - Manutenção da assistência médica « odontológica do municfpios X - SANEAMENTO a) - Construção de 41,000 metros de rêde de esgotosy b) - Construção de 4,500 metros de rêde de águas XI - TRABALHO a) - Concessão de auxílio alimentação aos funcionários municipaisa XII - ASSISTÊNCIA a) - Construção de creche e subvenção à Casa da Criança São José de Itapul, Sociedade São Vicente de Paulo de Itapul e APAE RENASCER de Itapul. XIII - TRANSPORTE URBANO E RURAL a) - Pavimentação de vias urbanas; b) - Construção de guias e sarjetass Cc) - Construção de Pontes e obras de arte em estradas municipaisa CONSTRUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Artigo 1io) - q orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as polfticas e Programas do governo, obedeci- dos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade. Parâgrafo 40) - Os servidores municipais remunerados inglugi- TEMPO DE SER E DE EAZER ss, Hrefeitura e Municipal de Hafui Praça da Mutóir, P3 - Fala o de São Paulo Home: (0r4) Óóatot - Pao: COL1888 / ve as atividades de execução de obras Públicas, das qua ig surgir valorizações nos imóveis cujos custos serão req Pela contribuição de melhoria, buscarão q equilfbrio n Financeira, atravéz da eficiência na utilização dos recurk lhe forem consignados. Parágrafo 20) — Compreenderão o orçamento do municfpi decorrência dos principais mencionados no caput do presenta SO Os orçamentos dos órgãos da administração municipal Gfireta dos fundos especiais Parágrafo 30) - Às estimativas dos sastos e receitas dos ser- viços municipais, remungrados ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo sovêrno municipal Artigo 420) - O orgamento municipal poderá consignar recursos Para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executa- dos por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que sejam da conveniência do govêrno e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Ártigo 130) - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no orçamento de 4995, ressalvados os Casos com autorização específica em Lei OS seguintes gastos! a) - De pessoal & respectivos Encargos, que não poderão a trapassar o limite de 63 % das receitas correntess b) - Serviços da divida que não poderão ultrapassar 50 % do montante dos impostos municipais e transferências quando dest ina- dos aos serviços não remunerados, 30 % da receita de serviços remunerados e 20 % da contribuição de melhoria quando oq emprést j- mo se tenha destinado à realização de obras cujo custo seja recum= Perado por essa receita, [o a Transferências, exclusive as relacionadas com o serviço da dívida e encargos sociais Artigo 140) - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e amnpliados a serem atribuídos aos órgãos municipais (com exclusividade das amort izações de empréstimos), serão consideradas as Prioridades e metas determinadas no capltulo I, bem como a manutenção e funcio- namento dos serviços Já implantados. SEÇÃO 1 DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS Ártigo 150) - Serã elaborado para cada fundo especial mun ig im pal um plano de aplicação, cujo conteúdo serã o seguintes LI - Fonte de recursos financeiros no qual serão indicadas as fontes dos recursos financeiros, determinados na Lei de criação, classificadas nas categorias econômicas, receitas correntes e receitas de capital. LI - Aplicações onde serão discriminados: a) - Às ações que serão desenvolvidas através do fundos b) - Os recursos destinados ao cumprimento das metas das am ções, classificadas sob as categorias econômicas, despesas cor- rentes e despesas de capital, Parágrafo único! Os Planos de aplicação serão parte integran- te do orçamento do municFpiga TEMPO DE SER E DE EAZER 16) . as ; A Hrefoilura Municihal de Mafuai Praça da Matiir, 13 - Citado de Lo Deulo ei Home: (Ol4) Oooh - Fa: Cb1889 PA >>, CAPITULO III OMR: DISPOREENERSPiMAgE RSS SUA o» cod fa a g Artigo i6o) - Caberã à diretoria de administração e do município, através do departamento de contabilidade e E to à coordenação e elaboração dos orçamentos de que trata a sente Leis Parágrafo únicos - q) departamento de contabilidade aboraráã o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos devendo incluir reunibes com os diretores para discutir o orçamento Fis- cal. Ártigo 470) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi - cação. Artigo 180) - Revogam-se as disposições em contrãrica PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 280 SEUNLHO ve 1995 IO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal A provado come O bjeto de Comissão de Constituição, Justiça, Deliber a ção Obras, Melhoramentos Públicos e Finan-as. 85.08.) 40. / 1995 comissão de Hianejamento, Uso, O- cupação e Parcelamento do Sole € Turismo. -ouiissão de Saude, Educação, ni ; giôno, Assistência Social, Cultural itecreaçãn e Redação. TEMPO DE SER E DE EAZED