| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1995 |
| Date | 1995-10-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO EM DEVOLUÇÃO DE POSSE DE TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Sreteilura Municipal de Hafiui Praça da Maito, VE - Citado de São De Domo: (Ol4) óatot - Fa: Dores) MA / OFÍCIO Nº 195/95 E ITAPUÍ, 09 DE O Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre- ciação dessa Colenda Câmara, o Projeto de lei nº 21/95, que dispõe sobre autorização para recebimento em devolução de posse de terreno, e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ANTONIO CESAR SIMÃO ea Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo TEMPO DE SER ENE EAZED Srefeilura Municipal de 8/7707 Praça da «Matas, 8 RR Estado de São Duda a Homo: (Or4) Couto - Pre: Cogroso À [7 PROJETO DE LEI Nº 21/95 DE 09 DE OUTUBRO DE 1995 DISPÕE SOBRE AUTORIZA RECEBIMENTO. EM DEVO; Lt POSSE DE TERRENO, E | PROVIDÊNCIAS. +. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: Tr receber em devolução sem quaisquer onus para o município, a posse cedida a título onero- so à INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO F 4 LTDA. “M.E”, de terreno localizado no 1º Distrito Industrial, com área de 1 «209,00 metros quadrados, situado na rua Tirso Dias do Prado, tudo de conformidade com a escritura lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Hapuí em 08/12/94 e processo nº 625/94. II- efetuar através do setor competente , a devolução à empresa mencionada no inciso anteri- or, do valor que se encontra depositado em conta de Poupança vinculada nº 7652-3, na ixa Economica Federal, agência de Itapuí, para os jins do disposto na lei 1.252. À HII- ceder a posse do terreno ora recebida, para fins industriais, conforme dispositivos da lei nºT.252. Artigo 2º)- O valor mencionado no inciso II do artigo anterior, será restituido no ato de assinatura da escritura própria de devolução de posse ao município. Artigo 3º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão através de verbas próprias do orçamento corrente. Artigo 4 2) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de outubro de 1995. SIMÃO Prefeito Municipal TEMPO DE SER ENE EASZED