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materia nº 17/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 1995
Date 1995-09-26
EmentaINSTITUI A LEI DE ORÇAMENTÅRIAS PARA O EXERCICIO DE 1996.
native_id8138

Autoria

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texto original #

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Hrefeilura e Municipal de Ha (ZA
Cape de Matiie, P$ Citado de São ST Me
Domo: (rá) Corto -— Boo: 0604-1888 Deo
ao
OFÍCIO Nº 175/95
Senhor Presidente
"Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação
dessa Colenda Câmara, o anexo projeto de lei nº17/95, que INSTITUI A LEI DE DIRETRI-
ZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996,
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nos-
Sos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPULEstado de São Paulo
TEMPO DE SER E DE EAZED
PREFEITURA
DE
ITA PUÍ
Hrefeilura Municipal de Wafuí
H
£ PROJETO DE LEI No... 42.795
DESDE SETEMBRO pe 1995
INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCI-
CIO DE 1996.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito do município de itapuf, usan-
do das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que
a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Leis
CAPITULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Artigo 40) - São diretrizes orçamentárias gerais as instru-
cões que se observarão a seguir Para elaboração do orçamento do
município para o exercicio de 1996,
SEÇÃO 1
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Artigo 20) - Constituem os gastos municipais aqueles destina
dos à aquisição de bens e serviços Para o cumprimento dos objet i-
vos do município bem como os compromissos de natureza social e
Financeiras
Prtigo 39) - Os sastos municipais serão estimados por servi-
Gos mantidos pelo município, considerando-se, entretantos
L- A carga tributária de trabalho est imada Para o exercício
Para a qual se elabora q orçamentos
II - Os fatores conjunturais que Possam afetar a produtividade
dos gastos;
TIL - A receita de serviços, quando este for remunerados
IV - Gastos com Pessoal localizado no Serviço, serão projeta-
dos com base na polTtica salarial do govêrno federal e na estabe-
lecida pelo govérno municipal para os seus funcionários estatutã-
rios, ativos e inativos.
Artigo 49) - 6 oreamento do município, abrigará obrigatória-
mentes
Tt - Recursos destinados ao Pagamento dos serviços da dívida
municipal;
LI - Recursos destinados ao poder Judiciário para o cumpri -
mento do que dispõe o artigo 100 da Constituição Federal do Bra-
sils
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Ártigo Sa) - Constituem as receitas do município aquelas pro-
venientes des
IT - Dos tributos de sua competências
II - De atividades econômicas que POr conveniência possa a vir
TEMPO DE SER E DE EAZED
Praça da Muciis, 73 - Csludo de São Pap NA A
ás à
Hom: (Or) ogia - Pee: COLMBSS (olha qd SA
=
Hrefeilura Municipal de Hafeo
Praça da Mutiis, P3 - Filado de São Dag da
Home: (04) Couto - Pao: Co 108Sf
a executar;
III - De transferências por força de mandamento const
ou de convênios firmados com entidades Sovernamentais e M
nacionais ou internac ionaiss
IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior SÉ<Ga
meses, autorizada por lei especírica, vinculados a obras mi ay sa
sos públicoss Ed
y - Empréstimos tomados Para antecipação de receita de al-
Suum serviço mantido pela administração municipais
Artigo 60) - & estimativa das receitas considerarás
1 - Os fatores conjunturais que Possam a vir a influenciar a
Produtividade de cada fontes
II - A carga de trabalho estimada Para O serviço quando este
for remunerados
LIXO - Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos
e da contribuição de melhorias
IV - Às alterações da legislação tributárias
Artigo 70) - q município fica obrigado a arrecadar os tribu-
tos de sua competência, inclusive o da contribuição de melhor ia
Parâgrafo 40) — O cálculo para q lançamento, cobrança e arre-
cadação da contribuição de melhoria, obedecerã a critérios que
serão levados ao conhecimento da população atravéz da imprensa
falada, escrita e televisionada.
Parágrafo 20) - À administração do município dispederã esfor-
Gos no sentido de diminuir o volume da divida ativa inscrita de
natureza tributária ou não tributária,
Artigo 80) - q município fica obrigado a rever e atualizar a
sua legislação tributária Para O exercício de 1996 e seguintes.
