| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1995 |
| Date | 1995-06-05 |
| Ementa | ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE "CAIXAS RECEPTORAS DE CORRESPON DÊNCIA" NOS IMÕVEIS COM EDIFICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E DÃ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. |
| native_id | 8153 |
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PROJETO DE LEI Nº 04/95. DE 05 DE JUNHO DE 1.995. ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE INSTALA- çÃo DE "CAIXAS RECEPTORAS DE CORRESPON DÊNCIA" NOS IMÓVEIS COM EDIFICAÇÃO DE - QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÉN CLASA > A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Às residências, condomínios e predios de - qualquer natureza, ficam obrigados à possuirem "CAIXAS RECEPTORAS DE CORRESPONDÊNCIAS" visando o melhor serviço por parte dos correios e k telegrafos local, bem como para distribuição das taxas mensais de Ê energia eletrica e agua. : $ 12º) - Somente as novas construções estão sujeitas, obrigatoriamente, aos termos da presente Lei e, facultativa a sua = aplicaçao aquelas ja existentes na data d ,promul ação da pre V tmcefvendo & Errado E SDONDÊNCIAS? fica- rão presas ao muro, portão ou grade, devendo o Setor Municipal Respon sente, savel pela Aprovação das Plantas, recomendar, observar e exigir a sua correta implantação. 53º) - O não cumprimento da presente Lei, ensejara a rejeição previa do projeto e, na execução da obra sem tal observancia na aplicação de multa ou auto de infração correspondente. g 4º) - A multa correspondente a ser aplicada e de 10 (dez) VRMs (Valores de Referencia do Município), a ser revertida aos/ cofres municipais. 515º) = Essas “caixas Receptoras” terão duas aberturas - na tampa, onde OS carteiros colocam as correspondências e os proprie- tários das "caixas" as recebem. Artigo 2º) - O poder Executivo tem 30 (trinta) dias de ERR ren ainsio est nO tocante as cores, dimen EVANDRO, 2 o) a: ps Pora da CMoteio 36 Fera DVD: soes e modelo a ser observado, compondo-se com à ECT - Empresa Bra- sileira de Corrêros e Telégrafos. Artigo 3º) - A aplicação das multas decorrentes desta fica afeta a Lei, o setor de fiscalização em consonência com o Códi- go de Obras em Vigor. Artigo 4º) - Esta Lei passa a vigorar a contar de sua pu blicação, obs ervadas as disposições legais contidas no artigo se - gundo, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de junho de 1,995. 29 — PA OSVALDO CLAUDINO MAZZO “ Aprovado como Obi VEREADOR Po geliberação NS ps PEL R siiça E cão de: series RR vu: ad 158 caro ão, da Comisss j do facas e umicos * Parecer RAS Oáras qe Es pa