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materia nº 21/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 1995
Date 1995-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO EM DEVOLUÇÃO DE POSSE DE TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8144

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Sreteilura Municipal de Hafiui
Praça da Maito, VE - Citado de São De
Domo: (Ol4) óatot - Fa: Dores) MA
/
OFÍCIO Nº 195/95 E
ITAPUÍ, 09 DE O
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, o Projeto de lei nº 21/95, que dispõe sobre autorização para
recebimento em devolução de posse de terreno, e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ANTONIO CESAR SIMÃO
ea Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
TEMPO DE SER ENE EAZED
Srefeilura Municipal de 8/7707
Praça da «Matas, 8 RR Estado de São Duda a
Homo: (Or4) Couto - Pre: Cogroso À
[7 PROJETO DE LEI Nº 21/95
DE 09 DE OUTUBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE AUTORIZA
RECEBIMENTO. EM DEVO; Lt
POSSE DE TERRENO, E |
PROVIDÊNCIAS.
+.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
Tr receber em devolução sem quaisquer onus para o município, a posse cedida a título onero-
so à INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO F 4 LTDA. “M.E”, de
terreno localizado no 1º Distrito Industrial, com área de 1 «209,00 metros quadrados, situado
na rua Tirso Dias do Prado, tudo de conformidade com a escritura lavrada no Cartório de
Registro Civil e Tabelionato de Hapuí em 08/12/94 e processo nº 625/94.
II- efetuar através do setor competente , a devolução à empresa mencionada no inciso anteri-
or, do valor que se encontra depositado em conta de Poupança vinculada nº 7652-3, na
ixa Economica Federal, agência de Itapuí, para os jins do disposto na lei 1.252. À
HII- ceder a posse do terreno ora recebida, para fins industriais, conforme dispositivos da lei
nºT.252.
Artigo 2º)- O valor mencionado no inciso II do artigo anterior, será
restituido no ato de assinatura da escritura própria de devolução de posse ao município.
Artigo 3º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
através de verbas próprias do orçamento corrente.
Artigo 4 2) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de outubro de 1995.
SIMÃO
Prefeito Municipal
TEMPO DE SER ENE EASZED

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