Parâgrafo 40) - à revisão e atualização de que trata o pre-
sente artigo compreenderá também a modernização da máquina fazen-
dária no sentido de aumentar a produt ividades,
Parágrafo 20) - Og esforços mencionados no parágrafo anterior
se estenderão à administração da divida ativas
Artigo 90) - Ag receitas oriundos da atividades economicas
exercidas pelo município, terão as suas fontes revisadas e atua-
lizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que pos
sam influenciar as suas respectivas Produtividades.
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigo 400) - O município executará como prioridades as sem
guintes ações delineadas Para cada setor, como segues
I - PROCESSO LEGISLATIVO
am) - Reforma e ampliações do prédio da Câmara Munici-
ema b) - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
II - ADMINISTRAÇÃO
a) - Reforma e ampliação do Paço Municipals
b) - Aquisição de equipamentos e materiais Permanentes
«) - Elaboração do plano diretor;
TEMPO DE SER E DE FAZER
do)
cão municipa
[2]
F)
g)
FIJI
sas;
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a)
VI
ED)
escolares do
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de alunos do
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ceiradoss
Hrefeilura Municipal de Hafui
Praça da Mater, 23 - Falado de São Paula
Homo: (Ort) Couto - Pre COLABSO
- Reestruturação do quadro de pessoal da admi
ja Reestruturação administrativas
- Amortização da divida fundada internas
- Pagamento de sentenças Judiciais;
- ABASTECIMENTO
- Conservação do matadouro municipais
- Incentivo à formação de cooperativas e microempre-
- Manutenção da feira do produtor;
SEGURANÇA
- Instituição da guarda municipal;
- EDUCAÇÃO DA CRIANÇA E ENSINO FUNDAMENTAL
- Reformas e ampliações de salas de aula e prédios
ensino pré-escolars
- Aquisição e manutenção de ômibus para transporte
ensino fundamental, pré-escolar etc;
- Assistências à educandos com bolsas de estudos;
- ENSINO DO SEGUNDO GRAU
- Transporte de alunos para cidades vizinhas, ter-
- ENSINO SUPERIOR
ED)
paisgy
ED)
b)
e
- Bolsas de estudos Para alunos funcionários mun ici
EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS
- Manutenção de ginásios de esportess
- Tuminação do campo de futebol;
- Manutenção de Parques recreativos e desportivos;
- CULTURA
ED)
bo)
culturaiss
- Manutenção do prédio da bibliteca municipals
- Festejos de aniversário da cidade e outros eventos
- EDUCAÇÃO ESPECIAL
EB)
- Instalação de classes para excepcionais (APAE).
- ENERGIA ELÉTRICA
R)
b)
- Extensão de rêde elétrica no perímetro urbanos
- Manutenção da iluminação pública da cidades
- HABITAÇÃO
TEMPO DE SER E DE EAZER
(9) ; RAS a
Srefoilura Municipal de 8/1717
Dara da «—Matats, E Pdado do São Paulo
Home: (04) ogia - Pao: Coptoss
a) - Construção de novas casas populares por mut,
outrosy
b) - Distribuição dd lotes urbanizados para cons r
de casas popularess E
VII- URBANISMO
a) - Urbanização de área para construção de casa
laress
b) - Manutenção das âreas verdes do municípios
VIII - INDÚSTRIA
a) - Aquisição de terras para instalação de novas in-
dústriasa
IX -— SAúDE
a) - Ampliações e manutenção do pronto socorro mumici-
pal e unidade básica de saúdes
b) - Manutenção da assistência médica « odontológica do
municfpios
X - SANEAMENTO
a) - Construção de 41,000 metros de rêde de esgotosy
b) - Construção de 4,500 metros de rêde de águas
XI - TRABALHO
a) - Concessão de auxílio alimentação aos funcionários
municipaisa
XII - ASSISTÊNCIA
a) - Construção de creche e subvenção à Casa da Criança
São José de Itapul, Sociedade São Vicente de Paulo de Itapul e
APAE RENASCER de Itapul.
XIII - TRANSPORTE URBANO E RURAL
a) - Pavimentação de vias urbanas;
b) - Construção de guias e sarjetass
Cc) - Construção de Pontes e obras de arte em estradas
municipaisa
CONSTRUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Artigo 1io) - q orçamento municipal compreenderá as receitas
e despesas da administração direta e dos fundos especiais, de
modo a evidenciar as polfticas e Programas do governo, obedeci-
dos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade,
equilíbrio e exclusividade.
