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materia nº 4/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 1995
Date 1995-06-05
EmentaESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE "CAIXAS RECEPTORAS DE CORRESPON DÊNCIA" NOS IMÕVEIS COM EDIFICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E DÃ OUTRAS PROVIDÊN CIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 04/95.
DE 05 DE JUNHO DE 1.995.
ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE INSTALA-
çÃo DE "CAIXAS RECEPTORAS DE CORRESPON
DÊNCIA" NOS IMÓVEIS COM EDIFICAÇÃO DE
- QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÉN
CLASA >
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Às residências, condomínios e predios de -
qualquer natureza, ficam obrigados à possuirem "CAIXAS RECEPTORAS DE
CORRESPONDÊNCIAS" visando o melhor serviço por parte dos correios e k
telegrafos local, bem como para distribuição das taxas mensais de Ê
energia eletrica e agua.
: $ 12º) - Somente as novas construções estão sujeitas,
obrigatoriamente, aos termos da presente Lei e, facultativa a sua =
aplicaçao aquelas ja existentes na data d ,promul ação da pre
V tmcefvendo & Errado E SDONDÊNCIAS? fica-
rão presas ao muro, portão ou grade, devendo o Setor Municipal Respon
sente,
savel pela Aprovação das Plantas, recomendar, observar e exigir a sua
correta implantação.
53º) - O não cumprimento da presente Lei, ensejara a
rejeição previa do projeto e, na execução da obra sem tal observancia
na aplicação de multa ou auto de infração correspondente.
g 4º) - A multa correspondente a ser aplicada e de 10
(dez) VRMs (Valores de Referencia do Município), a ser revertida aos/
cofres municipais.
515º) = Essas “caixas Receptoras” terão duas aberturas -
na tampa, onde OS carteiros colocam as correspondências e os proprie-
tários das "caixas" as recebem.
Artigo 2º) - O poder Executivo tem 30 (trinta) dias de
ERR ren ainsio est nO tocante as cores, dimen
EVANDRO, 2 o)
a:
ps
Pora da CMoteio 36 Fera DVD:
soes e modelo a ser observado,
compondo-se com à ECT - Empresa Bra-
sileira de Corrêros e Telégrafos.
Artigo 3º)
- A aplicação das multas decorrentes desta
fica afeta a
Lei,
o setor de fiscalização em consonência com o Códi-
go de Obras em Vigor.
Artigo 4º) - Esta Lei passa a vigorar a contar de sua pu
blicação, obs
ervadas as disposições legais contidas no artigo se -
gundo, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de junho de 1,995.
29
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PA OSVALDO CLAUDINO MAZZO
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