Parâgrafo 40) - Os servidores municipais remunerados inglugi-
TEMPO DE SER E DE EAZER
ss,
Hrefeitura e Municipal de Hafui
Praça da Mutóir, P3 - Fala o de São Paulo
Home: (0r4) Óóatot - Pao: COL1888 /
ve as atividades de execução de obras Públicas, das qua ig
surgir valorizações nos imóveis cujos custos serão req
Pela contribuição de melhoria, buscarão q equilfbrio n
Financeira, atravéz da eficiência na utilização dos recurk
lhe forem consignados.
Parágrafo 20) — Compreenderão o orçamento do municfpi
decorrência dos principais mencionados no caput do presenta
SO Os orçamentos dos órgãos da administração municipal Gfireta
dos fundos especiais
Parágrafo 30) - Às estimativas dos sastos e receitas dos ser-
viços municipais, remungrados ou não, se compatibilizarão com as
respectivas políticas estabelecidas pelo sovêrno municipal
Artigo 420) - O orgamento municipal poderá consignar recursos
Para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executa-
dos por entidades de direito privado, mediante convênios, desde
que sejam da conveniência do govêrno e tenham demonstrado padrão
de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Ártigo 130) - Não poderão ter aumento real em relação aos
créditos correspondentes no orçamento de 4995, ressalvados os
Casos com autorização específica em Lei OS seguintes gastos!
a) - De pessoal & respectivos Encargos, que não poderão a
trapassar o limite de 63 % das receitas correntess
b) - Serviços da divida que não poderão ultrapassar 50 % do
montante dos impostos municipais e transferências quando dest ina-
dos aos serviços não remunerados, 30 % da receita de serviços
remunerados e 20 % da contribuição de melhoria quando oq emprést j-
mo se tenha destinado à realização de obras cujo custo seja recum=
Perado por essa receita,
[o a Transferências, exclusive as relacionadas com o serviço
da dívida e encargos sociais
Artigo 140) - Na fixação dos gastos de capital para criação,
expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e amnpliados a
serem atribuídos aos órgãos municipais (com exclusividade das
amort izações de empréstimos), serão consideradas as Prioridades e
metas determinadas no capltulo I, bem como a manutenção e funcio-
namento dos serviços Já implantados.
SEÇÃO 1
DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS
Ártigo 150) - Serã elaborado para cada fundo especial mun ig im
pal um plano de aplicação, cujo conteúdo serã o seguintes
LI - Fonte de recursos financeiros no qual serão indicadas as
fontes dos recursos financeiros, determinados na Lei de criação,
classificadas nas categorias econômicas, receitas correntes e
receitas de capital.
LI - Aplicações onde serão discriminados:
a) - Às ações que serão desenvolvidas através do fundos
b) - Os recursos destinados ao cumprimento das metas das am
ções, classificadas sob as categorias econômicas, despesas cor-
rentes e despesas de capital,
Parágrafo único! Os Planos de aplicação serão parte integran-
te do orçamento do municFpiga
TEMPO DE SER E DE EAZER
16) . as ; A
Hrefoilura Municihal de Mafuai
Praça da Matiir, 13 - Citado de Lo Deulo ei
Home: (Ol4) Oooh - Fa: Cb1889 PA >>,
CAPITULO III
OMR: DISPOREENERSPiMAgE RSS SUA o» cod fa a g
Artigo i6o) - Caberã à diretoria de administração e
do município, através do departamento de contabilidade e E
to à coordenação e elaboração dos orçamentos de que trata a
sente Leis
Parágrafo únicos - q) departamento de contabilidade aboraráã
o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos devendo
incluir reunibes com os diretores para discutir o orçamento Fis-
cal.
Ártigo 470) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi -
cação.
Artigo 180) - Revogam-se as disposições em contrãrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 280 SEUNLHO ve 1995
IO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
A provado come O bjeto de Comissão de Constituição, Justiça,
Deliber a ção Obras, Melhoramentos Públicos e
Finan-as.
85.08.) 40. / 1995
comissão de Hianejamento, Uso, O-
cupação e Parcelamento do Sole €
Turismo.
-ouiissão de Saude, Educação, ni
; giôno, Assistência Social, Cultural
itecreaçãn e Redação.
TEMPO DE SER E DE EAZED

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